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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas debatem proposta que estabelece lotação máxima nas salas de aula

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Um projeto (PL 2551/26) em discussão na Câmara dos Deputados estabelece limites para o número de estudantes por turma na educação básica. Os parâmetros para o número de alunos atenderiam a critérios de qualidade de ensino, inclusão de alunos com necessidades específicas e melhoria das condições de trabalho dos professores.

A proposta foi discutida nesta terça-feira (30) pela Comissão de Educação em audiência pública com representantes do Ministério da Educação (MEC), de dirigentes municipais da educação e outros setores envolvidos com o assunto.

A coordenadora de Estratégia da Educação Básica do MEC, Daiane de Oliveira Lopes Andrade, defende o diálogo entre União, estados e municípios para atender as pretensões do projeto. Entre os vários empecilhos estão a desigualdade entre os entes e a disponibilidade de professores, mas o ministério avalia positivamente a medida.

“É uma questão muito pertinente e importante que vai ao encontro da garantia do parâmetro de qualidade da educação que está prevista na Constituição e na legislação educacional do nosso país”, disse Daiane Andrade.

Escolas fechadas
Segundo a coordenadora de Formação do MEC, Leda Regina Bittencourt, estudos mostram que a quantidade de estudantes influencia na qualidade da aprendizagem. Para a OCDE, fórum que reúne países ricos focados em promover políticas públicas de desenvolvimento, o ideal são, no máximo, 23 alunos por sala.

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“No Brasil, além do número de alunos e turmas, a gente tem que pensar na razão do quantitativo de aluno/professor”, observou Leda Bittencourt.

Ela afirmou que existem locais no Brasil em que há menos crianças e jovens. Por isso, muitas vezes escolas são fechadas por falta de condições. Segundo dados apresentados na audiência, nos últimos 25 anos foram fechadas mais de 110 mil escolas no campo.

Regras atuais
Uma resolução do Conselho Nacional de Educação de 2024 estabelece o número máximo de alunos que deve haver por turma, mas apenas para a educação infantil:

  • bebês de 0 a 12 meses: 5 por turma;
  • crianças de 12 a 24 meses: 8 por turma;
  • crianças de 25 a 36 meses: 12 por sala;
  • crianças de 37 a 48 meses: 18 por turma;
  • crianças de 4 e 5 anos: 20 por sala de aula.
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Apesar de homologada, há dificuldade dos sistemas de ensino se adequarem à regra, principalmente nas médias e grandes cidades, como alerta a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina, Jucilene Antônio Fernandes. Ela afirmou que os municípios fizeram um levantamento sobre os impactos dessa resolução.

“Eu trago como exemplo uma rede municipal de médio para grande porte, um município de 200 mil habitantes e uma rede de 20 mil estudantes. Pra fazer a adequação de acordo com a resolução, essa rede precisaria ampliar 63 novas turmas”, disse. “Enquanto dirigentes municipais, nós sabemos da responsabilidade orçamentária, financeira e de contratação”, completou.

Projeto de lei
A proposta em discussão na Câmara estabelece o número máximo de 5 crianças por berçário; 10 no maternal; 15 na pré-escola; 20 nos anos iniciais da educação fundamental; 25 nos anos finais e 30 no ensino médio. Na educação de jovens e adultos, o número máximo de alunos por sala de aula no ensino fundamental seria de 20, e de 25 no ensino médio.

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Na educação especial, o limite máximo viria por regulamento.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do tamanho das turmas na educação básica. Representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellandra.
Andressa Pellandra apresentou diagnóstico sobre a situação

A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellandra, apresentou diagnóstico de 2024 feito pelo Laboratório de Dados Educacionais das universidades federais de Goiás e do Paraná. O estudo mostra que, nas cidades, as creches tinham 13 alunos por turma; 18 alunos na pré-escola; 22 alunos nos anos iniciais do ensino fundamental; 28 nos anos finais e 31 alunos por sala no ensino médio.

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O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Paulo de Sena Martins lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece a busca do número adequado de alunos em sala de aula e que o Plano Nacional de Educação (PNE) também trata das condições adequadas de trabalho. Ele ressaltou que a adequação da lotação em salas de aula previne problemas de saúde mental dos professores, cansaço extremo e esgotamento.

Adequação da proposta
O debate atendeu ao pedido do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), autor do projeto que estabelece parâmetros para a composição de turmas nas diferentes etapas e modalidades da educação básica.

Segundo ele, a audiência púbica deixou claro que o projeto deve se adequar às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Outros temas destacados por ele foram a criação de critérios para reduzir o números de alunos por turma na educação especial e também a prioridade a turmas com professores com deficiência.  

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“É claro que esse nível de aprimoramento a gente vai guardar aqui e apresentar tão logo o projeto tenha relatoria para que o relator possa apresentar, quem sabe, no âmbito da Comissão de Educação, um primeiro parecer sobre isso”, disse Motta.

O projeto acaba de ser apresentado e ainda deve ser juntado a outras propostas em análise na Câmara para votação em conjunto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL

Estratégia por soberania na produção de medicamentos e vacinas vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) projeto que visa garantir a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos. O PL 2.583/2020, que cria a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, segue agora para sanção da Presidência da República. 

O relator da proposta no Senado foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é médico. Para ele, o projeto “preenche uma lacuna de legislação” sobre o assunto no país, e não resultará em aumento de despesas. O relator acrescentou que a aprovação representa uma estratégia de longo prazo para a geração de empregos qualificados e de valor adicionado no território nacional. 

— O projeto transforma uma política até então sustentada por normas infralegais, sujeitas à revisão por decreto, em um compromisso legislativo estável, capaz de sinalizar ao setor privado nacional e internacional o horizonte de longo prazo necessário para atrair investimentos em capacidade produtiva e inovação — previu Rogério Carvalho ao apresentar seu relatório no Plenário.

Apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê instrumentos de estímulo à produção nacional em saúde e estabelece regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo, segundo o autor, é assegurar condições adequadas para a execução das ações e serviços de saúde, incentivando a geração de empregos qualificados e a inovação, e reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior, alavancando a autonomia estratégica do país no setor.

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Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Esperidião Amin (PP-SC) elogiaram o projeto, por entenderem que a mudança será benéfica para a saúde pública em todo o país. Hiran afirmou que o texto aprovado é “muito importante para o complexo industrial da saúde do país”.

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— Nós que somos médicos, que lutamos para que o nosso país se torne um hub de sucesso na pesquisa, na produção industrial, sabemos o impacto que esse projeto de lei trará para esse ambiente — disse Hiran.

Amin lembrou que o projeto foi apresentado durante a pandemia de covid-19 para fortalecer a produção de vacinas e medicamentos no Brasil.

Fortalecimento do SUS

A estratégia nacional terá como diretrizes:

  • fortalecimento do SUS;
  • garantia de acesso a tecnologias de saúde;
  • capacitação de recursos humanos;
  • prevenção e combate a epidemias;
  • incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
  • inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras;
  • uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.

Os objetivos incluem:

  • reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS;
  • ampliar o acesso universal à saúde;
  • impulsionar a pesquisa e a inovação;
  • modernizar o parque industrial da saúde;
  • alcançar autossuficiência na cadeia produtiva;
  • estimular investimentos; e
  • preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Segundo o projeto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:

  • terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
  • apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
  • terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
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O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.

Incentivos

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As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.

As EES também poderão se beneficiar de alíquotas diferenciadas de importação, compatíveis com a competitividade da indústria nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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