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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Rota Turística da Fé no Ceará

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (29) a lei que cria a Rota Turística da Fé, no Ceará. O circuito é voltado aos segmentos de turismo cultural, histórico e de aventura e tem o objetivo de estimular atividades turísticas em 13 municípios do estado. Com o reconhecimento legal, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do itinerário passam a receber apoio dos programas oficiais de governo direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

A Lei 15.445, de 2026, teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.057/2023, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE). O texto foi aprovado em votação final na Comissão de Desenvolvimento e Turismo (CDR) em maio, com relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE), que destacou a importância dos monumentos e eventos incluídos na rota.

A norma reúne os seguintes atrativos turísticos, já reconhecidos por lei estadual:

  • Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte: símbolo das romarias do Cariri;
  • Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato: local conhecido pela vista panorâmica da cidade;
  • Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha: a festa foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2015, como patrimônio cultural do Brasil;
  • Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda: a romaria é dedicada à menina Benigna, assassinada há cerca de 80 anos e considerada “santa” por católicos da região, segundo a Prefeitura do Cariri;
  • Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri;
  • Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales: reúne turismo religioso e vista da paisagem da região;
  • Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas: datada de 1707, é um dos templos católicos mais antigos do Ceará e patrimônio histórico do estado;
  • Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá: um dos centros de peregrinação católica do Ceará;
  • Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
  • Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
  • Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité: fundado em 1922, marcado por arquitetura e símbolo religioso;
  • Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia: reúne milhares de peregrinos religiosos na região metropolitana de Fortaleza;
  • Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza: pontos de interesse histórico, religioso e artístico na cidade.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1

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Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos voltados à saúde, à educação, ao trabalho e ao combate à discriminação. Sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), a Lei 15.439 assegura, entre outras medidas, acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), adaptações em ambientes escolares e de trabalho e pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina, além de proteção contra discriminação em razão da doença.

A nova legislação garante o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e no ambiente de trabalho. Também assegura pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação. Além disso, prevê “adaptações razoáveis” em atividades escolares e laborais, quando necessárias, e garante o acesso aos medicamentos e aos insumos necessários ao tratamento e ao monitoramento da glicemia, independentemente de avaliação biopsicossocial. A norma também veda qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso desses equipamentos em ambientes públicos e privados.

O texto assegura ainda cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com DM1 e aos seus responsáveis. Outra medida estabelece que o laudo médico que atestar o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada. A lei permite ainda a inclusão, na Carteira de Identidade Nacional (CIN), de informações de saúde que possam facilitar o atendimento em situações de emergência.

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A legislação também trata do enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Pela nova lei, esse reconhecimento não é automático e depende do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Veto

O presidente da República vetou trecho do projeto que deu origem à lei, aprovado em junho pelo Congresso. O dispositivo condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Com o veto, essa exigência foi retirada do texto sancionado.

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Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que a exigência criaria uma barreira adicional para o acesso aos benefícios e poderia prejudicar as próprias pessoas com DM1. Segundo o governo, o reconhecimento da condição como pessoa com deficiência já está condicionado aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contempla a avaliação biopsicossocial.

Tramitação

A lei é originada do Projeto de Lei (PL) 5.868/2025, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta foi elaborada após o veto integral da Presidência ao PL 2.687/2022, que reconhecia o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou o conjunto de direitos específicos para pessoas com DM1.

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No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Ao comentar a sanção da lei, ele disse à Agência Senado que a nova legislação reconhece demandas específicas das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e fortalece a proteção de seus direitos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde.

— A sanção do projeto pelo presidente Lula dá condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem diabetes mellitus tipo 1 e também para os seus familiares responsáveis pelos cuidados — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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