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MATO GROSSO

Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

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A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.

Entre os exemplos de condutas vedadas estão:

• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;

• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;

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• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;

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• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;

• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

O que continua permitido?

Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.

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Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.

Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.

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Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.

Embasamento

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As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT fará obras nos acessos das rodovias estaduais com BR-070 para aumentar segurança de motoristas

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O Governo de Mato Grosso vai realizar obras nos encontros das rodovias estaduais com a BR-070, como rotatórias e retornos, no trecho entre Campo Verde e Primavera do Leste, para aumentar a segurança da rodovia federal.

O compromisso foi firmado pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, nesta quinta-feira (18.6), durante audiência pública organizada pela Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, em Primavera do Leste, para debater a duplicação da rodovia federal.

Segundo o secretário, ele já recebeu autorização do governador Otaviano Pivetta para realizar as obras que são necessárias nos encontros de rodovias estaduais (MT-453, MT-140, MT-244 e MT-403) com a BR, assim como no acesso para o novo terminal ferroviário, localizado em Dom Aquino.

“Não podemos entrar na questão da duplicação da BR-070, porque essa é uma obra federal. Mas todas as chegadas das rodovias estaduais na BR-070 nós vamos fazer. Essa não é uma promessa, é um compromisso que eu firmo com vocês hoje”, afirmou o secretário.

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O secretário pediu para o superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes (Dnit) em Mato Grosso, Marcelo Sortica, que o órgão federal autorize a realização dessas obras, para evitar cruzamentos nas rodovias, que deverão ter um aumento no volume de caminhões trafegando, após a inauguração do novo terminal ferroviário, neste sábado (20.6).

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Marcelo de Oliveira ainda afirmou que o Governo Federal precisa olhar com mais atenção para Mato Grosso, porque este é um Estado que sustenta a balança comercial brasileira e contribui muito para a economia nacional.

“Infelizmente, estes temas relacionados a BR-070 deveriam ter sido discutidos pelo Governo Federal e pelo Senado há quatro anos, quando Mato Grosso autorizou a construção da primeira ferrovia estadual. Isso não deveria estar sendo feito agora, a dois dias de o terminal ser inaugurado. Acredito que audiências públicas devem ser realizadas para resolver problemas e por isso deixo o compromisso do Governo de Mato Grosso em continuar fazendo a nossa parte”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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