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Agentes públicos discutem novas estratégias contra o crime organizado

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Brasília, 19/5/2026 – Agentes públicos das regiões Norte e Centro-Oeste participaram, nesta terça-feira (19), da abertura do curso do Programa Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD). A capacitação é uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), sob coordenação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus).

O evento, voltado às unidades da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab), ocorre até o dia 22 na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O PNLD é uma das principais iniciativas do País no enfrentamento aos crimes financeiros e busca qualificar agentes públicos da área. Desde a criação, em 2004, o programa já capacitou mais de 40 mil profissionais. Esta edição reúne cerca de 100 servidores de diversos órgãos de Justiça.

“Quando se fala em combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, pensamos em cooperação, coordenação, confiança e compartilhamento. Sabemos que é isso que sustenta uma política pública capaz de gerar resultados permanentes”, destacou a secretária da Senajus, Maria Rosa Loula.

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A solenidade de abertura contou com o procurador-geral de Justiça do MPDFT, Georges Seigneur, e o delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Saulo Ribeiro Lopes.

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A programação inclui debates sobre o uso de inteligência artificial na análise de dados estratégicos e a cooperação internacional para recuperação de ativos enviados ao exterior. Os participantes também discutem fraudes investigadas em parceria com o setor privado, novas estratégias de lavagem de dinheiro — como em crimes ambientais, apostas e manipulação de resultados esportivos — e o combate operacional a facções criminosas e milícias.

Rede-Lab fortalece investigações

A Rede-Lab foi criada a partir da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Ela integra laboratórios de análise de dados e inteligência financeira de órgãos federais e estaduais de todo o Brasil e auxilia em investigações de lavagem de dinheiro, fraudes e recuperação de ativos.

A rede atua para fortalecer o uso de tecnologia no tratamento de grandes volumes de dados, aprimorar investigações e compartilhar soluções. Atualmente, conta com 65 laboratórios distribuídos entre polícias civis, Ministérios Públicos estaduais, Receita Federal e Polícia Federal.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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BRASIL

Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

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Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

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As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

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Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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