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Várzea Grande

Incêndio destrói barracão da Secretaria de Educação alugado pela Prefeitura de Várzea Grande

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Incêndio no barracão da Educação consumiu merenda, material didático e equipamentos em imóvel de 5.880 m² na Avenida Filinto Müller; causa será definida por laudos técnicos

Um incêndio de grandes proporções destruiu, na noite de quarta-feira (17), o barracão da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, na Avenida Filinto Müller, no bairro Jardim Marajoara. O imóvel de 5.880 m², alugado pela Prefeitura por R$ 4,03 milhões em contrato de cinco anos, abrigava o centro de distribuição de merenda escolar, o setor de patrimônio e a superintendência operacional da rede de ensino. A Prefeitura informou que não houve feridos e que as causas serão apuradas pelos órgãos competentes.

Perda total no centro de distribuição

As chamas tomaram o galpão no fim da noite de quarta-feira e consumiram quase tudo o que estava guardado. A secretária municipal de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, esteve no local e relatou perda total dos materiais: livros didáticos, merenda escolar, aparelhos de ar-condicionado, cadeiras, geladeiras, freezers, dois caminhões e itens de apoio às escolas. A secretária e a Prefeitura informaram que ninguém ficou ferido. Parte do material perdido seria destinada a escolas da rede e a uma creche prevista para inauguração.

O combate ao incêndio de grandes proporções mobilizou a Guarda Municipal, que chegou primeiro à Avenida Filinto Müller, e o Corpo de Bombeiros, com esforço para impedir que as chamas alcançassem imóveis vizinhos. A corporação divulgou uma galeria oficial com dez fotos da operação, mas não apresentou, até o fechamento da matéria, relatório técnico, balanço de danos ou conclusão sobre a origem das chamas. A secretária de Educação se emocionou ao ver a destruição no local.

O barracão funcionava como central logística da rede de ensino. O espaço, de grande porte, reunia câmara fria, cisterna de 50 mil litros, salas de estoque, setor de expedição, áreas administrativas e mezanino, estrutura usada para abastecer escolas e creches do município.

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Contrato de R$ 4 milhões e a questão do seguro

O barracão pertence a particulares e era alugado pela Prefeitura. O contrato identifica como proprietários do imóvel Davi Pintor, Valdecir Pintor e Elizio Pintor. A locação foi autorizada no início do ano, por contratação direta na modalidade de inexigibilidade, e o contrato, publicado no Diário Oficial do município em 6 de fevereiro de 2026, registra aluguel mensal de R$ 67.179,47, valor anual de R$ 806.153,64 e valor global de R$ 4.030.768,20 pelos cinco anos previstos, para o imóvel de 5.880 m² destinado à logística escolar. O espaço havia sido contratado para abrigar o centro de aquisição e distribuição de alimentação escolar, o setor de patrimônio e a superintendência operacional do sistema de ensino.

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Um dos proprietários, Davi Pintor, afirmou que o imóvel tinha estrutura de prevenção e combate a incêndio quando era ocupado por uma empresa privada, mas que não saberia dizer como esses equipamentos estavam depois que o espaço passou a ser administrado pelo poder público. Ele declarou que os donos não mantinham seguro contratado para o local, por estar alugado ao setor público, e que desconhecia eventual cobertura da Prefeitura. O imóvel tinha câmeras internas e externas e ficava em área atendida pelo programa Vigia Mais. Davi Pintor mencionou ainda que apenas a perícia poderia esclarecer o que ocorreu.

Pelas cláusulas do contrato, caberia ao locatário, no caso a Prefeitura, atualizar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB, e contratar seguro complementar contra incêndio, se fosse necessário. A confirmação completa desses pontos depende do acesso ao contrato integral e a seus anexos.

Causa em aberto e disputa na Câmara

A origem do fogo continua sem definição. A prefeita Flávia Moretti disse estar “com o coração cortado” com a destruição do barracão e pediu cautela: aguardaria os laudos da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e da Politec antes de apontar qualquer causa, com a prioridade de recuperar o que foi perdido. Há uma informação preliminar de que o fogo pode ter começado em um transformador, ainda não confirmada por perícia.

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Na Câmara Municipal, o caso dividiu os vereadores. O vereador Wender Madureira Filho cobrou investigação rigorosa e levantou a hipótese de “queima de arquivo”. O presidente da Casa, Wanderley Cerqueira, disse que o episódio gera dúvidas e citou uma suposta falta de liberação do Corpo de Bombeiros para o barracão, ponto sem comprovação documental. O líder do governo, Bruno Rios, classificou como prematuras as acusações de incêndio criminoso e pediu que a causa seja definida por perícia técnica.

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Proximidade com posto e incêndio anterior

O barracão fica ao lado de um posto de combustíveis, o que aumentou o risco durante o combate. Há relatos de que o fogo teria atingido o posto, mas não foi localizada confirmação oficial sobre danos ao estabelecimento. Os relatos da noite do incêndio divergem sobre o alcance das chamas até o posto, e a extensão de eventuais danos ainda depende de verificação oficial.

Não é o primeiro imóvel alugado pela Prefeitura a pegar fogo. Em outubro de 2025, um incêndio atingiu outro prédio locado pelo município, na Avenida Júlio Campos, que servia de depósito para três secretarias. Os dois episódios são distintos e ocorreram em endereços diferentes, ambos em imóveis alugados que o município usava para guardar bens públicos.

Os laudos técnicos devem esclarecer a causa do incêndio e a dimensão dos prejuízos. A Prefeitura faz o levantamento das perdas, sem estimativa de valor divulgada até o fechamento da matéria.

 

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Limite de gasto com pessoal: dez prefeituras de MT fecharam 2025 acima do alerta da LRF

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Nortelândia passou do máximo de 54% da receita, e outras cinco prefeituras terminaram o ano na faixa em que a lei restringe reajustes e contratações

Dez prefeituras de Mato Grosso fecharam 2025 com a despesa de pessoal acima do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 48,6% da receita, e uma delas, Nortelândia, ultrapassou o máximo de 54%. O levantamento é da reportagem, feito em 17 de setembro de 2026 sobre os Relatórios de Gestão Fiscal que 139 das 142 prefeituras do estado enviaram ao Tesouro Nacional. O limite de gasto com pessoal vale para o Poder Executivo de cada município e é medido sobre a receita corrente líquida.

Em Nortelândia, a despesa total com pessoal do Executivo chegou a R$ 27,6 milhões nos 12 meses encerrados em dezembro, para uma receita corrente líquida ajustada de R$ 51,1 milhões. O índice ficou em 54,02%.

Logo abaixo, entre o limite prudencial e o máximo, aparecem cinco prefeituras: Juara (53,19%), Querência (53,07%), Campinápolis (52,99%), Campo Novo do Parecis (52,36%) e Canarana (51,84%).

Outras quatro terminaram o ano na faixa de alerta, que vai de 48,6% a 51,3%. São Jaciara, com 51,23%, Nova Xavantina (49,94%), Alta Floresta (49,20%) e Comodoro (48,65%). As 129 restantes ficaram abaixo de 48,6%.

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Três prefeituras não tinham o relatório do fechamento de 2025 na base de dados abertos do Tesouro na data da consulta: Dom Aquino, Juruena e Novo Horizonte do Norte.

O que a lei impõe em cada faixa

A LRF limita a despesa com pessoal dos municípios a 60% da receita corrente líquida, dos quais 54% cabem ao Executivo e 6% ao Legislativo. A conta soma a despesa do mês de referência com a dos 11 meses anteriores, pelo regime de competência.

A primeira faixa é a de alerta. Quando a despesa ultrapassa 90% do limite, o que no Executivo municipal equivale a 48,6% da receita, o Tribunal de Contas alerta o Poder responsável. As vedações do artigo 22 começam na faixa seguinte.

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Acima de 95% do limite, ou 51,3% da receita, o parágrafo único do artigo 22 proíbe conceder aumento ou reajuste, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual e a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. Também ficam vedadas a criação de cargo, a mudança de carreira que eleve a despesa, a hora extra fora das exceções previstas e a contratação de pessoal, ressalvada a reposição por aposentadoria ou falecimento de servidores de educação, saúde e segurança.

Passado o máximo, o artigo 23 manda eliminar o excedente nos dois quadrimestres seguintes, “sendo pelo menos um terço no primeiro”. Se a redução não vier no prazo, e enquanto durar o excesso, o Executivo não pode receber transferências voluntárias, obter garantia de outro ente nem contratar operações de crédito.

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Limite de gasto com pessoal nas dez maiores cidades

Nenhuma das dez cidades mais populosas do estado, pela população registrada no sistema do Tesouro, fechou 2025 acima do alerta. A mais próxima foi Tangará da Serra, com 48,33%, seguida de Primavera do Leste (47,05%), Cáceres (46,50%) e Cuiabá (46,04%). Na capital, a despesa do Executivo somou R$ 1,84 bilhão, para uma receita ajustada de R$ 4 bilhões.

No relatório seguinte, do primeiro quadrimestre de 2026, Tangará da Serra informou 48,71% e entrou na faixa de alerta. Cuiabá subiu para 48,40% e Cáceres, para 48,46%. Em Várzea Grande, segunda maior cidade do estado, o índice caiu de 45,26% para 42,68%. A despesa do Executivo várzea-grandense havia somado R$ 612,8 milhões em 2025, para uma receita ajustada de R$ 1,35 bilhão. Sinop manteve o menor índice do grupo, 38,34%.

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O que informaram em 2026

Das dez prefeituras que terminaram 2025 acima do alerta, oito já tinham relatório de 2026 na base em 17 de setembro. Nortelândia e Campinápolis informaram o mesmo percentual no primeiro quadrimestre, 55,53%, e Canarana registrou 52,30%.

Houve recuo em Campo Novo do Parecis (50,75%), Alta Floresta (49,04%) e Comodoro (47,81%). Querência e Nova Xavantina, que publicam o relatório por semestre, chegaram a junho com 49,08% e 48,85%. Juara e Jaciara não tinham declaração de 2026 na base.

A diferença de calendário vem da própria LRF. O artigo 63 permite que municípios com menos de 50 mil habitantes divulguem o relatório a cada semestre. No fechamento de 2025, 79 prefeituras de Mato Grosso entregaram o documento quadrimestral e 60, o semestral.

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Como consultar o relatório da sua cidade

O Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até 30 dias depois do fim de cada período, “com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico”, diz o artigo 55 da lei. As declarações homologadas ficam na área pública do Siconfi, o sistema do Tesouro Nacional, no menu de consultas.

O dado está no Anexo 1 do relatório, na linha “DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP”, coluna “% sobre a RCL Ajustada”. Em seguida, o demonstrativo traz as linhas do limite máximo, do prudencial e do de alerta, o que permite ver em que faixa a prefeitura está.

Os números são declarados pelas próprias prefeituras. Cabe aos Tribunais de Contas, pelo artigo 59, verificar os cálculos dos limites de cada Poder.

Para os municípios que seguem o calendário quadrimestral, o próximo relatório cobre os 12 meses encerrados em agosto de 2026. Pelo prazo de 30 dias da LRF, a publicação vai até o fim de setembro.

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