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EDUCAÇÃO

MEC publica edital do Observatório da Educação Especial

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira, 3 de julho, edital para selecionar Instituições de Ensino Superior (IES) que irão compor a rede responsável pela implementação do Observatório da Educação Especial Inclusiva. A iniciativa é realizada em parceria entre a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). As propostas poderão ser enviadas até 5 de outubro. 

O Observatório integra a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei), instituída pela Portaria nº 421/2026 no âmbito da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei). A estrutura atuará de forma articulada com os Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço e com a rede de governança responsável pelo acompanhamento das ações da política. 

Entre suas atribuições, o Observatório produzirá indicadores para monitorar e aperfeiçoar a Pneei, incluindo indicadores de qualidade da oferta educacional e da aprendizagem dos estudantes da educação especial. Também fomentará a produção de conhecimento multidisciplinar; contribuirá para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas baseadas em evidências; apoiará a formação de pesquisadores e profissionais da educação; promoverá oficinas, seminários e outras ações de formação continuada para professores; além de elaborar materiais informativos acessíveis destinados à comunidade escolar, às famílias e aos estudantes. 

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Reneei A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei) organiza e articula as ações previstas na Pneei, com o objetivo de assegurar o direito à educação sem discriminação e com igualdade de oportunidades para os estudantes. A rede é composta por: 

Estratégia de Articulação Intersetorial Rede de governança formada por 2.003 articuladores intersetoriais, que atuarão como pontos focais do MEC nos territórios. Esses profissionais apoiarão estados, municípios e escolas na elaboração e implementação da política, na aprovação de normativos e na coordenação das ações de formação em cada Unidade da Federação (UF). Também prestarão apoio à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e às secretarias estaduais de educação no planejamento e na execução dos planos de ação voltados à formação de gestores e professores. 

Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço – Serão implantados 27 centros, um em cada unidade da Federação, para ofertar formação continuada e em serviço a professores e demais profissionais da educação, considerando as necessidades específicas de cada rede de ensino. 

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Os centros contarão com representantes do MEC, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), além de uma coordenação de gestão pedagógica. 

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Observatório da Educação Especial Inclusiva – Será implementado em parceria com uma universidade federal e atuará de forma integrada aos centros de formação e à rede de governança, produzindo estudos, indicadores e evidências para subsidiar a implementação da política. 

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Núcleos de Apoio Técnico e Acessibilização de Materiais – Responsáveis pela produção de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e orientações técnicas aos profissionais da educação. Esses núcleos já estão previstos na legislação. 

Rede Nacional de Autodefensoria contra o Capacitismo – Movimento protagonizado por autodefensoras e autodefensores, integrantes de organizações representativas de pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autismo, com a finalidade de promover ações de sensibilização e enfrentamento ao capacitismo no contexto escolar. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi  

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Fonte: Ministério da Educação

EDUCAÇÃO

Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.  

Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; 
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 
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O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. 

Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.  

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Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
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Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: 

  • Inscrições: 7 a 10 de julho 
  • Resultado 1ª chamada: 15 de julho 
  • Resultado 2ª chamada: 5 de agosto 
  • Lista de espera: 26 e 27 de agosto 
  • Resultado Lista de Espera: 1º de setembro 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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