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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Esporte aprova mudança em repasse da loteria aos clubes esportivos

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A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto que transfere para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) o percentual de arrecadação da loteria federal hoje destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).

Do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o PL 2.584/2025 recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto altera a Lei 13.756, de 2018, para transferir para o CBC 0,01% da arrecadação da loteria destinada ao Ministério do Esporte (que recebe 3,53%). A mudança é fruto de um consenso entre o CBC e a Fenaclubes, explicou Leila, e busca garantir que o dinheiro seja aplicado na formação de gestores de clubes esportivos.

— A proposição promove um ajuste pontual na destinação dos recursos oriundos da loteria, sem ampliar o volume global de recursos já previsto na lei — registrou Leila.  

A proposta também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já consta na lei como uma entidade fiscalizada pelo tribunal. Segundo o texto, a medida alinha a lei à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte.

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Leila Barros, que é presidente da CEsp, argumenta que o projeto traz coerência administrativa e fortalece o apoio aos clubes. Para ela, como o CBC já faz capacitações, a transferência organiza melhor a política para o setor.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas divergem sobre a constitucionalidade da redução da maioridade penal

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A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em debate na Câmara dos Deputados, dividiu a opinião dos participantes de uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A comissão analisa a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/15. Se acolhida, a medida ainda terá de ser discutida por uma comissão especial.

Para a promotora de Justiça do Estado do Paraná Danielle Cavalli Tuoto, a Constituição brasileira proíbe qualquer redução de direitos fundamentais, que são considerados cláusulas pétreas – que só podem ser alteradas por uma nova Constituição.

Danielle Tuoto afirma que, atualmente, a maior parte dos juristas e o Supremo Tribunal Federal entendem não ser possível retirar direitos básicos assegurados na Constituição de 1988.

Segundo a promotora, não cabe discutir se o adolescente “tem capacidade de discernimento” aos 16 anos, uma vez que o que está em discussão é a imputabilidade do crime.

Já o professor Fabrício Mendes, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, defendeu que a medida não viola cláusula pétrea.

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“Me parece que há uma compatibilidade, sim, com ordenamento constitucional, uma vez que a redução da maioridade penal se aplica a apenas três situações específicas: crimes hediondos, lesão corporal de natureza grave e crimes dolosos contra a vida.”

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (PL - MT)
Coronel Assis: é preciso dar resposta ao clamor social

Clamor social
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), citou uma pesquisa recente segundo a qual 90% dos brasileiros defendem a redução da maioridade penal. Na opinião do relator, é preciso dar uma resposta a esse clamor social. Ele argumenta que a Constituição permite essa mudança.

“O caminho mais técnico e equilibrado é manter a regra geral de inimputabilidade até os 18 anos e criar uma exceção para jovens de 16 e 17 anos em crimes de extrema gravidade”, defendeu.

Coronel Assis prevê ainda a manutenção de garantias para esses jovens, como o cumprimento de penas em unidades separadas dos adultos, procedimentos processuais específicos e a proibição de penas cruéis.

A promotora de Justiça Danielle Tuoto sustenta que, quando a população se diz favorável à redução da maioridade penal, ela quer, na verdade, o aumento da segurança. No entanto, na opinião da promotora, a redução seria inócua para combater a criminalidade.

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Sistema socieducativo
Para a promotora de Justiça, antes de falar em reduzir a idade penal, é preciso aprimorar o sistema socioeducativo. De acordo com ela, apesar de criado em 2012, esse sistema ainda não oferece o mínimo previsto na lei. Como exemplo, ela citou que apenas 1,26% dos adolescentes que cumprem medida restritiva de liberdade recebe alguma aprendizagem.

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A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins, ressaltou que o país já prevê punição para adolescentes que cometem crimes a partir dos 12 anos de idade, inclusive com restrição de liberdade.

A representante do Conanda também lembrou que, enquanto a taxa de reincidência de adolescentes que cumprem medida socioeducativa é de 24%, no sistema adulto o índice chega a 42,5%.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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