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Cade confirma regularidade nas negociações de CBIOs e reforça solidez do programa RenovaBio

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O Ministério de Minas e Energia (MME) foi informado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o arquivamento do inquérito que investigava uma possível infração à ordem econômica nas negociações de Créditos de Descarbonização (CBIOs), no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Após três anos de apuração, o órgão concluiu que não foram encontrados indícios de irregularidades que justificassem a abertura de processo administrativo.

A investigação foi solicitada pelo MME em julho de 2022, após a identificação de uma alteração no perfil de evolução dos preços dos CBIOs ao longo daquele ano. Em 22 de outubro de 2025, o Cade comunicou oficialmente que “no decorrer das investigações, não foram constatados indícios de infrações à ordem econômica para ensejar a instauração de Processo Administrativo em desfavor das representadas no Inquérito Administrativo. Portanto, informa-se que o Inquérito Administrativo foi arquivado nos termos do art. 13, IV, c/c art. 67 da Lei nº 12.529/2011”.

A decisão confirma a robustez do RenovaBio e a transparência de um de seus principais instrumentos: o mercado de CBIOs, que opera em ambiente de balcão. O resultado também reforça a credibilidade e a competitividade do sistema, conforme previsto na concepção original da política pública.

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Consolidado como referência internacional em políticas de descarbonização, o RenovaBio combina inovação regulatória e eficiência de mercado, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris. O programa reafirma o protagonismo do país na transição energética e na construção de uma economia de baixo carbono.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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BRASIL

Entenda a diferença entre classificação indicativa e aferição de idade

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Brasília, 07/11/2025 – A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital envolve diferentes mecanismos legais e tecnológicos. No Brasil, dois instrumentos cumprem papéis complementares nesse processo: a classificação indicativa e a aferição de idade. Embora ambos tenham o propósito de garantir o acesso seguro a conteúdos e espaços digitais, cada um atua em uma etapa distinta dessa proteção.

A classificação indicativa é uma política pública do Estado que orienta famílias e responsáveis sobre a faixa etária recomendada para o consumo de obras audiovisuais, como filmes, séries, programas de televisão, jogos eletrônicos, aplicativos e conteúdos de plataformas de streaming. Ela tem caráter educativo: não proíbe o acesso, mas informa sobre a adequação do conteúdo, ajudando pais, responsáveis e educadores a tomar decisões conscientes.

As faixas da classificação indicativa oferecem informações claras sobre o teor do conteúdo e são atribuídas com base em critérios como violência, linguagem imprópria, drogas, nudez e temas sensíveis. A partir de março de 2026, serão contempladas também funcionalidades interativas, como a possibilidade de comunicação com outras pessoas, a coleta de dados de geolocalização e a existência de recursos, a exemplo dos filtros de beleza de redes sociais.

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Já a aferição de idade é o processo de verificar ou comprovar a idade real de um usuário antes de liberar o acesso a determinados conteúdos ou serviços digitais. Essa validação pode ocorrer de diferentes formas. A autodeclaração, ainda amplamente utilizada na internet, deixa de ser aceitável pelo ECA Digital em ambientes que contenham conteúdos ou produtos impróprios para crianças e adolescentes, devendo ser substituída por métodos mais seguros, que podem envolver a validação de documentos, o uso de biometria ou de credenciais digitais confiáveis.

Em termos simples, é como se a classificação indicativa fosse a avaliação do risco para determinada faixa etária, e a aferição representasse a pessoa na portaria de um cinema, boate ou casa noturna que checa se quem deseja entrar tem a idade autorizada.

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O importante é que o processo de aferição de idade seja confiável, proporcional ao risco, e respeite a privacidade dos usuários, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A partir do próximo ano, com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital (ECA Digital), a aferição passará a ser obrigatória para plataformas digitais que vendam bebida alcoólica ou que contenham conteúdo pornográfico, por exemplo.

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Consulta Pública

Para regulamentar e discutir os parâmetros técnicos da aferição de idade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), abriu consulta pública sobre o tema.

O texto propõe diretrizes proporcionais aos diferentes tipos de serviços digitais, com foco especial naqueles que representam maior risco para crianças e adolescentes, mídias sociais, plataformas de conteúdo adulto, marketplaces, aplicativos de transporte e de entrega que comercializam bebidas alcoólicas e cigarros.

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As contribuições podem ser enviadas até 14 de novembro de 2025, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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