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Justiça eleitoral

ATENÇÃO:O que pode e o que não pode no dia da votação em Mato Grosso

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Em domingo de primeiro turno das eleições gerais de 2026, as regras da Justiça Eleitoral valem das 7h às 16h, horário de Mato Grosso, e descumpri-las pode configurar crime eleitoral.

2.638.230 eleitores aptos em Mato Grosso vão às urnas neste domingo, 4 de outubro, no primeiro turno das eleições gerais de 2026, com votação das 7h às 16h, horário local. Para o dia da votação, a Justiça Eleitoral mantém um conjunto de regras sobre o que o eleitor pode e não pode fazer dentro e fora da seção eleitoral. O descumprimento de parte dessas regras é crime eleitoral, com pena de detenção e multa.

Horário e documentos para votar

A votação ocorre das 7h às 16h, horário de Mato Grosso, equivalente às 8h e às 17h de Brasília, horário unificado em todo o país neste pleito. Os portões dos locais de votação fecham no horário final: depois dele, só vota quem já estiver na fila.

Segundo o TRE-MT, o eleitorado mato-grossense tem à disposição 1.519 locais de votação e 8.287 seções eleitorais, distribuídos pelas 57 zonas eleitorais do Estado, em 142 municípios. Para votar, é aceito, inclusive em formato digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física ou a Carteira Nacional de Habilitação.

O tribunal recomenda consultar com antecedência o local e a seção de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo próprio site, e preparar uma anotação pessoal com os números dos candidatos escolhidos, prática permitida pela Justiça Eleitoral: o eleitor mato-grossense enfrenta seis votos na mesma sessão, para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade na fila, em qualquer posição em que estejam. Eleitores com deficiência podem receber auxílio de pessoa de sua escolha e contam com urna com áudio, fones descartáveis, teclado em braile e intérprete de Libras. Cães-guia são permitidos, e povos indígenas podem ser atendidos em suas línguas maternas.

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A Justiça Eleitoral garante ao eleitor o direito a dispor do tempo necessário para votar sem prejuízo do salário. Quem não puder votar nem justificar a ausência no próprio dia tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa, pelo aplicativo e-Título ou por formulário específico. Na segurança da votação em Mato Grosso, o TRE-MT mobiliza mais de 5 mil agentes das forças de segurança e mais de 22 mil câmeras do programa Vigia Mais MT; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com transporte gratuito até o local de votação pelo programa Seu Voto Importa.

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O que é proibido no dia da votação

A Lei das Eleições permite ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido ou candidato, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Essa mesma lei veda, até o fim da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com esses mesmos instrumentos de propaganda, quando configurar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículo.

Uso de alto-falante ou amplificador de som, comício, carreata, arregimentação de eleitor e propaganda de boca de urna são crimes no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. Divulgar qualquer propaganda de partido ou de candidato nesse dia também é vedado pela mesma lei.

Dentro da seção, o celular pode ser levado até a mesa receptora, mas fica com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine de votação: fotografar ou filmar a urna não é permitido, de acordo com o TSE.

Entre as condutas que caracterizam boca de urna estão a distribuição de santinhos e os pedidos diretos de voto, além da abordagem de eleitores para influenciar a escolha; suspeitas podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou diretamente à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou aos tribunais regionais.

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Compra de voto e transporte de eleitor

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto, ou para conseguir ou prometer abstenção, é crime de corrupção eleitoral previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com reclusão de até quatro anos, ainda que a oferta não seja aceita. A regra alcança tanto quem oferece quanto quem solicita ou recebe, o que inclui o próprio eleitor que aceita vender o voto.

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O transporte ou o fornecimento de refeição a eleitor da zona urbana, por sua vez, é vedado a candidatos, partidos e também a qualquer outra pessoa, pela Lei nº 6.091/1974, que reserva esse tipo de benefício, quando autorizado, a eleitores da zona rural.

A Lei das Eleições também veda a distribuição, por candidato, comitê partidário ou com autorização de um deles, de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, cestas básicas e outros brindes que possam significar vantagem ao eleitor. Quando é o próprio candidato quem oferece a vantagem para obter o voto, a conduta é chamada de captação ilícita de sufrágio, sujeita a multa e à cassação do registro ou do diploma.

Lei Seca restringe venda de bebida alcoólica

Em Mato Grosso, a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-MT proibiu, por portaria, a venda, o fornecimento, mesmo gratuito, a distribuição e o consumo de bebida alcoólica das 7h às 16h deste domingo, no mesmo horário de funcionamento das urnas. A norma estadual uniformizou o que antes variava por zona eleitoral: em pleitos anteriores, cada juiz eleitoral de primeiro grau definia a própria regra para sua zona, e algumas restrições chegavam a começar já na véspera da eleição. O descumprimento é registrado pelos juízos eleitorais no sistema Ocorre-JE, com apoio das Polícias Militar, Civil e Federal.

O segundo turno, se necessário, ocorre em 25 de outubro de 2026, no mesmo horário de votação. A diplomação dos eleitos está prevista para 18 de dezembro de 2026, e a posse do presidente eleito, para 5 de janeiro de 2027.

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Boa sorte, boa votação a todos!

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Cuiabá participa de semana nacional com condições especiais para regularização de débitos

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Ação ocorre entre os dias 5 e 9 e busca facilitar a negociação de pendências tributárias municipais por meio de soluções consensuais

Contribuintes com débitos junto ao Município de Cuiabá poderão consultar condições especiais para negociar e regularizar pendências tributárias entre segunda-feira (5) e sexta-feira (9), durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária.

A iniciativa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, na capital mato-grossense, conta com a participação da Procuradoria-Geral do Município, por meio da Procuradoria Fiscal, em parceria com o Poder Judiciário de Mato Grosso.

Durante a mobilização, os contribuintes terão acesso às condições disponibilizadas para negociação de débitos municipais, incluindo informações sobre formas de pagamento, eventuais descontos, prazos para adesão e canais de atendimento.

A Semana Nacional da Regularização Tributária integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário. A estratégia busca ampliar o uso de soluções consensuais para resolver pendências fiscais e reduzir a quantidade de processos judiciais relacionados à cobrança de créditos públicos.

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A atuação conjunta entre o Município e o Judiciário também pretende estimular mecanismos de autocomposição, permitindo que contribuintes busquem soluções para débitos tributários sem a necessidade de prolongar disputas judiciais.

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Com a participação de Cuiabá, a iniciativa nacional também reforça a cooperação entre os órgãos responsáveis pela cobrança, negociação e solução de conflitos tributários.

Os contribuintes interessados devem consultar os canais oficiais da Prefeitura de Cuiabá para verificar as condições disponíveis, percentuais de desconto, modalidades de pagamento, prazos e procedimentos necessários para adesão durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária.

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