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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê jornada de 30 horas para psicólogos sem redução salarial

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa a jornada de trabalho dos psicólogos em até 30 horas semanais, sem redução salarial, para profissionais com contrato de trabalho no setor privado.

Para os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho pela administração pública, a nova jornada dependerá de dotação orçamentária e de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto altera a Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo. Por recomendação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado o Projeto de Lei 1214/19, das deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Natália Bonavides (PT-RN), com ajustes feitos pela Comissão de Finanças e Tributação.

“A redução da jornada de trabalho contribuirá para a preservação da qualidade de vida e ao adequado exercício de atividades profissionais que demandam elevado desgaste emocional e mental”, afirmaram as autoras da proposta.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novos critérios de idoneidade para candidatos a conselheiro tutelar

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a lista de requisitos de idoneidade moral para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2659/24, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para detalhar as situações que atentam contra a idoneidade moral exigida dos candidatos ao cargo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Ajustes
Pelo texto aprovado, não poderá ser candidato quem tiver condenação, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos; na Lei de Improbidade Administrativa; na Lei Henry Borel; e na Lei do Crime Racial.

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A regra valerá para a condenação em decisão transitada em julgado pelos crimes de injúria e de injúria contra criança e adolescente, previstos no Código Penal, e por conduta violenta contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha.

Critérios
Segundo o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.

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Atualmente, são cinco os integrantes do Conselho Tutelar, todos escolhidos pela população para mandato de quatro anos, permitida a recondução. São exigidos dos candidatos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; e residência no município.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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