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Economia

Banco Central estabelece bloqueio de até 72 horas para transações atípicas no Pix

Novas regras do Banco Central permitem a retenção de transferências via Pix por até 72 horas em casos de fraude e impõem limites noturnos.

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regras do Pix
O bloqueio cautelar retém valores e impede que transferências sob suspeita de irregularidade sejam concluídas rapidamente.. Foto: EBC

Mecanismo cautelar retém transferências sob suspeita de fraude; regras impõem limite de R$ 200 em novos celulares e teto de R$ 1.000 durante a noite.

O Banco Central implementou regras de segurança que autorizam o bloqueio automático de transferências via Pix por até 72 horas caso o sistema identifique movimentações financeiras fora do padrão. A diretriz foca em restringir a ação de golpistas nas operações bancárias cotidianas.

A alteração afeta a dinâmica do sistema instantâneo de pagamentos. Com o bloqueio cautelar, as instituições financeiras retêm o dinheiro enviado antes que ele fique acessível na conta do destinatário. A retenção corta o fluxo de capital derivado de possíveis golpes, impedindo que os valores suspeitos circulem de forma rápida entre diferentes titularidades.

O acionamento do mecanismo não provoca o cancelamento sumário da operação financeira. O envio do valor é interrompido temporariamente para que o banco execute uma avaliação obrigatória. Ao término da checagem, que deve respeitar o prazo máximo de três dias, a instituição decide o destino do dinheiro. O montante é liberado ao recebedor, caso a transação se prove legítima, ou devolvido de forma integral ao pagador, se o indício de fraude for confirmado.

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Limites em novos dispositivos e período noturno

O pacote de segurança bancária atinge contas acessadas a partir de aparelhos desconhecidos. Aparelhos de telefone celular novos, que ainda não passaram por validação de segurança pelo cliente junto à instituição financeira, enfrentam limitações. Nesses dispositivos, os usuários conseguem transferir até o teto de R$ 200 por operação, com a soma diária restrita a R$ 1.000.

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A limitação de valores opera também de acordo com a faixa de horário. Durante o período noturno, que concentra parte das ocorrências de irregularidades, as transferências de pessoas físicas possuem limite reduzido. Entre as 20h e as 6h, o sistema permite transações de até R$ 1.000.

A adoção das barreiras pelo Banco Central responde ao aumento na utilização da ferramenta de pagamentos no país. O sistema financeiro aplica o rigor técnico às contas para conter fraudes, sem alterar o funcionamento instantâneo das movimentações consideradas seguras.

 

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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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