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Comércio exterior

Documento do tarifaço dos EUA cita Mato Grosso como exemplo de retrocesso no combate ao desmatamento

O documento dos EUA que propõe tarifa de 25% sobre o Brasil cita Mato Grosso pelo nome, ao apontar a lei estadual que retira benefícios de empresas ligadas à Moratória da Soja. Apesar da menção, a proposta tende a pesar menos no estado que o tarifaço de 50% de 2025, porque exclui carne e ouro, 71% da pauta de MT para o mercado americano.

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Mato Grosso tarifaço EUA

O relatório da Seção 301 que embasa a proposta de tarifa de 25% aponta a Lei estadual 12.709/2024, que retira benefícios fiscais de empresas aderentes à Moratória da Soja, como exemplo de retrocesso no combate ao desmatamento, num caso em que política de Mato Grosso vira argumento comercial de Washington.

O documento do governo dos Estados Unidos que propõe uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros cita Mato Grosso pelo nome. Na seção sobre desmatamento ilegal, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, usa o estado como exemplo de governo subnacional que estaria desmontando incentivos contra o desmatamento, e aponta diretamente a Lei estadual 12.709/2024, que barra benefícios fiscais e doação de terrenos públicos a empresas que aderirem à Moratória da Soja, acordo voluntário do setor que impõe restrições à expansão da soja além do que exige a legislação brasileira.

O trecho é literal. No documento, lê-se: “For example, the state of Mato Grosso, which covers territory in the Amazon and Cerrado biomes, is attempting to eliminate tax benefits previously available for companies that signed voluntary agreements designed to combat deforestation (e.g., the Soy Moratorium). This action has already had a chilling effect, as large multi-national companies have recently begun withdrawing from the Soy Moratorium, which may weaken the agreement’s impact on deforestation rates”. Em português: o estado de Mato Grosso, que abrange os biomas Amazônia e Cerrado, estaria tentando eliminar benefícios fiscais antes disponíveis a empresas que assinaram acordos voluntários contra o desmatamento, como a Moratória da Soja, com efeito inibidor já visível na saída de multinacionais do pacto.

Pelo próprio texto, o alvo da crítica americana não é a Moratória da Soja, descrita como acordo voluntário de combate ao desmatamento, e sim a lei estadual que a enfraquece, ao retirar benefícios de quem adere a ela. O que o USTR classifica como retrocesso é o desmonte do acordo, não o acordo em si. A menção transforma uma disputa interna do agro mato-grossense em fundamento de uma medida comercial dos Estados Unidos.

A lei estadual citada pelo documento

O fato local por trás da passagem é a Lei estadual 12.709/2024. Seu artigo 2º foi regulamentado por decreto de 30 de dezembro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O dispositivo barra benefícios fiscais e doação de terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão agropecuária além do que exige a legislação brasileira, caso da Moratória da Soja.

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O artigo chegou a ser suspenso por liminar do ministro Flávio Dino e teve os efeitos restabelecidos a partir de 2026, com a ADI 7774 ainda pendente de julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal. Em novembro de 2025, o próprio STF reafirmou a legalidade da Moratória da Soja. Em dezembro, grandes tradings deixaram o grupo de trabalho do acordo, o movimento de saída que o documento americano associa à política estadual.

Em torno do tema há posições marcadas. O governo de Mato Grosso, do ex-governador Mauro Mendes, defende a autonomia estadual e a valorização de quem cumpre a lei brasileira. A Aprosoja-MT saudou a medida. Greenpeace, que atua como amicus curiae na ADI, e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia alertam para risco de aumento do desmatamento. A novidade é que essa disputa passou a ser lida, em Washington, como argumento de uma sanção comercial.

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O achado central: carne e ouro saem da conta

Apesar de citar o estado, a proposta de 25% tende a atingir Mato Grosso menos do que o tarifaço de 50% de 2025. A razão está na lista de exceções do documento americano, que opera por exclusão: a tarifa alcança todos os bens brasileiros, menos os itens listados em anexo por códigos da nomenclatura aduaneira dos Estados Unidos, a HTSUS. E o anexo exclui justamente os dois maiores produtos que o estado vende ao mercado americano.

Excluída em quase todas as suas linhas, de carcaças e cortes com e sem osso a miúdos, carne salgada e preparações, a carne bovina deixa de ser taxada. O ouro também ficou de fora, monetário e não monetário, em todas as formas. Juntos, os dois itens responderam por cerca de US$ 295,6 milhões dos US$ 415 milhões que Mato Grosso exportou aos Estados Unidos em 2024, aproximadamente 71% da pauta estadual para aquele destino.

O desenho inverte o quadro de 2025. Sob o tarifaço de 50% imposto em agosto daquele ano, que somou um adicional de 40% a uma tarifa global de 10%, com base na lei de emergência econômica IEEPA e depois derrubado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em fevereiro de 2026, cinco dos seis principais produtos mato-grossenses para os Estados Unidos foram taxados, e apenas o ouro escapou. Eram a carne bovina, a gelatina, a gordura animal, a soja e a madeira perfilada. Naquele regime, 41 dos 54 produtos do estado embarcados aos Estados Unidos foram atingidos, 76% dos itens, o equivalente a cerca de US$ 266 milhões, ou 65% do valor exportado.

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Agora a lógica se inverte: como carne e ouro estão excluídos, a exposição direta de Mato Grosso cai de forma acentuada. Em ordem de grandeza, ela recua de cerca de US$ 266 milhões, no regime de 50%, para uma faixa estimada entre US$ 70 milhões e US$ 115 milhões, no regime de 25%, a depender do enquadramento fiscal exato de madeira e soja. O intervalo é estimativa de trabalho e ainda precisa de confirmação.

O que fica exposto: sebo, gelatina, madeira e soja

A parcela de risco se concentra em produtos de menor valor e maior agregação industrial que não aparecem na lista de exceções. A gordura animal, o sebo, somou US$ 43,5 milhões em 2024 e está sujeita à tarifa, já que sua posição na nomenclatura americana não consta do anexo. As gelatinas, com US$ 16,8 milhões, também ficaram fora das exceções. A soja, item da pauta agropecuária, é tecnicamente alcançada pela tarifa, mas tem exposição prática baixa, porque a produção de Mato Grosso segue majoritariamente para a China.

A madeira é o caso mais ambíguo. A madeira tropical apenas serrada está entre os itens excluídos, provavelmente por ser matéria-prima sem produção interna suficiente nos Estados Unidos. Já a madeira perfilada e moldada e os móveis de madeira não constam das exceções. Na prática, quanto mais trabalhada a peça, maior a chance de ser taxada. Dos US$ 12,5 milhões em madeira beneficiada que o estado vendeu aos Estados Unidos em 2024, parte tende a ficar exposta, e a confirmação depende de abrir o dado por código fiscal.

Há aí uma tensão que aparece no próprio documento. O USTR fundamenta a medida, em parte, no desmatamento ligado à madeira amazônica, mas exclui da tarifa a madeira tropical serrada, deixando a sobretaxa recair sobre o produto com mais valor agregado, não sobre a matéria-prima bruta.

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Mato Grosso vende pouco aos EUA, mas o que vende é industrial

Para dimensionar o risco, vale olhar a baixa exposição geral do estado. Em 2024, os Estados Unidos foram o 17º destino das exportações mato-grossenses, com US$ 415 milhões, o equivalente a 1,5% do total. Dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, apurados pela Secex, colocam o estado como o quarto maior exportador do Brasil em 2025, com US$ 30,11 bilhões. A fatia americana é, portanto, modesta.

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O peso do mercado americano está na indústria de transformação, não na lavoura. Dos US$ 415 milhões embarcados aos Estados Unidos em 2024, US$ 373,6 milhões vieram de produtos industrializados, num volume de 183,4 mil toneladas. O dado consta de levantamento do Observatório da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, a Fiemt, com base em números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As commodities que formam o núcleo do agro estadual, soja, milho e algodão, têm a Ásia como destino principal e quase não dependem dos Estados Unidos.

O outro lado da balança

Há um ângulo que costuma escapar quando o foco recai só sobre a exportação. Os Estados Unidos são também o quarto maior fornecedor de Mato Grosso, com US$ 301,8 milhões importados pelo estado em 2024, sobretudo aeronaves, fertilizantes, máquinas e defensivos agrícolas. Em caso de retaliação brasileira a uma eventual tarifa americana, esses insumos ficariam mais caros, num efeito que recairia sobre o próprio produtor mato-grossense.

Proposta, não vigência: o que ainda pode mudar

Nada disso está em vigor. A determinação da Seção 301 abriu uma fase de consulta pública antes de qualquer cobrança. Os comentários escritos têm prazo até 1º de julho de 2026, a audiência pública está marcada para 6 de julho e o dia 15 de julho aparece como prazo legal para a eventual adoção de medidas. A lista de exceções pode ser alterada após a audiência, o que mantém em aberto o enquadramento final de itens sensíveis para Mato Grosso, como a madeira trabalhada.

Até o fechamento desta reportagem, não havia nota oficial específica do governo brasileiro sobre a determinação de 1º de junho. A posição pública mais recente continua sendo a de contestar a Seção 301 como instrumento unilateral e defender a solução de controvérsias na Organização Mundial do Comércio. Para Mato Grosso, o que está em jogo na audiência de julho não é a lavoura que sustenta a economia do estado, e sim as cadeias industriais do sebo, da gelatina e da madeira, além do desfecho de uma disputa ambiental que, agora, ganhou leitura comercial em Washington.

 

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Descoberta de novas espécies de minhocas em sistemas integrados reforça sustentabilidade no agro brasileiro

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Pesquisadores identificaram duas novas espécies de minhocas nativas brasileiras em áreas de sistemas integrados de produção na Embrapa Pecuária Sudeste, reforçando a importância de práticas agrícolas sustentáveis para a conservação da biodiversidade do solo.

A descoberta ocorreu na Fazenda Canchim, em São Carlos, e foi publicada na revista científica internacional Zootaxa, em artigo assinado por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina, Embrapa Florestas e Universidade Federal do Paraná.

As espécies identificadas são a Fimoscolex bernardii e a Glossoscolex canchim, pertencentes à família Glossoscolecidae, típica de solos tropicais da América do Sul.

Sistemas integrados ajudam a preservar biodiversidade do solo

As novas espécies foram encontradas em áreas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), Integração Lavoura-Pecuária (ILP), pastagens intensivas e lavouras sob plantio direto.

Segundo os pesquisadores, a presença dessas minhocas nativas demonstra que sistemas produtivos sustentáveis conseguem manter processos biológicos essenciais ao equilíbrio ambiental e à fertilidade do solo.

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O pesquisador George Brown explica que as minhocas são consideradas importantes bioindicadoras da qualidade ambiental.

De acordo com ele, espécies nativas normalmente estão associadas a ambientes menos degradados, enquanto espécies exóticas tendem a dominar solos altamente perturbados pelo manejo intensivo.

Minhocas são fundamentais para fertilidade e produtividade agrícola

As minhocas desempenham papel estratégico no funcionamento dos ecossistemas agrícolas. Elas atuam na abertura de canais no solo, incorporação de matéria orgânica, transporte de microrganismos e reciclagem de nutrientes.

Esses processos contribuem diretamente para melhorias físicas, químicas e biológicas do solo, favorecendo a retenção de água, aeração, fertilidade e produtividade das culturas agrícolas.

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Para a pesquisadora Marie Luise Carolina Bartz, a descoberta reforça que é possível unir produção agropecuária e conservação ambiental.

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Segundo ela, práticas como plantio direto e sistemas integrados ajudam a preservar organismos essenciais para a saúde do solo e aumentam a resiliência produtiva das propriedades rurais no longo prazo.

Pesquisa fortalece estudos sobre ILPF e manejo sustentável

Os estudos começaram em 2018, quando equipes da Embrapa e universidades passaram a avaliar os impactos dos sistemas integrados sobre a qualidade do solo e as populações de minhocas na Fazenda Canchim.

O pesquisador Alberto Bernardi destaca que os levantamentos ampliaram o conhecimento técnico sobre os sistemas ILPF, ILP e Integração Pecuária-Floresta (IPF).

Segundo ele, os resultados ajudam produtores e técnicos a compreender melhor os benefícios dos modelos integrados para sustentabilidade, conservação ambiental e produtividade agropecuária.

A pesquisa também mostrou aumento da abundância tanto de espécies nativas quanto exóticas em áreas manejadas sob sistemas integrados, indicando condições favoráveis à manutenção da biodiversidade edáfica.

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Novas espécies foram encontradas até em áreas agrícolas intensivas

Um dos aspectos considerados mais relevantes pelos cientistas foi o fato de as novas espécies terem sido identificadas também em áreas intensamente manejadas.

A espécie Fimoscolex bernardii foi encontrada inclusive em lavouras anuais conduzidas sob sistema de plantio direto, evidenciando o potencial conservacionista desse modelo produtivo.

Segundo os pesquisadores, sistemas sustentáveis promovem maior aporte de carbono no solo, ampliam a diversidade biológica e melhoram as propriedades químicas, físicas e microbiológicas do ambiente agrícola.

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Descoberta amplia conhecimento sobre fauna do solo no Brasil

O Brasil possui uma das maiores diversidades de minhocas do mundo, com cerca de 336 espécies oficialmente descritas. No entanto, pesquisadores estimam que mais de 1.400 espécies possam existir no país.

A região de São Carlos, localizada na transição entre os biomas Mata Atlântica e Cerrado, é considerada estratégica para estudos ambientais devido à elevada diversidade ecológica e à intensa atividade agropecuária.

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Os pesquisadores ressaltam que a fauna de minhocas nativas ainda é pouco conhecida, especialmente no Cerrado, tornando fundamentais os estudos sobre biodiversidade em sistemas produtivos.

Espécies homenageiam pesquisador e Fazenda Canchim

A espécie Fimoscolex bernardii recebeu esse nome em homenagem ao pesquisador Alberto Bernardi, referência em estudos sobre sistemas integrados de produção na Embrapa.

Já a espécie Glossoscolex canchim faz referência à árvore Canchim (Pachystroma longifolium), típica da Mata Atlântica e que também inspirou o nome da raça bovina Canchim e da Fazenda Canchim, onde os organismos foram encontrados.

Os espécimes coletados estão depositados na Coleção Fritz Müller de Oligoquetas da Embrapa Florestas, com exemplares enviados também ao Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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