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AGRONEGÓCIO

Conheça a história de uma aquicultora que vive na região da pérola do Tapajós

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Era apenas um passatempo em 2009, mas, aos poucos, ganhou espaço na rotina e se transformou em uma atividade que hoje envolve toda a família. Vilma Clea Oliveira da Silva, 64 anos, começou a criar peixes em uma barragem de grande porte sem pretensão comercial, para consumo próprio e para observar o desenvolvimento dos animais. Foi justamente a curiosidade do que acontecia dentro dos tanques que despertou o interesse pela aquicultura. Com o passar do tempo, a observação do dia a dia e o rendimento da criação fizeram com que ela percebesse que havia uma possibilidade de trabalho. A experiência que nasceu de maneira simples levou Vilma a buscar conhecimento e a investir cada vez mais na criação de peixes.

É olhando exatamente para as águas da Amazônia que a aquicultora enxerga uma das maiores possibilidades para o futuro. Seu sonho é que os rios da região possam ser mais bem aproveitados, sempre dentro das regras ambientais e de forma responsável. “Nós temos dois grandes rios, o Amazonas e o Tapajós”, destaca ao falar sobre o potencial que vê.

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Esse olhar para o futuro também se estende à própria família. Os filhos seguem próximos da aquicultura e ajudam de maneiras diferentes. A filha, que está se formando em medicina, contribui principalmente na parte clínica e laboratorial, enquanto o filho participa das atividades práticas do dia a dia relacionadas ao cultivo nos tanques. Assim, aquilo que começou como uma experiência pessoal foi gradualmente se tornando também uma vivência compartilhada entre gerações.

Vilma Clea Oliveira da Silva
Vilma Clea Oliveira da Silva

Se a continuidade da atividade passa pela família, Vilma acredita que também depende de quem está chegando agora. Para os jovens que pensam em trabalhar com aquicultura, ela recomenda buscar conhecimento e qualificação. Há caminhos de formação ligados à área, como o curso de Engenharia de Pesca da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e capacitações em Aquicultura oferecidas pelo Instituto Federal do Pará (IFPA). Investir em conhecimento significa também ampliar a capacidade de quem trabalha diretamente com a criação de peixes e de quem poderá ajudar outros produtores a enfrentarem os desafios da atividade.

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Aquicultura é o cultivo de organismos aquáticos com alimentação controlada, monitoramento constante e boas práticas de produção. A atividade pode ser realizada em águas marinhas e continentais. Dentro de espaços como rios, lagos, reservatórios, utilizando água destes em viveiros escavados em terra ou em aquários. Há diversas formas de cultivo e diversas espécies.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

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Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

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Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

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A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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