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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria rota turística de cidades coloniais de Alagoas  

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A Lei 15.444/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (29), cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas.

O trajeto inclui os municípios:

  • Marechal Deodoro;
  • Penedo;
  • Piranhas;
  • Delmiro Gouveia;
  • União dos Palmares;
  • Porto Calvo; e
  • Água Branca.

A intenção é estimular o desenvolvimento do turismo histórico, de natureza, de aventura e de atividades assemelhadas nessa região de Alagoas.

A rota abrange cidades que possuem patrimônios reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Projeto da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3758/23, do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).

De acordo com a lei, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas receberão apoio dos programas oficiais voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

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Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que torna crime submeter pessoa indefesa à prostituição passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que tipifica o crime de submissão à prostituição ou a outra forma de exploração sexual e amplia a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade.

PL 2.927/2025 altera o Código Penal para incluir a submissão entre as condutas relacionadas à exploração sexual já previstas na legislação. O texto também prevê punição para casos em que a vítima, por qualquer motivo, ainda que temporário, não tenha discernimento para o ato ou não possa oferecer resistência.

O projeto, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Vítimas vulneráveis 

Pelo texto, a proteção destinada a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis passa a abranger situações em que a vítima não tenha discernimento ou não possa oferecer resistência, independentemente da causa. O projeto mantém como crime condutas como induzir, atrair, facilitar ou impedir o abandono da exploração sexual, com a inclusão da figura de submissão forçada.

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O projeto também estabelece penas de reclusão de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência, quando o crime envolver violência, grave ameaça, fraude ou coação. A pena sobe para seis a doze anos quando praticado por pessoa com vínculo de autoridade ou confiança com a vítima, como tutor, curador, empregador ou responsável por cuidados.

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O relator afirmou que a proposta amplia a capacidade de responsabilização penal em casos de exploração sexual forçada.

— A mudança permite que o Estado alcance as formas veladas, indiretas e insidiosas pelas quais se submete alguém à prostituição forçada — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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