Pesquisar
Close this search box.

Cuiadados com a lavoura

Controle de plantas daninhas começa antes da próxima safra

Publicado em

Aprosoja MT destaca combinação de práticas agrícolas para reduzir infestação, evitar produção de sementes e preservar a eficiência dos herbicidas

O controle das plantas daninhas não termina quando a cultura é colhida — e também não deve começar apenas quando elas já ocupam a lavoura. Para reduzir a infestação ao longo dos ciclos, o produtor precisa antecipar as decisões e considerar o que acontece na área antes, durante e depois de cada safra.

Essa é a lógica do manejo integrado estudado pelos Centros de Pesquisa (CTECNO) da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT). A estratégia reúne diferentes práticas agrícolas para reduzir as condições favoráveis às plantas infestantes e evitar que elas se reproduzam e ampliem o banco de sementes do solo.

Em vez de concentrar todo o esforço no herbicida aplicado sobre uma infestação já estabelecida, o manejo integrado procura diminuir a população de plantas daninhas ao longo do sistema produtivo. Rotação de culturas, cobertura do solo, presença de braquiária, competição entre plantas e, quando aplicável, pastejo passam a fazer parte da estratégia.

A questão central é evitar que uma safra transfira o problema para a seguinte. Uma planta daninha que sobrevive ao controle e produz sementes pode transformar uma ocorrência localizada em uma infestação mais significativa nos próximos ciclos.

Advertisement

O que acontece depois da aplicação

Um dos pontos avaliados no manejo é justamente o destino das plantas que permanecem na área após uma operação de controle.

Leia Também:  Uso de bioinsumos pode elevar a receita obtida com a soja em R$ 28,5 bilhões por safra

Encontrar plantas daninhas depois da aplicação de um herbicida não significa automaticamente que a população seja resistente ao produto. O resultado pode ter relação com diversos fatores, como dose, estágio de desenvolvimento da planta, condições climáticas, qualidade da água, tecnologia de aplicação ou momento inadequado da operação.

Por isso, o diagnóstico da área precisa preceder qualquer conclusão sobre uma possível resistência.

O produtor deve observar quais espécies estão presentes, onde elas aparecem, qual é a densidade da infestação e como a população se comportou em safras anteriores. O histórico de herbicidas utilizados, os escapes recorrentes, as características do solo, a cobertura existente e a cultura que será implantada posteriormente também entram nessa avaliação.

Esse acompanhamento permite identificar não apenas o que está ocorrendo na safra atual, mas quais problemas podem aparecer no próximo ciclo.

Advertisement

Menos espaço para a infestação

A ocupação do solo durante diferentes períodos do ano é outra frente do manejo integrado.

Culturas de cobertura, braquiária e sistemas de rotação podem manter a área ocupada por mais tempo, reduzindo a disponibilidade de recursos para as plantas daninhas. A palhada também altera as condições para a emergência de novas plantas.

Leia Também:  Pesquisa identifica vírus capaz de combater o cancro cítrico nas lavouras

Nesse contexto, cada componente do sistema pode contribuir para reduzir a pressão sobre a cultura comercial. A combinação de práticas busca dificultar a emergência e o desenvolvimento das infestantes antes que elas se tornem um problema de maior proporção.

A rotação de culturas, porém, não deve ser tratada como uma solução isolada. A mudança das espécies cultivadas modifica o ambiente e pode alterar quais plantas daninhas encontram melhores condições para se estabelecer.

Por isso, uma área diversificada também exige monitoramento permanente.

Advertisement

O principal alvo é evitar novas sementes

Para o manejo de longo prazo, impedir a produção de sementes é uma das medidas mais importantes.

Uma planta que escapa ao controle e completa seu ciclo pode deixar sementes no solo, aumentando o chamado banco de sementes. Esse estoque passa a representar uma fonte de novas infestações nas safras seguintes.

O problema pode atravessar diferentes culturas. Plantas que permanecem na soja, por exemplo, podem produzir sementes antes da implantação do milho ou de uma área de braquiária. Da mesma forma, plantas que continuam vivas depois da colheita podem permanecer

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Advertisement

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

Leia Também:  Seguro rural ganha verba protegida e prazo para indenizar

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Advertisement
Leia Também: Brasil deve colher quase 51 milhões de sacas de café e manter o primeiro lugar na produção mundial

Leia Também:  Produção do café arábica deve bater 34,96 milhões de sacas, segundo a Conab

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA