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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova ampliação de cuidados a famílias com perdas gestacionais

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o atendimento de saúde a famílias que sofreram perdas gestacionais, fetais ou neonatais e permite o uso da borboleta roxa como símbolo de luto perinatal. O texto foi aprovado em votação final e, caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

O PL 5.099/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu um texto alternativo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A proposta  altera a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental para assegurar acompanhamento psicológico e outros cuidados assistenciais de saúde a familiares enlutados, além de ampliar o apoio às mulheres que tiveram perdas gestacionais.

Atendimento

A versão do relator prevê que mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos sejam encaminhados, quando solicitado ou constatada a necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e para os demais cuidados assistenciais previstos. O atendimento deverá ocorrer, preferencialmente, na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissional habilitado.

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O substitutivo também garante às mulheres que sofreram perdas gestacionais acesso a exames para investigar a causa do óbito e acompanhamento específico em uma gestação futura.

Borboleta roxa

O texto também permite que as unidades de saúde adotem voluntariamente a borboleta roxa como identificação não verbal de perdas gestacionais, fetais ou neonatais. O símbolo poderá ser utilizado em acomodações, leitos, alas e prontuários, respeitada a vontade da família e mediante divulgação institucional. 

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O substitutivo incorporou emenda da autora sobre o uso da borboleta roxa. Já a emenda da CDH que substituía a expressão “nascituro” por “neonato” não foi acolhida.

Humanização do luto 

O projeto original alterava a Lei 11.634, de 2007, para garantir acomodação reservada às mulheres que sofreram abortamento ou morte perinatal. O relator retirou essa alteração e concentrou as mudanças na Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, criada após a apresentação da proposta.

O relator explicou que substituiu a expressão “cuidados terapêuticos” por “cuidados assistenciais de saúde”, por considerar que a nova redação abrange também acompanhamento clínico, orientação social e outras intervenções multiprofissionais.

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— O sofrimento decorrente da perda exige não apenas acolhimento e suporte psicológico imediato, mas também intervenções estruturadas capazes de favorecer a elaboração do luto e promover a recuperação integral da mulher e de seus familiares — destacou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Projeto que torna crime submeter pessoa indefesa à prostituição passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que tipifica o crime de submissão à prostituição ou a outra forma de exploração sexual e amplia a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade.

PL 2.927/2025 altera o Código Penal para incluir a submissão entre as condutas relacionadas à exploração sexual já previstas na legislação. O texto também prevê punição para casos em que a vítima, por qualquer motivo, ainda que temporário, não tenha discernimento para o ato ou não possa oferecer resistência.

O projeto, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Vítimas vulneráveis 

Pelo texto, a proteção destinada a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis passa a abranger situações em que a vítima não tenha discernimento ou não possa oferecer resistência, independentemente da causa. O projeto mantém como crime condutas como induzir, atrair, facilitar ou impedir o abandono da exploração sexual, com a inclusão da figura de submissão forçada.

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O projeto também estabelece penas de reclusão de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência, quando o crime envolver violência, grave ameaça, fraude ou coação. A pena sobe para seis a doze anos quando praticado por pessoa com vínculo de autoridade ou confiança com a vítima, como tutor, curador, empregador ou responsável por cuidados.

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O relator afirmou que a proposta amplia a capacidade de responsabilização penal em casos de exploração sexual forçada.

— A mudança permite que o Estado alcance as formas veladas, indiretas e insidiosas pelas quais se submete alguém à prostituição forçada — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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