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Produtos biológicos: veja os cuidados essenciais para acertar na escolha e garantir resultados no campo

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O mercado de produtos biológicos segue em forte expansão no agronegócio brasileiro e já ocupa posição estratégica no manejo de inúmeras culturas. Utilizados no controle de pragas, doenças e nematoides, além de contribuírem para a saúde do solo e o desenvolvimento das plantas, esses insumos ganham cada vez mais espaço nas propriedades rurais.

No entanto, especialistas alertam que a eficiência dos biológicos está diretamente ligada à escolha adequada do produto. Fatores como a qualidade do microrganismo, a formulação, a compatibilidade com outros defensivos e a validação agronômica podem determinar o sucesso ou o fracasso da aplicação no campo.

Segundo Ana Dulce Botelho, coordenadora de Pesquisa e Desenvolvimento da Vitalforce, o primeiro passo para uma escolha assertiva é identificar claramente o problema que precisa ser resolvido na lavoura.

Definir o alvo é o primeiro passo

De acordo com a especialista, existem produtos biológicos específicos para diferentes finalidades, como controle de doenças, manejo de nematoides, combate a insetos-praga e estímulo ao equilíbrio fisiológico das plantas.

“A escolha do microrganismo deve estar alinhada ao objetivo do produtor. Cada solução possui características próprias e atua de maneira diferente dentro do sistema produtivo”, destaca.

Registro no MAPA garante segurança e qualidade

Outro ponto fundamental é verificar se o produto possui registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O registro assegura que a tecnologia passou por processos de avaliação e atende aos requisitos legais e de qualidade exigidos para comercialização.

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Em um mercado que cresce rapidamente, esse cuidado se torna ainda mais importante para evitar produtos sem comprovação técnica ou validação adequada.

Cepa e formulação influenciam diretamente nos resultados

Embora muitos produtores reconheçam microrganismos amplamente utilizados, como Bacillus, Trichoderma e Beauveria, especialistas reforçam que nem todas as cepas apresentam o mesmo desempenho.

A cepa utilizada interfere diretamente na capacidade de colonização, na estabilidade do produto e na eficiência do controle biológico. Por isso, avaliar as características técnicas da tecnologia é essencial para maximizar os resultados.

Além disso, a formulação do produto também merece atenção. Soluções líquidas, em pó ou oleosas apresentam comportamentos distintos durante o armazenamento, transporte e aplicação, influenciando a sobrevivência dos microrganismos e sua atuação no ambiente.

Compatibilidade de mistura exige atenção

A mistura de produtos na calda de pulverização é uma prática comum para otimizar operações agrícolas. No entanto, combinações inadequadas podem comprometer a viabilidade dos microrganismos e reduzir significativamente a eficiência do tratamento.

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Por isso, especialistas recomendam verificar previamente as tabelas de compatibilidade fornecidas pelos fabricantes e utilizar apenas misturas tecnicamente validadas para diferentes modalidades de aplicação, como tratamento de sementes, aplicação em sulco ou pulverização foliar.

Pesquisa e validação agronômica fazem diferença

A recomendação também é priorizar fabricantes que investem em pesquisa, desenvolvimento e validação contínua de suas tecnologias. Ensaios em campo, estudos científicos e acompanhamento técnico contribuem para comprovar a eficiência dos produtos nas condições da agricultura tropical brasileira.

Com o avanço da adoção dos biológicos, a escolha baseada em critérios técnicos torna-se cada vez mais importante para garantir retorno sobre o investimento e resultados consistentes na lavoura.

Biológicos ganham papel estratégico no agro

O uso de produtos biológicos deixou de ser apenas uma tendência para se consolidar como uma ferramenta estratégica dentro do manejo agrícola moderno. Além de contribuir para a sustentabilidade dos sistemas produtivos, essas tecnologias oferecem alternativas eficientes para enfrentar desafios fitossanitários cada vez mais complexos.

Nesse cenário, especialistas reforçam que o sucesso da aplicação começa muito antes da entrada no campo: passa pela seleção criteriosa do produto, pela orientação técnica adequada e pelo acesso a informações confiáveis para a tomada de decisão.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

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O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

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Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

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Fonte: Pensar Agro

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