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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas alertam para tráfico de pessoas voltado a centros de golpes digitais na Ásia

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Especialistas afirmaram na terça-feira (9) que o tráfico de pessoas tem direcionado vítimas para centros de golpes digitais (scam centers) no sudeste asiático, em substituição à exploração sexual.

O tema foi debatido em audiência pública do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que estuda medidas para combater o tráfico humano. O colegiado é vinculado à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Representante do Itamaraty, o embaixador Aloysio Mares disse que as quadrilhas atraem jovens com conhecimentos em informática por meio de promessas de ganhos financeiros.

Segundo ele, ao chegar aos centros de golpes digitais, as vítimas têm os documentos retidos, deixam de receber salários e podem sofrer agressões físicas se não cumprirem metas diárias de fraudes.

“Uma vez no exterior, as vítimas são submetidas à exploração laboral e obrigadas a aplicar golpes pela internet, como fraudes com criptomoedas, jogos de azar e falsos relacionamentos amorosos usados para extorquir outras pessoas. Além disso, são forçadas a recrutar novas vítimas da mesma nacionalidade”, afirmou.

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O Itamaraty registrou 153 casos de tráfico de pessoas no exterior em 2023 e 152 no ano de 2024. No entanto, os números oficiais revelam apenas uma pequena parcela da realidade devido à alta subnotificação do crime.

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Aloysio Mares informou que as vítimas resgatadas recebem abrigo, assistência psicológica e apoio para retorno voluntário ao país. O auxílio consular é prestado em coordenação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Dificuldades na investigação
Para a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça, Marina Bernardes de Almeida, além das promessas de ganhos financeiros, os traficantes usam tecnologias para monitorar brasileiros no exterior, dificultando pedidos de socorro e as investigações.

“As vítimas relataram que eram controladas por aplicativos de localização no celular. A internet é um fator crucial em todo esse processo e dificulta a repressão, porque hoje não vemos mais o autor do crime ao lado da vítima”, declarou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Assistência consular e proteção de brasileiros no exterior: acolhimento e políticas de proteção às vítimas. Dep. Carla Dickson (PL - RN)
Carla Dickson lamentou ausência de dados sobre crianças vítimas do tráfico internacional

Atualmente, o governo federal utiliza o Protocolo Operativo Padrão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (POP TIP) no resgate de brasileiros no exterior. O protocolo padroniza os procedimentos do Estado e garante a atuação integrada de órgãos como o Itamaraty e a Polícia Federal.

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Marina explicou que a aplicação correta da regra desde o primeiro atendimento ajuda a proteger as vítimas e reduz o risco de que elas sofram novos danos durante o processo de assistência e investigação.

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Lavagem de dinheiro
O delegado da Polícia Federal e representante da Interpol, Bruno Eduardo Samezina, destacou a importância de rastrear o dinheiro movimentado por esses esquemas criminosos.

“Sem lidar com a estrutura econômica do crime, como os meios de pagamento e os mecanismos de lavagem de dinheiro, não haverá repressão eficiente. Se combatemos apenas os executores, o sistema acaba se recompondo”, comentou.

Tráfico infantil e subnotificação
Ainda durante o debate, o embaixador Aloysio Mares informou que os registros consulares não apontam casos de crianças e adolescentes vítimas do tráfico internacional.

A coordenadora do grupo de trabalho, deputada Carla Dickson (PL-RN), afirmou que a ausência desses dados pode indicar forte subnotificação do crime. A parlamentar comparou esse cenário com o número de casos registrados no Brasil.

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“Preocupa-me muito termos 23 mil crianças desaparecidas e não chegarem dados de crianças traficadas ao próprio Itamaraty”, alertou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

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Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

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Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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