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Empresas têm até 5 de junho para aderir ao Pacto pela Sustentabilidade

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Empresas dos setores portuário, aquaviário e aeroportuário têm até 5 de junho para formalizar a adesão ao Pacto pela Sustentabilidade, uma iniciativa do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), que integra a Política de Sustentabilidade. O objetivo é a incorporação da sustentabilidade à infraestrutura de transporte, alinhando o setor aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU).

Com a adesão, as organizações concorrerão ao Selo de Sustentabilidade nas categorias Bronze, Prata, Ouro e Diamante, conforme o nível de comprometimento e os resultados alcançados. Os concorrentes deverão apresentar ações contemplando os três eixos da Política: Planejamento e Governança, Meio Ambiente e Mudança do Clima e Responsabilidade Social.

Entre os incentivos previstos estão a prioridade em análises de projetos, o acompanhamento de processos de licenciamento ambiental e o reconhecimento institucional pelo ministério.

Inscrições
Os interessados em participar devem realizar a inscrição no site do MPor. A participação é voluntária e a empresa deve ter mais de 100 funcionários. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações trabalhistas e não possuir histórico de denúncias comprovadas de trabalho forçado, infantil, assédio ou discriminação, sem a devida apuração, entre outros critérios.

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As organizações também deverão apresentar um Plano de Ação com metas e iniciativas voltadas às boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa.

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Sobre a Política
A Política de Sustentabilidade do MPor foi instituída pela Portaria 58, de janeiro de 2025, e estabelece diretrizes para fortalecer a governança ambiental, climática e social nos setores portuário, aquaviário e aeroportuário.

A iniciativa busca garantir que a infraestrutura logística brasileira opere de forma alinhada à preservação ambiental, à responsabilidade social, à transparência e ao interesse público, além de incentivar a adoção de práticas sustentáveis pelo setor privado, por meio do Pacto pela Sustentabilidade.

Serviço
O quê: adesão ao Pacto pela Sustentabilidade
Prazo: até 5 de junho de 2026
Quem pode participar: empresas dos setores portuário, aquaviário e aeroportuário com mais de 100 funcionários
Inscrições: disponíveis no site do MPor 

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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BRASIL

Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

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Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

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As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

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Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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