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POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação da criação de política para estudantes com altas habilidades

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O projeto que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e um cadastro nacional foi retirado da pauta de votação do Plenário do Senado desta terça-feira (13). O PL 1.049/2026, relatado no Senado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), prevê a criação de centros de referência e a formação de profissionais especializados. 

Com adesão voluntária de estados e municípios, a política nacional terá o objetivo de promover a identificação precoce e o desenvolvimento integral dos superdotados. O projeto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), busca facilitar o atendimento e o desenvolvimento educacional flexível a partir de um plano individualizado de aprendizado com participação dos pais e responsáveis.

Superdotação

Altas habilidades (AH) ou superdotação (SD) é uma condição em que a pessoa apresenta grande facilidade para aprender, alto potencial intelectual, muita curiosidade e forte interesse por determinados temas. Também pode envolver sensibilidade e emoções mais intensas. Por isso, o estudante com superdotação precisa receber os estímulos adequados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que amplia lista da carreira de Ciência e Tecnologia

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13), em regime de urgência, o projeto de lei que inclui novos órgãos nos planos de carreira da área de Ciência e Tecnologia da administração federal direta, autarquias e fundações federais.

Aprovado em votação simbólica, o PL 3.102/2022 retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo Senado.

A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apresentou emenda que suprimiu a inclusão do Ministério da Saúde no rol das instituições. A relatora manteve apenas as secretarias da pasta contempladas na Lei 8.691, de 1993, com a devida atualização de suas denominações.

Dessa forma, o projeto contempla os servidores dos seguintes órgãos e hospitais:

  •  Secretaria de Atenção Primária à Saúde 
  •  Secretaria de Atenção Especializada à Saúde 
  •  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde 
  •  Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente 
  •  Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into)
  •  Instituto Nacional de Cardiologia (INC)
  •  Hospital Federal dos Servidores do Estado
  •  Hospital Federal de Bonsucesso
  •  Hospital Federal Cardoso Fontes
  •  Hospital Federal de Ipanema
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Em relação aos hospitais federais contemplados, somente os servidores que atuam diretamente e efetivamente na promoção, realização da pesquisa e no desenvolvimento científico e tecnológico poderão ser incluídos no plano de carreiras dos órgãos da área de C&T.

‘Coerência do sistema’

Na avaliação da relatora, a ampliação indiscriminada para unidades assistenciais de saúde comprometeria a coerência do sistema, diluindo sua identidade e finalidade.

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— Nesse sentido, entendemos que a ampliação promovida pelo projeto no rol de órgãos e entidades em que os servidores do plano de carreira para a área de ciência e tecnologia podem ser lotados se mostra excessiva e inadequada. Com efeito, não é razoável incluir todo o Ministério da Saúde nessa lista, uma vez que a imensa maioria dos órgãos que integram a pasta não desempenham atividades ligadas à pesquisa científica ou ao desenvolvimento tecnológico — afirmou Dra. Eudócia.

Histórico

A versão original do projeto, apresentada pelo Poder Executivo, contemplava a inclusão de apenas duas instituições no âmbito do plano de carreira para a área de C&T: o Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Durante a tramitação na Câmara, porém, os deputados retiraram a referência a essas instituições — já contempladas pela Lei 14.875, de 2024 — e incluíram o Ministério da Saúde, o Into, o INC e seis hospitais federais..

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O projeto altera a Lei 8.691, de 1993, que trata do plano de carreiras de C&T na administração federal. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, quando seguiu para apreciação do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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