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Luz do Povo amplia inclusão energética e beneficia mais de 78 milhões de brasileiros

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Criado com intuito de fortalecer o combate à pobreza energética e reduzir o peso da conta de energia no orçamento das famílias de baixa renda, o programa Luz do Povo consolidou uma nova etapa da política de inclusão energética no Brasil. A iniciativa já beneficia cerca de 78,3 milhões de consumidores, alcançando aproximadamente 20,6 milhões de famílias em todo o país.

“O Luz do Povo é uma política pública que leva dignidade, justiça social e segurança para milhões de famílias brasileiras. Ao reduzir o peso da conta de luz no orçamento doméstico, garantimos que os recursos das famílias de menor renda possam ser destinados a outras necessidades, como alimentação, saúde e educação. O Governo do Brasil segue fortalecendo o combate à pobreza energética e assegurando que a energia elétrica cumpra seu papel de promover desenvolvimento, inclusão e qualidade de vida em todo o país”, afirma o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Lançado em julho de 2025, o programa garante gratuidade no consumo de até 80 kWh/mês às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que atendem aos critérios estabelecidos. A partir de 2026, a iniciativa foi ampliada com a criação do Desconto Social, que isenta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo e consumo de até 120 kWh/mês.

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Estima-se que aproximadamente 4,2 milhões de unidades consumidoras passaram a ser beneficiadas pelo Desconto Social, somadas às cerca de 16,4 milhões de unidades já contempladas pela Tarifa Social.

O fortalecimento do programa também se reflete nos recursos destinados à política. Financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a Tarifa Social de Energia Elétrica conta com orçamento de R$ 10,4 bilhões em 2026. No segundo semestre de 2025, primeiro período de vigência do Luz do Povo, os desembolsos destinados ao benefício chegaram a aproximadamente R$ 5 bilhões, crescimento superior a 52% em relação aos seis meses anteriores.

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Energia elétrica leva mais desenvolvimento à população

Além da ampliação dos benefícios, o Luz do Povo avançou na identificação e inclusão de famílias elegíveis. Para isso, foram realizadas ações de comunicação digital por meio de mensagens enviadas pelo WhatsApp e pela caixa postal do Gov.br. A iniciativa alcançou beneficiários já contemplados, famílias que atendem aos critérios para receber a Tarifa Social e cidadãos aptos ao novo Desconto Social, reforçando a importância da atualização cadastral no CadÚnico para garantir o acesso automático aos benefícios.

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Com a modernização dos mecanismos de atendimento e a ampliação do público contemplado, o programa Luz do Povo consolidou uma nova etapa das políticas voltadas à inclusão energética, ampliando o acesso aos descontos na conta de energia elétrica e fortalecendo a proteção às famílias de menor renda em todo o país.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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BRASIL

MME apresenta o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural

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O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, uma iniciativa que busca fortalecer a cooperação entre o Governo do Brasil, os estados, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as agências reguladoras estaduais. O objetivo é promover maior alinhamento das normas que regulam o mercado de gás natural, incluindo o biogás e o biometano, respeitando as competências de cada ente federativo.

O Pacto será formalizado por meio de Acordos de Cooperação Técnica e cria um espaço permanente de diálogo para que os participantes possam discutir desafios comuns, compartilhar experiências e construir soluções conjuntas para o desenvolvimento do setor. A iniciativa está prevista na Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e no Decreto nº 10.712/2021, que estabelecem a harmonização regulatória como uma das diretrizes para ampliar a competitividade do mercado.

A escolha pelo formato de Acordo de Cooperação Técnica
A decisão do MME e da ANP de estruturar o Pacto Nacional nos moldes de um Acordo de Cooperação Técnica tem como objetivo central criar um ambiente estruturado e institucionalizado de discussões, por meio das Reuniões de Gerenciamento do Pacto (RGP) e das Reuniões Técnicas Temporárias (RTT). Esse formato permite que União, ANP e entes estaduais trabalhem de forma coordenada, em igualdade de condições, para identificar pontos de vista, construir convergências e propor soluções regulatórias compatíveis com o marco legal federal.

Considerando a necessidade de avançar na discussão da harmonização das normas do setor de gás natural e, em completo respeito à autonomia das Agências Reguladoras (ANP e Estaduais) e as mais diversas estruturas estaduais a nível de Secretarias de Estado, foram elaboradas duas versões do PACTO, com os mesmos termos: uma a ser assinada entre o MME e as Secretarias Estaduais, sendo a ANP interveniente anuente; e a outra versão a ser firmada entre o MME, a ANP e as Agências Reguladoras Estaduais.

A opção pelo ACT decorreu diretamente dos resultados da Tomada Pública de Contribuições (TPC) realizada pelo MME no âmbito do Programa de Harmonização Regulatória. Durante a TPC, foram recebidas diversas contribuições com posicionamentos divergentes sobre temas estruturantes do setor, como a delimitação de competências, a regulação do mercado livre, a interface entre gasodutos de transporte e do serviço local, a interoperabilidade entre infraestruturas, as condições para migração de consumidores livres e outros temas.

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Nestes termos, ficou constatado que a criação de um fórum robusto, plural e cooperativo para a construção progressiva de entendimentos é a melhor forma de uma construção de um ambiente regulatório estrutural e robusto, com normas harmonizadas.

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O Pacto, nos moldes de ACT, oferece exatamente o ambiente institucional legítimo para a adesão de todos os órgãos estaduais: um espaço institucional para identificação de divergências, troca de experiências, elaboração de diagnósticos conjuntos e proposição de soluções que respeitem as competências constitucionais de cada ente, avançando, assim, no cumprimento do mandato estabelecido no art. 45 da Lei nº 14.134/2021.

Estrutura do instrumento
O Pacto Nacional prevê dois fóruns permanentes de trabalho:
• Reuniões de Gerenciamento do Pacto (RGP), realizadas bimestralmente, com representantes de nível diretivo de todos os signatários, responsáveis pela aprovação do Plano de Trabalho Executivo, pelo acompanhamento das ações pactuadas e pela publicação de relatórios semestrais; e
• Reuniões Técnicas Temporárias (RTT), convocadas para tratamento aprofundado de temas específicos, com representantes técnicos designados pelos signatários.
Com a estrutura e as atribuições estabelecidas, o Ministério de Minas e Energia detêm diversas responsabilidades, como a coordenação das atividades e os encaminhamentos dos achados aos órgãos competentes, tendo em vista, que o Pacto não transfere competências entre os entes signatários, não impõe obrigações unilaterais e não afasta a autonomia regulatória de nenhuma das partes. Trata-se de mecanismo de coordenação horizontal e cooperativa, com plano de trabalho executivo a ser definido conjuntamente pelos signatários.

Documentos disponibilizados
A publicação dos documentos abaixo tem como objetivo permitir que os Estados iniciem seus trâmites internos para análise e assinatura do Pacto Nacional junto ao MME.
O MME disponibiliza os seguintes documentos integrantes do processo:
1. ACT nº 4/2026 – Versão para Secretarias Estaduais: Pacto Nacional a ser celebrado com entes estaduais que adiram por intermédio da secretaria competente, com a ANP na condição de interveniente anuente.
2. ACT nº 5/2026 – Versão para Agências Reguladoras Estaduais: Pacto Nacional a ser celebrado com entes estaduais que adiram por intermédio de sua agência reguladora;
3. Plano de Trabalho (Anexo I): cronograma inicial das ações e responsabilidades dos signatários;
4. Termo de Adesão (Anexo II): instrumento simplificado para adesão posterior de Estados e do Distrito Federal não signatários originais;
5. Nota Técnica nº 8/2026/DGN/SNPGB: fundamentação técnica da proposta de celebração do Pacto Nacional;
6. Parecer nº 178/2026/CONJUR-MME/CGU/AGU: manifestação jurídica favorável da Advocacia-Geral da União, com recomendações de ajustes formais.

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Como aderir
O Ministério de Minas e Energia informará, em breve, a data e o local da assinatura com os órgãos estaduais, secretarias e agências reguladoras que manifestarem interesse em participar como signatários iniciais do Pacto Nacional. As manifestações de interesse pelos representantes estaduais já podem ser enviadas para o e-mail: harmonizaçã[email protected].

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Os órgãos estaduais que não participarem da assinatura inicial poderão aderir ao Pacto Nacional posteriormente, de forma simplificada, mediante assinatura do Termo de Adesão, que deve ser encaminhado ao MME, aos cuidados da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB). Essa possibilidade busca conferir mais agilidade ao processo e facilitar a participação nas RGP e nas RTT do Pacto. A adesão produz efeitos jurídicos a partir da data de assinatura e recebimento do Termo pelo MME, sendo sua confirmação na próxima RGP de caráter meramente declaratório.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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