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Saiba como funcionam as bandeiras tarifárias na conta de luz

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As bandeiras tarifárias são utilizadas para sinalizar aos consumidores sobre as condições de custo da geração de energia elétrica no país. Não se trata de uma cobrança adicional na tarifa, mas de um mecanismo de transparência. A medida detalha as informações sobre um custo que já faz parte do fornecimento de energia, permitindo que os consumidores acompanhem as variações e organizem o consumo. 

A definição da bandeira tarifária considera, mensalmente: 

– As condições de operação do sistema elétrico, com base em aspectos como a disponibilidade dos recursos de geração; 

– A necessidade de utilização de diferentes fontes de energia; e

– Os custos estimados para atender à demanda dos consumidores.

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O sistema é aplicado às unidades consumidoras atendidas pelas distribuidoras conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que integra as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da Região Norte do país. Cada bandeira indica as condições de geração no momento em que a energia está sendo consumida:

  • Bandeira Verde – Indica condições favoráveis de geração de energia. Não há cobrança adicional na tarifa;
  • Bandeira Amarela – Indica condições de geração menos favoráveis. Há acréscimo de R$ 0,01885 para cada kWh consumido; 
  • Bandeira Vermelha (Patamar 1) – Indica condições mais custosas de geração. Há acréscimo de R$ 0,04463 para cada kWh consumido; e 
  • Bandeira Vermelha (Patamar 2) – Indica condições ainda mais custosas de geração. Há acréscimo de R$ 0,07877 para cada kWh consumido.
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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MME abre consulta pública sobre concessões de hidrelétricas vencidas e vincendas

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O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública a Nota Técnica com as diretrizes para os processos de licitação e prorrogação das outorgas de usinas hidrelétricas, considerando as mudanças promovidas pela Lei nº 15.269/2025, que institui o novo marco regulatório do setor elétrico. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (22/09), a iniciativa busca receber contribuições de agentes do setor e da sociedade sobre as vantagens e desvantagens de cada alternativa para as concessões de geração de energia elétrica vencidas e vincendas.

As contribuições vão subsidiar a elaboração de um ato  destinado a estabelecer um mecanismo padronizado e previsível para o tratamento desses ativos, ampliando a segurança jurídica e a transparência dos processos. A Nota Técnica analisa os possíveis arranjos para as outorgas de geração hidrelétrica, considerando a evolução do marco legal e a competência do poder concedente para definir entre a realização de licitação e a prorrogação das concessões.

Entre as diretrizes propostas estão parâmetros de onerosidade das outorgas, alocação de riscos, recálculo da garantia física, definição de prazos contratuais, metodologia de cálculo do valor da outorga e eventual ressarcimento de bens reversíveis pelo Valor Novo de Reposição (VNR). O documento também aborda questões relacionadas à segurança de barragens, modernização das usinas, prestação de serviços e adequação ambiental e regulatória.

A proposta contempla ainda diretrizes para o regime de Produção Independente de Energia (PIE). Diante da proximidade do vencimento de outorgas previsto para 2026 e 2028, o MME também apresenta soluções de curtíssimo prazo para evitar situações de operação precária e garantir a continuidade e a regularidade da geração de energia elétrica.

Interessados em participar poderão enviar suas contribuições até o dia 23 de outubro, por meio do portal de consultas públicas do MME e da plataforma Brasil Participativo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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