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POLÍTICA NACIONAL

Lei institui o Julho Laranja para conscientizar sobre saúde ortodôntica infantil

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A conscientização sobre a necessidade da realização de exame ortodôntico anual em crianças de 6 a 12 anos de idade passa a contar com uma campanha de alcance nacional. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (3), a Lei 15.424, de 2026, institui o Julho Laranja no calendário oficial do país e prevê ações de divulgação e esclarecimento sobre a importância dos cuidados ortodônticos para prevenir e corrigir precocemente alterações na arcada dentária nessa faixa etária.

A campanha tem como objetivo ampliar o acesso à informação sobre a avaliação ortodôntica precoce e estimular a adoção de medidas preventivas nos serviços público e privado de saúde. De acordo com a norma, a iniciativa também busca promover a autoestima e o bem-estar psicológico, contribuindo para a saúde integral de crianças e adolescentes. 

Para a execução das ações previstas, poderão ser firmados convênios e parcerias entre entidades públicas e privadas. Com a nova legislação, o Julho Laranja passa a integrar oficialmente o calendário oficial de eventos. 

A lei tem origem no PL 2.888/2021, aprovado em maio, em votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que alterações na arcada dentária podem estar associadas a problemas respiratórios, dificuldades cognitivas e impactos emocionais. A avaliação ortodôntica precoce, de acordo com o texto aprovado, pode contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e para a melhoria dos indicadores de saúde coletiva.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

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Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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