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POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam regime de urgência para 12 projetos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o regime de urgência para 12 propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • Projeto de Lei 4503/19, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a crimes cibernéticos;
  • PL 5815/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), que institui programa de acompanhamento anual médico e psicossocial da infância e adolescência;
  • PL 5478/25, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL) e estabelece diretrizes para sua implementação no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • PL 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), que altera o Código Eleitoral para incluir o período de pré-candidatura na proteção contra o crime de violência política de gênero;
  • PL 1893/26, do Poder Executivo, que regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical de servidores e empregados públicos;
  • PL 5673/23, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), que cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com o objetivo de melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde direcionados às mulheres em diversas fases da vida;
  • Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26, do deputado Benes Leocádio (União-RN), que prorroga até 8 de janeiro de 2032 a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos localizados nas regiões Norte e Nordeste;
  • PL 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que autoriza os fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica;
  • PL 3099/24, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que institui protocolo nacional de adaptação, resposta e recuperação para povos indígenas em situações de risco e desastres climáticos, ambientais e sanitários;
  • PL 5961/25, do Senado, que autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras, com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos;
  • PL 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que cria o título de Cidade Amiga do Idoso para municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas para assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo às pessoas idosas;
  • PL 2653/26, do Senado, que destina prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão

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Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ). O projeto segue para sanção presidencial.

A proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.

— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou na leitura do parecer.

Paim citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.

Medidas protetivas urgentes

A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.

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Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento;
  • encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
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Entrada da fiscalização

O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.

A mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial — como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Seguro-desemprego

O projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.

Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.

“Criada igual a uma filha”

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação

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— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora. 

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Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.

— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.

Definição

O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.

Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.

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Como denunciar

Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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