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POLÍTICA NACIONAL

CRE sabatina indicados para embaixadas na quarta

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) realiza nesta quarta-feira (20) sete sabatinas com diplomatas indicados pela Presidência da República para chefiar representações do Brasil no exterior. A reunião da comissão está prevista para ter início às 9h.

Os indicados são:

  • João Batista do Nascimento Magalhães, para o cargo de embaixador do Brasil no Sultanato de Omã. A relatoria é da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
  • Marcelo Paz Saraiva Câmara, para o cargo de embaixador do Brasil no Vietnã. A relatoria é da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
  • Paulo Roberto Sores Pacheco, para o cargo de embaixador do Brasil no Japão. A relatoria é do senador Fernando Dueire (PSD-PE).
  • Olyntho Vieira, para o cargo de embaixador do Brasil em Belize. Relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
  • Ricardo André Vieira Diniz, para o cargo de embaixador do Brasil nas Bahamas. Relatoria do senador Sergio Moro (PL-PR).
  • Fábio Vaz Pitaluga, para o cargo de embaixador do Brasil na Albânia. Relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
  • Ricardo de Souza Monteiro, para o cargo de delegado permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas e demais organismos internacionais em Genebra. Relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
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Deliberativa

Após as sabatinas, a comissão deverá apreciar o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas que solicitam refúgio no Brasil, antes da decisão final sobre o pedido.

Ao mesmo tempo, o PL 1.836/2025 amplia o acesso ao BPC para pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, é prevista como potencial beneficiária do BPC a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo, e não mais igual ou inferior a 1/4 do benefício.

Depois da CRE, o projeto do senador Dr. Hiran (PP-RR) seguirá para exame da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta última em decisão final.

Acordos internacionais

Na pauta consta ainda o projeto de decreto legislativo (PDL) 462/2022, relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), que aprova acordo entre o Brasil e a Índia sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal. O texto foi assinado em Nova Délhi, em 2020.

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E ainda o PDL 167/2025, que aprova os textos do Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto é relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

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Grupos parlamentares

Outros dois projetos de resolução constam na pauta da CRE:

  • PRS 52/2025, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Grécia, com relatório do senador Fernando Dueire (PSD-PE);
  • e o PRS 61/2025, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Estônia, também com relatoria do senador Fernando Dueire.

Conheça os países das indicações

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão

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Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ). O projeto segue para sanção presidencial.

A proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.

— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou na leitura do parecer.

Paim citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.

Medidas protetivas urgentes

A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.

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Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento;
  • encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
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Entrada da fiscalização

O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.

A mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial — como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Seguro-desemprego

O projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.

Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.

“Criada igual a uma filha”

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação

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— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora. 

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Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.

— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.

Definição

O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.

Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.

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Como denunciar

Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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