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Cade confirma regularidade nas negociações de CBIOs e reforça solidez do programa RenovaBio

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O Ministério de Minas e Energia (MME) foi informado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o arquivamento do inquérito que investigava uma possível infração à ordem econômica nas negociações de Créditos de Descarbonização (CBIOs), no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Após três anos de apuração, o órgão concluiu que não foram encontrados indícios de irregularidades que justificassem a abertura de processo administrativo.

A investigação foi solicitada pelo MME em julho de 2022, após a identificação de uma alteração no perfil de evolução dos preços dos CBIOs ao longo daquele ano. Em 22 de outubro de 2025, o Cade comunicou oficialmente que “no decorrer das investigações, não foram constatados indícios de infrações à ordem econômica para ensejar a instauração de Processo Administrativo em desfavor das representadas no Inquérito Administrativo. Portanto, informa-se que o Inquérito Administrativo foi arquivado nos termos do art. 13, IV, c/c art. 67 da Lei nº 12.529/2011”.

A decisão confirma a robustez do RenovaBio e a transparência de um de seus principais instrumentos: o mercado de CBIOs, que opera em ambiente de balcão. O resultado também reforça a credibilidade e a competitividade do sistema, conforme previsto na concepção original da política pública.

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Consolidado como referência internacional em políticas de descarbonização, o RenovaBio combina inovação regulatória e eficiência de mercado, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris. O programa reafirma o protagonismo do país na transição energética e na construção de uma economia de baixo carbono.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ação conjunta cumpre 15 mandados contra investigados por fraudes do falso advogado

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Fortaleza, 16/6/2026 – Com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), as polícias civis de Santa Catarina e do Ceará deflagraram, nesta terça-feira (16), operação que resultou no cumprimento de sete mandados de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma organização criminosa investigada por aplicar fraudes eletrônicas conhecidas como golpe do falso advogado.

A operação foi realizada nos municípios de Fortaleza e Maracanaú, no Ceará, e representa mais uma etapa das investigações conduzidas pela 6ª Delegacia de Polícia de Joinville (SC), em parceria com a Polícia Civil do Estado do Ceará e o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) do MJSP, unidade responsável pela coordenação de ações integradas de combate aos crimes cibernéticos e às fraudes eletrônicas em âmbito nacional.

A atuação conjunta evidencia o compromisso das instituições com o fortalecimento da cooperação federativa e o enfrentamento qualificado das organizações criminosas que utilizam recursos tecnológicos para cometer crimes em diferentes regiões do Brasil.

Como a quadrilha atuava

Segundo as investigações, os suspeitos atuavam de forma estruturada, movimentando milhões de reais em suas contas e utilizando indevidamente a identidade de advogados e outros profissionais da área jurídica para induzir vítimas a realizar transferências bancárias sob a falsa alegação de liberação de valores decorrentes de processos judiciais.

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“A ação reforça a importância da cooperação entre instituições de segurança pública no enfrentamento às organizações criminosas que atuam no ambiente digital. A integração entre as forças estaduais e federais possibilitou o compartilhamento de informações estratégicas”, destacou o delegado Rodrigo Gusso, responsável pelo caso.

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As investigações prosseguem com o objetivo de identificar outros envolvidos, aprofundar a apuração sobre a estrutura da organização criminosa e dimensionar os prejuízos causados às vítimas.

Os investigados poderão responder, em tese, pelos crimes de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850/2013, e de estelionato mediante fraude eletrônica, previsto no Código Penal. As penas máximas para esses delitos podem chegar a oito anos de reclusão cada, além de multa. Somadas, podem alcançar até 16 anos de prisão para cada envolvido, sem prejuízo da aplicação de causas de aumento de pena, concurso de crimes e eventual responsabilização por outras infrações que venham a ser identificadas ao longo das investigações.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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