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POLÍTICA NACIONAL

Girão contesta leilão de reserva da capacidade do setor elétrico

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Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (26), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou o leilão de reserva da capacidade do setor elétrico realizado pelo governo. Segundo o parlamentar, o modelo pode gerar custos superiores a R$ 500 bilhões ao longo de dez anos, com impacto nas tarifas de energia. Ele afirmou ainda que ações judiciais levaram a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a adiar a homologação do leilão.

O senador, que participou da sessão de forma remota, disse que o Brasil dispõe de ampla oferta de energia, especialmente de fontes renováveis, e questionou a concepção do leilão, que, segundo ele, prioriza usinas termelétricas. Girão defendeu alternativas de armazenamento e citou as baterias como opção mais eficiente.

— Esse leilão já começou errado, desde a sua origem, em sua concepção, por priorizar termelétricas movidas a gás, carvão e óleo diesel, pois são pesadas estruturas, muito poluentes e caríssimas. Como é um sistema de reserva, para atingirem seu potencial de carga, elas precisam ser ligadas com horas de antecedência. A melhor solução energética são as baterias conhecidas pelo nome de Bess, que atingem seu potencial de carga instantaneamente — afirmou.

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O senador também defendeu a revisão do modelo adotado e uma atuação mais firme da Aneel, com ampliação de estudos técnicos e consulta a especialistas.

Girão ainda manifestou solidariedade à população da Venezuela, atingida por terremotos na noite de quarta-feira (24), e defendeu a mobilização de esforços de apoio humanitário.

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— O que a gente pode fazer, além de orar, é envidar todos os esforços para ajudar esse povo amigo — afirmou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. 

O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 

O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

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A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.

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Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.

O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.

— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou. 

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Corrupção privada

Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.

O texto caracteriza explicitamente como infrações:

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  • o desvio de clientela para concorrente;
  • a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
  • a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.

A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.

Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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