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Julgamento no STF sobre cooperativas pode redefinir tributação e impactar o agronegócio brasileiro

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O julgamento do Tema 536 no Supremo Tribunal Federal (STF) vem sendo acompanhado com atenção pelo setor cooperativista e pode ter efeitos diretos sobre diferentes cadeias produtivas, incluindo o agronegócio. A discussão envolve a possibilidade de incidência de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados.

Embora o caso de origem esteja ligado ao setor de saúde, especialistas avaliam que a decisão poderá ultrapassar esse segmento e estabelecer diretrizes gerais para o funcionamento das cooperativas no Brasil, com reflexos em áreas como transporte, assistência técnica, consultoria agronômica e serviços amplamente utilizados pelo setor agropecuário.

Debate no STF gira em torno do conceito de ato cooperativo

A principal controvérsia em análise no Supremo está na delimitação do chamado ato cooperativo e nos limites de atuação das cooperativas frente ao mercado.

Para o advogado e especialista tributário Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o ponto central do julgamento está em definir até que ponto a cooperativa atua como intermediadora de seus associados ou quando passa a exercer atividade econômica com maior autonomia.

“O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica o especialista.

A definição desse entendimento pode ser decisiva para o enquadramento tributário das operações realizadas por cooperativas em todo o país.

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Relevância para o agronegócio e cadeias produtivas

O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado na Constituição Federal e desempenha papel estratégico em diversos setores da economia, especialmente no agronegócio. No campo, as cooperativas são fundamentais para conectar produtores rurais a serviços técnicos, logísticos, financeiros e comerciais, ampliando escala e competitividade.

Nesse contexto, qualquer mudança na interpretação sobre a tributação dessas entidades pode impactar diretamente o funcionamento de cadeias produtivas essenciais, desde a assistência técnica até a comercialização de insumos e produtos agropecuários.

Possíveis reflexos na reforma tributária

Além dos efeitos imediatos sobre PIS, Cofins e CSLL, especialistas avaliam que o julgamento pode influenciar futuras interpretações no âmbito da reforma tributária em andamento no Brasil.

Para Gustavo Venâncio, a definição do STF pode servir como referência para o novo sistema de tributação que será implementado gradualmente nos próximos anos.

“Mais do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.

Segurança jurídica preocupa setor cooperativista

O momento de transição do modelo tributário brasileiro amplia a preocupação com a segurança jurídica das operações realizadas por cooperativas. Produtores rurais, cooperados e empresas que dependem dessas estruturas acompanham o julgamento com atenção, diante do potencial impacto nas relações econômicas do setor.

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O cooperativismo tem participação relevante no agronegócio brasileiro e é considerado peça-chave para o desenvolvimento de diversas regiões produtoras. Por isso, mudanças no entendimento tributário são vistas como sensíveis pelo mercado.

STF ainda não tem decisão final

Apesar da relevância do tema, o STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 536, que segue sem definição definitiva. Mesmo assim, o caso já é considerado um dos mais importantes em discussão no tribunal quando o assunto é a tributação das cooperativas no Brasil e seus possíveis desdobramentos para a economia, especialmente para o agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

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O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

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Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

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Fonte: Pensar Agro

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