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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa de resgate e salvamento de pescadores em alto-mar

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3680/25, que cria o Programa Nacional de Resgate e Salvamento de Pescadores em Alto-Mar (ProSalva Mar Brasil).

O colegiado aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (UNIAO-CE). O novo texto define a Marinha do Brasil como a única responsável por coordenar as ações de busca e socorro, alterando a proposta original que dividia essa tarefa com o Ministério da Pesca e Aquicultura.

Segundo Rodrigues, a mudança garante que o novo programa utilize a estrutura e os sistemas de monitoramento que os militares já operam no litoral brasileiro.

Monitoramento em tempo real
O ProSalva Mar Brasil tem o objetivo de agilizar o atendimento a emergências e salvar vidas de trabalhadores da pesca em águas brasileiras.

Entre as medidas previstas estão a criação de um sistema de monitoramento em tempo real, uma central de atendimento 24 horas para registro de desaparecimentos e a instalação de rastreadores via satélite em embarcações e coletes salva-vidas.

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O programa também incentiva parcerias entre o governo federal, estados e municípios para fortalecer a segurança na atividade pesqueira.

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Sistema consolidado
De acordo com a autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), a atividade pesqueira em alto-mar é de alto risco e carece de mecanismos integrados que garantam um socorro rápido.

Ao propor a emenda que alterou o texto original, Rodrigues argumentou que criar uma estrutura paralela em outro ministério poderia causar confusão e prejudicar a eficácia das operações de socorro.

“A Marinha já possui um Sistema Nacional de Busca e Salvamento consolidado, não sendo conveniente instituir um segundo sistema com objetivo semelhante sob competência de outro órgão”, disse o relator.

Cooperação
O texto aprovado estabelece que a Marinha trabalhará em cooperação com órgãos como a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e os ministérios da Pesca, da Ciência e das Comunicações.

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O governo federal poderá prestar apoio técnico e financeiro para que estados, municípios e colônias de pescadores coloquem as ações de segurança em prática, desde que haja recursos disponíveis no orçamento.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

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Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

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Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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