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AGRONEGÓCIO

Obras do Entreposto da Castrolanda em Colinas do Tocantins avançam e superam 60% de execução

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As obras do Entreposto Agrícola da Castrolanda, em Colinas do Tocantins (TO), avançam em ritmo acelerado e já alcançam 62,6% de execução geral. O empreendimento, que recebe cerca de R$ 100 milhões em investimentos, é considerado estratégico para a expansão da cooperativa na região Norte e marca uma nova etapa de fortalecimento da infraestrutura logística e de armazenagem no Matopiba.

Com a evolução das frentes de trabalho, o projeto entra agora em fase decisiva, com avanço das montagens industriais e preparação para o início gradual das operações.

Terraplenagem concluída e obras civis em estágio avançado

O cronograma da obra apresenta diferentes níveis de execução conforme cada etapa do projeto.

A terraplenagem está praticamente concluída, com 96,17% de execução, indicando a finalização da base estrutural do empreendimento.

Na área civil, os avanços são significativos:

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  • Fase 1 (área industrial): 65,94% concluída
  • Fase 2 (prédios de sementes, insumos e administrativo): 94,37% concluída
  • Fase 3 (refeitório, guarita, manutenção, sala de operação e área de espera de caminhões): 10,34% concluída

Os números reforçam o avanço consistente da infraestrutura principal e das estruturas de apoio operacional do entreposto.

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Montagem industrial avança com instalação de equipamentos

Nas etapas de montagem, o empreendimento também apresenta progresso contínuo.

A montagem mecânica já atingiu 32,43% de execução, enquanto a montagem elétrica alcançou 19,40%, refletindo o avanço na instalação dos sistemas que irão sustentar a operação da unidade.

Entre os principais equipamentos já em fase de montagem estão:

  • silos armazenadores;
  • secadores de grãos;
  • sistemas de pré-limpeza;
  • torres de elevação;
  • elevadores de grãos.

Essas estruturas são fundamentais para garantir eficiência na recepção, secagem e armazenagem da produção agrícola regional.

Operações de insumos e sementes entram na reta final de preparação

Um dos destaques do andamento da obra é a quase conclusão das estruturas voltadas às áreas de Insumos e Sementes.

A expectativa é que essas operações tenham início já em julho, com equipes treinadas e estrutura operacional preparada para o início das atividades.

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Esse avanço marca uma etapa importante na transição do canteiro de obras para a fase operacional do empreendimento.

Entreposto deve operar com soja na safra 2026/27

A Castrolanda projeta que o entreposto esteja totalmente preparado para receber a safra de soja 2026/2027, com início das operações de grãos previsto para fevereiro de 2027.

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A unidade contará com capacidade estática inicial de 44 mil toneladas de grãos, reforçando a estrutura logística da cooperativa na região.

O projeto integra o plano de expansão da Castrolanda no Tocantins e amplia a presença da cooperativa em uma das regiões mais promissoras do agronegócio brasileiro.

Expansão no Matopiba fortalece cooperativismo e agro regional

Com previsão de avanço contínuo no segundo semestre, a obra entra na fase final de implantação, consolidando um dos principais investimentos recentes da cooperativa.

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O empreendimento reforça o movimento de expansão do cooperativismo no Matopiba e contribui para o desenvolvimento da cadeia produtiva regional, ampliando a capacidade de armazenagem e o suporte à produção agrícola em uma área estratégica para o agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

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O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

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Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

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Fonte: Pensar Agro

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