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Algodão cai na Bolsa de Nova York com dólar forte, clima favorável nos EUA e exportações fracas

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O mercado internacional do algodão encerrou a semana em queda, pressionado por uma combinação de fatores que reduziram o suporte às cotações na Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE Futures). A valorização do dólar, a melhora das condições climáticas nas regiões produtoras dos Estados Unidos e o desempenho abaixo do esperado das exportações norte-americanas contribuíram para um movimento de correção dos preços.

De acordo com análise da StoneX, os contratos futuros acumularam perdas de 4,1% ao longo da última semana, refletindo um cenário de menor preocupação com a oferta e demanda internacional enfraquecida.

Clima favorável reduz preocupação com a safra dos EUA

Um dos principais fatores de pressão veio das condições climáticas mais favoráveis no chamado Cinturão do Algodão, no sul dos Estados Unidos. A melhora do clima aumentou as perspectivas para o desenvolvimento das lavouras, reduzindo os riscos para a produção da maior potência exportadora mundial da fibra.

Com expectativas de uma safra mais consistente, investidores diminuíram os prêmios de risco incorporados aos contratos futuros, intensificando o movimento de baixa observado no mercado.

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Dólar valorizado reduz competitividade da commodity

Outro fator determinante foi o fortalecimento da moeda norte-americana. Nos últimos 30 dias, o dólar acumulou valorização de aproximadamente 1,8%, tornando o algodão dos Estados Unidos mais caro para compradores internacionais.

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Esse movimento reduz a competitividade das exportações norte-americanas e tende a limitar a demanda pela fibra, pressionando ainda mais as cotações negociadas em Nova York.

Exportações seguem abaixo das expectativas

Os dados divulgados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) também reforçaram o viés negativo do mercado.

Na semana encerrada em 25 de junho, as vendas líquidas de algodão da safra 2025/26 totalizaram 49 mil fardos. O Vietnã foi o principal comprador do período, adquirindo 23,2 mil fardos.

Para a temporada 2026/27, o USDA registrou novas vendas de 44,1 mil toneladas, volume considerado insuficiente para alterar o sentimento baixista predominante entre os investidores.

O desempenho das exportações evidencia uma demanda internacional ainda moderada, incapaz de compensar os efeitos da valorização do dólar e da perspectiva de maior oferta nos Estados Unidos.

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Contratos encerram sessão em queda

Na sessão mais recente da ICE Futures, os contratos futuros do algodão fecharam novamente em baixa, refletindo tanto os fundamentos do mercado quanto movimentos técnicos de realização.

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O contrato com vencimento em dezembro de 2026 encerrou cotado a 77,12 centavos de dólar por libra-peso, recuo de 0,72 centavo, equivalente a 0,9%.

Já o contrato para março de 2027 terminou negociado a 78,52 centavos de dólar por libra-peso, com queda de 0,67 centavo, ou 0,8%.

Mercado segue atento ao clima, câmbio e demanda global

Para as próximas semanas, os agentes do mercado devem continuar monitorando a evolução das condições climáticas nas áreas produtoras dos Estados Unidos, o comportamento do dólar e o ritmo das exportações norte-americanas.

Enquanto persistirem um cenário climático favorável, uma moeda norte-americana fortalecida e uma demanda internacional sem sinais consistentes de recuperação, a tendência é de que o mercado do algodão permaneça pressionado, com elevada volatilidade nas negociações da Bolsa de Nova York.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

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O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

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Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

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Fonte: Pensar Agro

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