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CNPM recomenda, em articulação com os entes federativos, alternativas para disciplinar taxas de fiscalização mineral de estados e municípios

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O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, nesta quinta-feira (2/7), resolução que recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) promover, em articulação com os entes federativos e os órgãos e entidades competentes, a construção de alternativas para a disciplina das Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), tributos cobrados por estados e municípios sobre a atividade minerária.

O levantamento apresentado ao Conselho identificou oito estados — Minas Gerais, Pará, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão — e 16 municípios com TFRMs em vigor. Os dados mostram que o número de leis estaduais e municipais sobre o tema cresce de forma contínua desde 2011.

“Quem investe em mineração precisa de regras claras e estáveis em todo o território nacional. O papel do Governo do Brasil é promover o diálogo entre União, estados e municípios para construir soluções equilibradas, respeitando o pacto federativo e fortalecendo a segurança jurídica em todo o País”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O estudo conduzido no âmbito do CNPM analisou a jurisprudência sobre o tema e identificou que as TFRMs são consideradas legítimas, desde que não tenham finalidade meramente arrecadatória e guardem proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade fiscalizatória.

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O CNPM ressaltou a necessidade de observar a proporcionalidade entre as taxas cobradas e o custo da fiscalização, bem como a transparência e a preservação das competências constitucionais de cada ente federativo. Nesse contexto, a resolução recomenda ao MME a construção de alternativas para a disciplina das Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais.

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O texto também recomenda que o MME conduza esse processo em diálogo com estados, municípios, entidades representativas e especialistas, de modo a incorporar contribuições técnicas e construir uma solução compatível com as diferentes realidades federativas e as especificidades do setor mineral.

De caráter orientativo, a resolução preserva expressamente a autonomia tributária dos entes subnacionais e busca promover maior coordenação federativa e segurança regulatória para o setor mineral.

CNPM (02/07/2026)

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

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A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.

Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).

Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.

Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias

Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

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Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.

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Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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