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Transferência de veículo em MT tem taxa que pode chegar a R$ 517,57 e prazo de 30 dias

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Detran-MT cobra mais R$ 33,78 pela vistoria, e quem perde o prazo paga R$ 147,10

A transferência de veículo em MT custa R$ 320,54 de taxa, mais R$ 33,78 de vistoria, nos valores exibidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) em sua página de serviços nesta quinta-feira, 17 de setembro de 2026. O comprador tem 30 dias, contados do preenchimento do documento de venda, para abrir o processo. Fora do prazo, o órgão cobra R$ 147,10 com base no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A soma dos dois itens dá R$ 354,32. A conta é da reportagem: na tabela do serviço, o Detran-MT publica cada cobrança em separado e não apresenta o total.

Há um terceiro custo, restrito a veículo financiado: a inclusão de gravame, de R$ 163,25. Nesse caso o total sobe para R$ 517,57, também em cálculo da reportagem. O contrato de financiamento precisa estar registrado pelo agente financeiro antes da abertura do processo.

Para a mudança de registro de um município para outro, dentro do estado, a página do serviço lista apenas a vistoria, de R$ 33,78. Quando o veículo vem de outra unidade da federação, valem a taxa de R$ 320,54 e a vistoria.

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Prazo de 30 dias e infração média

O prazo vem do parágrafo 1º do artigo 123 do CTB, que dá 30 dias ao proprietário para providenciar o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando a propriedade é transferida. Na página do serviço, o Detran-MT conta o período a partir do preenchimento do CRV ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos, a ATPV-e.

Perder o prazo é infração de trânsito. O artigo 233, que recebeu a redação atual em 2020, classifica a conduta como “Infração – média”, com multa e remoção do veículo como medida administrativa.

Para infração média, o artigo 258 do CTB fixa multa de R$ 130,16, valor dado pela Lei nº 13.281, de 2016. Na tabela do serviço de transferência, a linha do Detran-MT para o atraso no registro traz R$ 147,10.

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Se o comprador não transferir em 30 dias, o artigo 134 dá ao antigo dono 60 dias para encaminhar ao órgão de trânsito cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado. Sem esse aviso, ele responde solidariamente pelas penalidades impostas, e por suas reincidências, até a data da comunicação.

No Detran-MT, o procedimento se chama comunicação de venda. Custa R$ 33,78, é presencial, com agendamento, e a restrição entra no sistema de forma automática depois da compensação da taxa. O prazo informado para o serviço é de duas horas após o pagamento.

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O pedido é recusado quando o veículo tem alienação ativa ou restrição judicial ou administrativa com bloqueio de transferência.

Transferência de veículo em MT pelo aplicativo

Entre pessoas físicas, a transferência pode ser aberta e assinada no aplicativo MT Cidadão, desde que o vendedor tenha o CRV em formato digital. O serviço alcança veículos com o documento eletrônico, o CRV-e, emitido a partir de 21 de abril de 2021.

O vendedor entra no aplicativo, escolhe o veículo em “Meu veículo”, seleciona “Intenção de venda”, preenche os dados do comprador e assina com o MT ID, que pode ser solicitado no próprio MT Cidadão.

Do outro lado, o comprador localiza o veículo com processo em aberto, assina digitalmente a compra, paga as taxas e agenda a vistoria. Feita a vistoria, resta aguardar a aprovação do Detran para a emissão do CRLV-e, o documento digital do veículo.

Empresas ficam fora desse fluxo. A transferência que envolve pessoa jurídica, como compradora ou vendedora, passa por empresa credenciada ao Detran-MT ou pelo atendimento presencial.

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Documentos e atendimento presencial

No balcão, o caminho tem seis passos: reunir os documentos, abrir o processo em uma unidade com agendamento prévio, pagar as taxas, levar o veículo à vistoria, devolver o processo para auditoria e, se for o caso, comprar a placa em estampador credenciado.

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O documento central é o CRV físico preenchido, com assinaturas de vendedor e comprador e firma reconhecida por autenticidade, ou a ATPV-e. A autorização eletrônica pode ser assinada digitalmente, pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo MT Cidadão.

Do comprador pessoa física, o Detran-MT pede documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço ou declaração em seu nome. Quem for representado precisa de procuração pública ou de procuração outorgada a advogado.

O atendimento ocorre na sede do órgão, nas Ciretrans, nas agências municipais e nas unidades de vistoria pesada de Cuiabá e de Rondonópolis, esta última restrita a veículos pesados. O núcleo do Shopping Estação Cuiabá apenas abre o processo.

O que impede a emissão do documento

Débito em aberto impede o novo registro. O CRV-e só sai com tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais quitados, “independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”, como registra a página do serviço, com remissão ao artigo 131 do CTB.

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IPVA parcelado também impede o pedido. “É vedada a transferência de propriedade com IPVA parcelado, mesmo com parcelas não vencidas”, diz o texto do Detran-MT.

Há ainda dois prazos internos. A vistoria vale por 30 dias contados da realização, e o processo que não for auditado em 180 dias é cancelado automaticamente.

Quando a firma for reconhecida em município diferente daquele em que o processo é aberto, o órgão pede sinal público, o reconhecimento da firma do tabelião. Se for necessária a troca de lacre, a substituição deve ser feita pelo padrão de placa Mercosul.

A Lei nº 15.153, de 2025, incluiu no CTB a autorização para que a vistoria de transferência de propriedade seja feita em formato eletrônico, a critério do órgão de trânsito de cada estado. Na página consultada em 17 de setembro de 2026, o Detran-MT lista a vistoria com agendamento, pelo aplicativo ou nas unidades de atendimento.

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CIDADES

Limite de gasto com pessoal: dez prefeituras de MT fecharam 2025 acima do alerta da LRF

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Nortelândia passou do máximo de 54% da receita, e outras cinco prefeituras terminaram o ano na faixa em que a lei restringe reajustes e contratações

Dez prefeituras de Mato Grosso fecharam 2025 com a despesa de pessoal acima do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 48,6% da receita, e uma delas, Nortelândia, ultrapassou o máximo de 54%. O levantamento é da reportagem, feito em 17 de setembro de 2026 sobre os Relatórios de Gestão Fiscal que 139 das 142 prefeituras do estado enviaram ao Tesouro Nacional. O limite de gasto com pessoal vale para o Poder Executivo de cada município e é medido sobre a receita corrente líquida.

Em Nortelândia, a despesa total com pessoal do Executivo chegou a R$ 27,6 milhões nos 12 meses encerrados em dezembro, para uma receita corrente líquida ajustada de R$ 51,1 milhões. O índice ficou em 54,02%.

Logo abaixo, entre o limite prudencial e o máximo, aparecem cinco prefeituras: Juara (53,19%), Querência (53,07%), Campinápolis (52,99%), Campo Novo do Parecis (52,36%) e Canarana (51,84%).

Outras quatro terminaram o ano na faixa de alerta, que vai de 48,6% a 51,3%. São Jaciara, com 51,23%, Nova Xavantina (49,94%), Alta Floresta (49,20%) e Comodoro (48,65%). As 129 restantes ficaram abaixo de 48,6%.

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Três prefeituras não tinham o relatório do fechamento de 2025 na base de dados abertos do Tesouro na data da consulta: Dom Aquino, Juruena e Novo Horizonte do Norte.

O que a lei impõe em cada faixa

A LRF limita a despesa com pessoal dos municípios a 60% da receita corrente líquida, dos quais 54% cabem ao Executivo e 6% ao Legislativo. A conta soma a despesa do mês de referência com a dos 11 meses anteriores, pelo regime de competência.

A primeira faixa é a de alerta. Quando a despesa ultrapassa 90% do limite, o que no Executivo municipal equivale a 48,6% da receita, o Tribunal de Contas alerta o Poder responsável. As vedações do artigo 22 começam na faixa seguinte.

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Acima de 95% do limite, ou 51,3% da receita, o parágrafo único do artigo 22 proíbe conceder aumento ou reajuste, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual e a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. Também ficam vedadas a criação de cargo, a mudança de carreira que eleve a despesa, a hora extra fora das exceções previstas e a contratação de pessoal, ressalvada a reposição por aposentadoria ou falecimento de servidores de educação, saúde e segurança.

Passado o máximo, o artigo 23 manda eliminar o excedente nos dois quadrimestres seguintes, “sendo pelo menos um terço no primeiro”. Se a redução não vier no prazo, e enquanto durar o excesso, o Executivo não pode receber transferências voluntárias, obter garantia de outro ente nem contratar operações de crédito.

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Limite de gasto com pessoal nas dez maiores cidades

Nenhuma das dez cidades mais populosas do estado, pela população registrada no sistema do Tesouro, fechou 2025 acima do alerta. A mais próxima foi Tangará da Serra, com 48,33%, seguida de Primavera do Leste (47,05%), Cáceres (46,50%) e Cuiabá (46,04%). Na capital, a despesa do Executivo somou R$ 1,84 bilhão, para uma receita ajustada de R$ 4 bilhões.

No relatório seguinte, do primeiro quadrimestre de 2026, Tangará da Serra informou 48,71% e entrou na faixa de alerta. Cuiabá subiu para 48,40% e Cáceres, para 48,46%. Em Várzea Grande, segunda maior cidade do estado, o índice caiu de 45,26% para 42,68%. A despesa do Executivo várzea-grandense havia somado R$ 612,8 milhões em 2025, para uma receita ajustada de R$ 1,35 bilhão. Sinop manteve o menor índice do grupo, 38,34%.

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O que informaram em 2026

Das dez prefeituras que terminaram 2025 acima do alerta, oito já tinham relatório de 2026 na base em 17 de setembro. Nortelândia e Campinápolis informaram o mesmo percentual no primeiro quadrimestre, 55,53%, e Canarana registrou 52,30%.

Houve recuo em Campo Novo do Parecis (50,75%), Alta Floresta (49,04%) e Comodoro (47,81%). Querência e Nova Xavantina, que publicam o relatório por semestre, chegaram a junho com 49,08% e 48,85%. Juara e Jaciara não tinham declaração de 2026 na base.

A diferença de calendário vem da própria LRF. O artigo 63 permite que municípios com menos de 50 mil habitantes divulguem o relatório a cada semestre. No fechamento de 2025, 79 prefeituras de Mato Grosso entregaram o documento quadrimestral e 60, o semestral.

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Como consultar o relatório da sua cidade

O Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até 30 dias depois do fim de cada período, “com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico”, diz o artigo 55 da lei. As declarações homologadas ficam na área pública do Siconfi, o sistema do Tesouro Nacional, no menu de consultas.

O dado está no Anexo 1 do relatório, na linha “DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP”, coluna “% sobre a RCL Ajustada”. Em seguida, o demonstrativo traz as linhas do limite máximo, do prudencial e do de alerta, o que permite ver em que faixa a prefeitura está.

Os números são declarados pelas próprias prefeituras. Cabe aos Tribunais de Contas, pelo artigo 59, verificar os cálculos dos limites de cada Poder.

Para os municípios que seguem o calendário quadrimestral, o próximo relatório cobre os 12 meses encerrados em agosto de 2026. Pelo prazo de 30 dias da LRF, a publicação vai até o fim de setembro.

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