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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que exige autodeclaração de cor de candidatos e cria regras para cotas eleitorais

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei das Eleições para obrigar todos os candidatos a apresentar autodeclaração de cor, assinada por juiz, no momento do registro da candidatura.

Ainda pelo texto, a Justiça Eleitoral poderá criar comissões de heteroidentificação para apurar fraudes na declaração de cor sempre que houver denúncia fundamentada. Também será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do candidato investigado.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), ao Projeto de Lei 4212/21, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA). O parecer reúne o projeto original e outras três propostas que tramitam em conjunto (PL 2697/22, PL 3636/23, e PL 3973/23).

“Ao formalizar a autodeclaração, o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável para fins de heteroidentificação posterior, caso haja denúncia”, explicou a relatora.

Dinheiro de campanha e propaganda
Pelo texto aprovado, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverão ser distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas no partido.

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A legenda deverá dividir o fundo entre homens e mulheres (respeitando o mínimo de 30% para elas). Em seguida, dentro de cada grupo, o repasse deve ser exato à proporção de pessoas negras. Se 50% das candidatas mulheres forem negras, elas terão direito a metade da verba feminina.

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Esse cálculo precisará ser feito separadamente para os cargos majoritários (prefeito, governador, senador) e proporcionais (vereadores, deputados).

A mesma regra valerá no rateio do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Primeiro, o partido separa a fatia de tempo das candidatas e, depois, divide esse bloco proporcionalmente entre mulheres negras e não negras. Se 60% das candidatas do partido forem negras, elas terão direito a 60% do tempo feminino na tela.

A legenda repetirá a mesma conta para dividir o tempo dos homens (entre candidatos negros e não negros). A contagem do cumprimento dessas regras de TV ocorrerá em ciclos semanais.

Punições
Os partidos que descumprirem as regras terão que compensar a falha até o término da semana seguinte. Se a correção não for feita, a legenda poderá receber multa de até 10% do valor do Fundo Partidário do ano anterior. Na última semana de propaganda, a multa por irregularidade pode chegar a 20%.

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Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, apreciado pelo Plenário.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de decreto que criou a Força Nacional de Segurança Publica

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 328/24, que susta os efeitos do decreto presidencial responsável pela criação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumentou que o Decreto 5.289/04 extrapola os limites do Poder Executivo, invadindo uma competência que seria do Congresso Nacional.

Segundo ele, a existência permanente de uma força federalizada afronta a autonomia que os estados e o Distrito Federal possuem para conduzir suas próprias políticas de segurança.

Autonomia e recursos
Favorável ao texto, o relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu que a segurança pública ostensiva tem dimensão federativa e que o governo federal não pode ampliar suas competências de forma a interferir permanentemente nos estados.

“A manutenção de força operacional federalizada, estruturada por decreto presidencial, representa significativa ampliação da atuação administrativa da União sobre matéria sensível e tradicionalmente vinculada à competência estadual. A segurança pública deve ter preservada sua autonomia operacional”, disse o relator.

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Para Sanderson, os custos operacionais para manter a Força Nacional deveriam ser repassados para as polícias civis e militares locais.

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Força Nacional
A FNSP foi criada em 2004 como um programa de cooperação entre estados e governo federal para atuar em emergências e promover ação integrada de segurança em diversas missões, como:

  • combate ao narcotráfico;
  • combate ao desmatamento ilegal;
  • controle de rebeliões em presídios; e
  • garantia da segurança em grandes eventos.

A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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