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Preço do boi gordo perde força antes do Dia das Mães e mercado aponta acomodação da arroba

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O mercado físico do boi gordo encerrou a semana em ritmo mais lento e com sinais de acomodação nos preços, mesmo diante da proximidade do Dia das Mães, uma das datas mais importantes para o consumo de carnes no Brasil. O cenário reflete uma combinação de demanda doméstica moderada, maior competitividade das proteínas concorrentes e cautela das indústrias frigoríficas nas compras de animais para abate.

Segundo o analista da Safras & Mercado, Fernando Iglesias, frigoríficos de estados como São Paulo, Goiás e Minas Gerais tentaram alongar escalas de abate com ofertas em patamares mais baixos. Em contrapartida, em Mato Grosso houve encurtamento das escalas, levando parte da indústria local a reajustar preços para garantir abastecimento.

Mercado acompanha limite da cota chinesa

Além do comportamento do consumo interno, o setor pecuário monitora com atenção a evolução da cota de exportação de carne bovina para a China. A expectativa é de que o limite atual seja atingido em meados de junho, o que aumenta as incertezas sobre o ritmo dos embarques brasileiros durante o terceiro trimestre de 2026.

A China segue como principal destino da carne bovina brasileira e qualquer alteração no fluxo de exportações tende a impactar diretamente a formação de preços da arroba no mercado doméstico.

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Preço da arroba do boi gordo por estado

Na modalidade a prazo, os preços da arroba do boi gordo apresentaram estabilidade na maior parte das praças pecuárias monitoradas até o dia 7 de maio:

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  • São Paulo (Capital): R$ 350,00 por arroba, queda de 2,78% frente aos R$ 360,00 da semana anterior;
  • Goiás (Goiânia): R$ 340,00 por arroba, recuo de 1,45%;
  • Minas Gerais (Uberaba): R$ 340,00 por arroba, estável;
  • Mato Grosso do Sul (Dourados): R$ 350,00 por arroba, sem alterações;
  • Mato Grosso (Cuiabá): R$ 360,00 por arroba, estável;
  • Rondônia (Vilhena): R$ 330,00 por arroba, sem mudanças em relação ao mês anterior.
Carne bovina perde competitividade no atacado

No mercado atacadista, os preços também apresentaram acomodação, mesmo em um período tradicionalmente favorável ao consumo, impulsionado pela entrada dos salários e pelas compras relacionadas ao Dia das Mães.

Segundo Iglesias, os atuais níveis de preços da carne bovina limitam novas altas mais intensas, já que parte da população encontra dificuldade para absorver reajustes adicionais no varejo.

A carne bovina continua perdendo competitividade frente às proteínas mais acessíveis, principalmente a carne de frango, que segue ganhando espaço no consumo doméstico.

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Os cortes bovinos registraram os seguintes preços médios na semana:

  • Quarto do dianteiro: R$ 23,00 por quilo, queda de 2,13%;
  • Cortes do traseiro: R$ 28,00 por quilo, recuo de 1,75%.
Exportações de carne bovina seguem fortes em abril

Apesar da acomodação do mercado interno, as exportações brasileiras de carne bovina seguem em ritmo robusto.

Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 251,944 mil toneladas de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada em abril, considerando 20 dias úteis.

A receita obtida pelo país somou US$ 1,572 bilhão, com média diária de US$ 78,625 milhões. O preço médio da tonelada exportada ficou em US$ 6.241,50.

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Na comparação com abril de 2025, os números mostram:

  • Alta de 29,4% na receita média diária;
  • Crescimento de 4,3% no volume médio diário embarcado;
  • Avanço de 24,1% no preço médio da tonelada.

O desempenho das exportações segue sendo um dos principais fatores de sustentação para o setor pecuário brasileiro, especialmente em um momento de maior cautela no consumo doméstico.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

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Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

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A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

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Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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