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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que impede uso do princípio da insignificância em crimes contra mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, crimes com pouca ou nenhuma importância não devem ser punidos. Na prática, mesmo que uma conduta seja tecnicamente um crime, a pessoa não precisa ser punida se o dano causado for muito pequeno e não afeta a sociedade de forma relevante.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto aprovado insere a regra na Lei Maria da Penha. A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A incidência da insignificância é incompatível com a lógica da Lei Maria da Penha, cujo objetivo é justamente interromper o ciclo de violência antes que ele atinja níveis mais severos”, disse Maria Arraes no parecer aprovado.

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Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 589, firmou entendimento de que “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa regime especial de tributação para entidades desportivas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia e analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que prevê um regime especial de tributação para entidades desportivas semelhante à que existe para clubes de futebol.

Segundo o substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a alíquota unificada será de 5% para três tributos federais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Assista ao vivo à sessão

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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