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Preço do suíno vivo atinge menor nível em quase 20 anos em São Paulo e amplia pressão sobre produtores

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O mercado brasileiro de suínos segue enfrentando um cenário de forte pressão sobre os preços. De acordo com levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), as cotações do suíno vivo destinado à indústria registraram nova queda em junho, acumulando o sexto mês consecutivo de desvalorização.

Na região paulista conhecida como SP-5 — que reúne os municípios de Bragança Paulista, Campinas, Piracicaba, São Paulo e Sorocaba — o preço médio do animal vivo alcançou o menor patamar real em quase duas décadas. Considerando os valores corrigidos pelo IGP-DI de maio de 2026, a média ficou em R$ 5,25 por quilo, o menor nível desde julho de 2006, quando o suíno era negociado a R$ 5,14/kg.

Na comparação com maio deste ano, a retração foi de 2,9%. Já em relação a junho de 2025, a queda é ainda mais expressiva, chegando a 41,2%, evidenciando a deterioração do mercado ao longo dos últimos 12 meses.

Oferta crescente supera a demanda

Segundo análise do Cepea, o atual cenário é resultado principalmente do crescimento contínuo da oferta de animais. Pesquisadores destacam que o plantel de matrizes vem aumentando há aproximadamente quatro anos, elevando significativamente a produção nacional de suínos.

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No entanto, o consumo interno não tem acompanhado esse ritmo de expansão. A demanda doméstica permanece abaixo da capacidade de absorção da oferta disponível, pressionando frigoríficos e produtores e resultando em sucessivas reduções nas cotações.

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Exportações não conseguem equilibrar o mercado

Embora o Brasil mantenha desempenho relevante nas exportações de carne suína, os embarques não têm sido suficientes para retirar do mercado interno o excedente de produção.

Na avaliação do Cepea, o volume exportado ainda não compensa o aumento da oferta doméstica, mantendo um ambiente de excesso de animais disponíveis para abate e limitando uma recuperação mais consistente dos preços pagos aos produtores.

Perspectivas seguem desafiadoras

O cenário para os próximos meses permanece de atenção para a cadeia suinícola. Enquanto a produção continua elevada, o mercado dependerá de uma recuperação do consumo interno, da ampliação das exportações ou de um ajuste na oferta para que os preços encontrem sustentação.

Até que esses fatores se consolidem, a tendência é de manutenção da pressão sobre as cotações do suíno vivo, exigindo maior eficiência na gestão dos custos de produção e planejamento por parte dos suinocultores.

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

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O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

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Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

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Fonte: Pensar Agro

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