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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes

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O Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva.

“Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan.

Regras
Segundo o projeto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do número de habitantes do município.

Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial.

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Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade.

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Armas permitidas
Pela proposta, as guardas civis municipais e os vigilantes poderão utilizar:

  • armas de fogo de uso permitido e restrito;
  • munições compatíveis; e
  • equipamentos de menor potencial ofensivo.

As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas.

Capacitação
O projeto determina que a capacitação dos guardas e vigilantes para usar arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos.

Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte.

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Sistema de Segurança Pública
O texto também prevê que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova bolsas para pesquisas científicas de curta duração e alto impacto

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Bolsa Nacional de Pesquisa Rápida (BNPR). O objetivo é apoiar pesquisas científicas e tecnológicas que durem entre três e seis meses e que tenham alto potencial para serem aplicadas imediatamente na solução de problemas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Flávio (PL-RJ), ao projeto original – Projeto de Lei 6657/25 – do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A nova versão estabelece que a execução do programa terá o auxílio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e alinha as diretrizes à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Poderão receber as bolsas pesquisadores de instituições públicas ou privadas, estudantes de pós-graduação e profissionais de setores produtivos envolvidos em pesquisa aplicada. O projeto dá prioridade para estudos com potencial de desenvolvimento rápido ou transferência imediata de tecnologia para o mercado.

Fomento
O relator afirmou que o Brasil precisa de modelos de fomento menos burocráticos para áreas estratégicas como inteligência artificial, biotecnologia e saúde pública. “Pequenas bolsas de 3 a 6 meses têm se mostrado essenciais para viabilizar soluções emergenciais, produtos inovadores, validação de hipóteses e transição mais eficiente entre laboratório e mercado”, destacou Dr. Flávio.

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Para financiar as bolsas, o programa poderá utilizar recursos do Orçamento da União, parcerias com empresas e organizações internacionais, fundos setoriais de ciência e tecnologia e emendas parlamentares.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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