BRASIL
Paranaguá sedia a 7ª edição das Caravanas da Inovação Portuária
A 7ª edição da Caravana de Inovação Portuária, projeto do Ministério de Portos e Aeroportos em parceria com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), será realizada nos próximos dias 5 e 6 de maio no Porto de Paranaguá (PR). A iniciativa abre espaço para a cultura da transformação nos portos e fortalece o diálogo entre o setor público, a iniciativa privada e a academia.
Nesta edição, a programação tem como prioridade estimular o desenvolvimento de soluções voltadas à eficiência, sustentabilidade e competitividade do setor portuário. O evento contará com a presença de gestores públicos, especialistas, representantes do setor produtivo, startups locais e a comunidade portuária para debater os avanços e desafios da inovação no setor.
O diretor de Políticas Setoriais, Planejamento e Inovação do Ministério de Portos e Aeroportos, Tetsu Koike, explica que as Caravanas da Inovação Portuária têm o papel de conectar atores estratégicos e debater reflexões sobre a inovação como vetor fundamental para tornar o setor mais eficiente, sustentável e competitivo. “Levar essa iniciativa a Paranaguá reforça nosso compromisso com a pauta dos portos brasileiros e com o fortalecimento de um ecossistema cada vez mais integrado”, afirmou.
Modernização do setor
As caravanas da inovação surgiram do Programa Navegue Simples, que é executado por meio de ciclos de atuação, com foco na modernização e melhoria contínua dos processos relacionados ao setor portuário. As ações do programa envolvem diagnóstico de processos, priorização de temas estratégicos, instituição de Grupos de Trabalho temáticos, implementação de medidas de simplificação e acompanhamento dos resultados.
A programação tem início na terça-feira (5), com recepção na Portos do Paraná, seguida de visitas técnicas às instalações portuárias e apresentações institucionais e de investimentos. Esta etapa será restrita a convidados e voltada à troca de experiências e ao aprofundamento técnico sobre o setor.
Já na quarta-feira (6), o evento será aberto ao público e contará com palestras, painéis temáticos e pitches de startups, promovendo a conexão entre diferentes atores do ecossistema de inovação.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas previamente pelo link: https://bit.ly/410bk4d
Mais informações sobre a agenda e demais conteúdos das Caravanas da Inovação Portuária estão disponíveis na página oficial: https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aquaviario/caravanas-da-inovacao
Serviço
O quê: 7ª Caravana de Inovação Portuária – Edição Paranaguá/PR
Quando: 5 de maio e 6 de maio de 2026 – A partir das 8h30
Local: Auditório do Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar)
Endereço: Av. Coronel José Lobo, 711, esquina com R. João Eugênio, 534 – Costeira, Paranaguá (PR).
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
BRASIL
Comitê do MJSP conclui reuniões com plataformas sobre conteúdo de crianças e adolescentes na internet
Brasília, 30/4/2026 – O Comitê Consultivo para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, instituído pela Portaria da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sedigi/MJSP) nº 1/2026, finalizou, nesta quinta-feira (30), a rodada de reuniões realizada ao longo do mês de abril com as plataformas YouTube, Meta, Twitch, Kwai e TikTok, que hospedam conteúdos produzidos por crianças e adolescentes.
Também foram ouvidos representantes da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), além de advogados e comunicadores. Nas próximas reuniões, serão ouvidos especialistas no tema e iniciada a discussão da minuta do relatório.
Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o trabalho antes dos 16 anos só pode ocorrer em hipóteses específicas, entre elas a atividade artística, que exige alvará judicial expedido pelas Varas da Infância. O ECA Digital, por sua vez, passou a exigir que pais e responsáveis legais, pessoas que se beneficiam financeiramente da produção ou da distribuição pública de qualquer representação visual de criança ou adolescente e o Poder Público atuem para impedir exposição a situações violadoras.
O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), estabelece que plataformas digitais devem requerer autorização judicial nos casos de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. A forma de implementação do dispositivo ainda está em debate. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) articula, desde março, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a elaboração de normas, procedimentos, orientações e soluções técnicas para a operacionalização da medida.
Ao longo das reuniões de trabalho, o Comitê Consultivo tem identificado desafios de implementação e necessidades técnicas a serem superadas, além de mapear entregas previstas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público nos próximos meses para garantir o cumprimento da legislação.
Para o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, o Poder Executivo cumpriu seu papel ao regulamentar o ECA Digital, enquanto a definição de parâmetros para a atividade artística é competência do Poder Judiciário, com a intervenção do Ministério Público. “Nesse sentido, a criação do Comitê se baseia na necessidade de articulação do MJSP com o CNJ e o CNMP para a elaboração de orientações, normativas e soluções técnicas”, afirma.
Para o coordenador do Comitê e diretor de Segurança e Prevenção de Riscos do Ambiente Digital da Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi), Ricardo Lins Horta, as plataformas digitais ampliaram a exposição infantil em formatos, dinâmicas e modelos de negócio que não existiam quando o ECA entrou em vigor.
“Neste primeiro momento, o foco foi compreender como se desenvolvem as práticas de monetização e impulsionamento de conteúdos protagonizados por crianças e adolescentes, além de avaliar o que é necessário para que a legislação já aplicada a outros setores também seja cumprida nos ambientes digitais”, avalia.
O Comitê tem prazo de 45 dias para apresentar relatório final com recomendações para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
O colegiado é composto por representantes da Sedigi, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju), além de especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil.
Participam como convidados representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de promotores da infância, procuradores do trabalho e magistrados da justiça estadual e do trabalho.
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