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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) confirmou nesta quarta (13) a aprovação do projeto que facilita a doação de alimentos feita por empresas, como mercados e restaurantes. A medida inclui os alimentos que seriam descartados, mas que ainda estão próprios para consumo.

O projeto de lei (PL 801/2024) prevê que as empresas doadoras, ou as entidades beneficentes que intermediarem a doação, não serão responsabilizadas por danos causados pelos alimentos, desde que atuem de boa-fé e sigam as normas sanitárias. Também prevê que as entidades beneficentes e os transportadores dos alimentos deverão estar inscritos em um cadastro nacional a ser criado.

O autor da proposta, que modifica a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, é o senador Giordano (Podemos-SP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar as doações e reduzir o desperdício de alimentos.

A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), fez mudanças no texto e, por isso, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivoAo defender a proposta, ela argumenta que os estabelecimentos comerciais deixam de doar por receio de responsabilização por danos causados após a doação.

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Como a matéria foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, o projeto deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso.

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Contrato e cadastro

O texto determina que cada doação deverá ser formalizada por meio de contrato (ou instrumento de parceria) entre o doador e o intermediário. Esse documento deve conter informações sobre natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.

Além disso, o sistema que cadastrar as transportadoras deve assegurar o controle das operações. Já o cadastro das entidades beneficentes, que não poderão ter fins lucrativos, deverá apresentar sua capacidade operacional e permitir a fiscalização do poder público.

Turno suplementar

A Comissão de Assuntos Sociais já havia aprovado o projeto em abril. Mas, conforme exige o Regimento Interno do Senado, a matéria teve de ser votada novamente (em turno suplementar) porque o texto aguardava decisão terminativa nesse colegiado e, ao mesmo tempo, havia sido aprovado na primeira vez com alterações, sendo transformado em um substitutivo.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que amplia lista da carreira de Ciência e Tecnologia

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13), em regime de urgência, o projeto de lei que inclui novos órgãos nos planos de carreira da área de Ciência e Tecnologia da administração federal direta, autarquias e fundações federais.

Aprovado em votação simbólica, o PL 3.102/2022 retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo Senado.

A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apresentou emenda que suprimiu a inclusão do Ministério da Saúde no rol das instituições. A relatora manteve apenas as secretarias da pasta contempladas na Lei 8.691, de 1993, com a devida atualização de suas denominações.

Dessa forma, o projeto contempla os servidores dos seguintes órgãos e hospitais:

  •  Secretaria de Atenção Primária à Saúde 
  •  Secretaria de Atenção Especializada à Saúde 
  •  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde 
  •  Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente 
  •  Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into)
  •  Instituto Nacional de Cardiologia (INC)
  •  Hospital Federal dos Servidores do Estado
  •  Hospital Federal de Bonsucesso
  •  Hospital Federal Cardoso Fontes
  •  Hospital Federal de Ipanema
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Em relação aos hospitais federais contemplados, somente os servidores que atuam diretamente e efetivamente na promoção, realização da pesquisa e no desenvolvimento científico e tecnológico poderão ser incluídos no plano de carreiras dos órgãos da área de C&T.

‘Coerência do sistema’

Na avaliação da relatora, a ampliação indiscriminada para unidades assistenciais de saúde comprometeria a coerência do sistema, diluindo sua identidade e finalidade.

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— Nesse sentido, entendemos que a ampliação promovida pelo projeto no rol de órgãos e entidades em que os servidores do plano de carreira para a área de ciência e tecnologia podem ser lotados se mostra excessiva e inadequada. Com efeito, não é razoável incluir todo o Ministério da Saúde nessa lista, uma vez que a imensa maioria dos órgãos que integram a pasta não desempenham atividades ligadas à pesquisa científica ou ao desenvolvimento tecnológico — afirmou Dra. Eudócia.

Histórico

A versão original do projeto, apresentada pelo Poder Executivo, contemplava a inclusão de apenas duas instituições no âmbito do plano de carreira para a área de C&T: o Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Durante a tramitação na Câmara, porém, os deputados retiraram a referência a essas instituições — já contempladas pela Lei 14.875, de 2024 — e incluíram o Ministério da Saúde, o Into, o INC e seis hospitais federais..

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O projeto altera a Lei 8.691, de 1993, que trata do plano de carreiras de C&T na administração federal. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, quando seguiu para apreciação do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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