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POLÍTICA NACIONAL

Izalci critica fim da ‘taxa das blusinhas’ e aponta risco à competitividade nacional

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta quarta (13), criticou a medida provisória editada pelo governo que acaba com a chamada “taxa das blusinhas” (MP 1.357/2026). Para ele, a iniciativa gera desequilíbrio competitivo entre os produtos nacionais e os importados.

A “taxa das blusinhas” era a alíquota de 20% de imposto de importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50, que havia sido criada em 2024.

Izalci afirmou que a medida desconsidera os custos tributários e operacionais enfrentados por empresas brasileiras, especialmente as pequenas e microempresas.

— Eu acho ótima a redução de qualquer imposto, porque ninguém aguenta pagar mais imposto neste Brasil. Agora, é evidente que você tem que dar a contrapartida para os produtores nacionais. Nós temos pequenas empresas, temos cidades que dependem, por exemplo, do calçado, da parte de vestuário. [O fim da taxa das blusinhas] vai quebrar todo mundo. Não dá para você isentar completamente a importação enquanto o custo Brasil é imenso. Isso é um absurdo — protestou.

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O parlamentar também questionou o uso de uma medida provisória para tratar de matéria tributária. Ele afirmou que iniciativas como essa ampliam a insegurança jurídica no país. Izalci argumentou que as empresas precisam de previsibilidade para definir custos, preços e investimentos — e que alterações repentinas nas regras fiscais podem comprometer o ambiente de negócios e a geração de empregos.

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— Medida provisória não é instrumento tributário. (…) O Brasil tem essa insegurança jurídica sempre. Os investidores não investem no Brasil por causa disso!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas divergem sobre a constitucionalidade da redução da maioridade penal

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A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em debate na Câmara dos Deputados, dividiu a opinião dos participantes de uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A comissão analisa a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/15. Se acolhida, a medida ainda terá de ser discutida por uma comissão especial.

Para a promotora de Justiça do Estado do Paraná Danielle Cavalli Tuoto, a Constituição brasileira proíbe qualquer redução de direitos fundamentais, que são considerados cláusulas pétreas – que só podem ser alteradas por uma nova Constituição.

Danielle Tuoto afirma que, atualmente, a maior parte dos juristas e o Supremo Tribunal Federal entendem não ser possível retirar direitos básicos assegurados na Constituição de 1988.

Segundo a promotora, não cabe discutir se o adolescente “tem capacidade de discernimento” aos 16 anos, uma vez que o que está em discussão é a imputabilidade do crime.

Já o professor Fabrício Mendes, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, defendeu que a medida não viola cláusula pétrea.

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“Me parece que há uma compatibilidade, sim, com ordenamento constitucional, uma vez que a redução da maioridade penal se aplica a apenas três situações específicas: crimes hediondos, lesão corporal de natureza grave e crimes dolosos contra a vida.”

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (PL - MT)
Coronel Assis: é preciso dar resposta ao clamor social

Clamor social
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), citou uma pesquisa recente segundo a qual 90% dos brasileiros defendem a redução da maioridade penal. Na opinião do relator, é preciso dar uma resposta a esse clamor social. Ele argumenta que a Constituição permite essa mudança.

“O caminho mais técnico e equilibrado é manter a regra geral de inimputabilidade até os 18 anos e criar uma exceção para jovens de 16 e 17 anos em crimes de extrema gravidade”, defendeu.

Coronel Assis prevê ainda a manutenção de garantias para esses jovens, como o cumprimento de penas em unidades separadas dos adultos, procedimentos processuais específicos e a proibição de penas cruéis.

A promotora de Justiça Danielle Tuoto sustenta que, quando a população se diz favorável à redução da maioridade penal, ela quer, na verdade, o aumento da segurança. No entanto, na opinião da promotora, a redução seria inócua para combater a criminalidade.

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Sistema socieducativo
Para a promotora de Justiça, antes de falar em reduzir a idade penal, é preciso aprimorar o sistema socioeducativo. De acordo com ela, apesar de criado em 2012, esse sistema ainda não oferece o mínimo previsto na lei. Como exemplo, ela citou que apenas 1,26% dos adolescentes que cumprem medida restritiva de liberdade recebe alguma aprendizagem.

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A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins, ressaltou que o país já prevê punição para adolescentes que cometem crimes a partir dos 12 anos de idade, inclusive com restrição de liberdade.

A representante do Conanda também lembrou que, enquanto a taxa de reincidência de adolescentes que cumprem medida socioeducativa é de 24%, no sistema adulto o índice chega a 42,5%.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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