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Polícia

CAC com salário de R$ 18 mil alega 'falta de recursos' para fiança e ganha liberdade provisória em VG

Atirador desportivo preso em Várzea Grande com arma municiada fora da rota autorizada preencheu termo declarando salário de R$ 18 mil. Apesar disso, sua defesa alegou incapacidade financeira para reverter a fiança de R$ 5 mil arbitrada pelo delegado. A Justiça concedeu liberdade provisória e expediu o alvará de soltura sem deliberar sobre o valor.

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CAC preso em Várzea Grande
Arma de CAC foi apreendida com 13 munições durante blitz integrada na Avenida da FEB, em Várzea Grande, após desvio de rota.

Um homem de 36 anos, identificado como Eduardo Figueiredo dos Santos, foi preso em flagrante na madrugada do último sábado, 21 de fevereiro de 2026, por porte ilegal de arma de fogo.

A prisão ocorreu durante uma blitz integrada na Avenida da FEB, no bairro Manga, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. O caso chamou a atenção por uma contradição registrada nos autos: enquanto o réu declarou à Polícia Civil ter um salário de R$ 18 mil, sua defesa, encabeçada pelo advogado Willian Coleta Duarte do escritório Romko & Ayoub Advogados, pediu a isenção da fiança de R$ 5 mil estipulada pelo delegado, alegando incapacidade financeira. Horas depois, a Justiça concedeu a soltura, sem pagamento de fiança.

Na sua decisão, o juiz da causa sequer deliberou sobre a fiança.

A abordagem e a versão do indiciado

Durante a blitz, por volta de 0h45min, os agentes pararam o veículo BMW 328i conduzido por Eduardo. O motorista recusou o teste do bafômetro e não apresentava sinais de embriaguez. Porém, ao ser informado de que seu carro seria apreendido, declarou ser Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e avisou possuir uma pistola Taurus G2C, calibre .38, municiada com 13 balas embaixo do assento. A guia de tráfego apresentada estava vencida desde 06/01/2026.

Em seu interrogatório à Polícia Civil, Eduardo afirmou que o porte ocorreu por “um desatento”. Disse que saiu do serviço às 18h e iria fazer “um teste de habitualidade” num estande de tiro. Como o local estava fechado, ele desviou a rota para lavar sua moto num barracão e desceu a Avenida da FEB para buscar a namorada, momento em que foi abordado.

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Questionado sobre a arma estar fora do trajeto e municiada, justificou: “Peguei ela no cofre. Do jeito que eu peguei ela no cofre com um desatento meu”.

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Ao preencher seus dados, declarou receber “R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)” de salário. O delegado lavrou o flagrante e arbitrou fiança de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), anotando passagem anterior por direção perigosa.

Alvará sem deliberação sobre fiança

Na Justiça, a defesa do CAC protocolou um pedido de liberdade argumentando que “o Requerente não possui liquidez financeira para arcar com o valor estipulado sem prejuízo de seu sustento e de sua família”. O advogado tratou o desvio de rota com a arma municiada e a guia vencida como “um mero erro formal”.

No final da tarde de sábado (21), o Juiz Plantonista Gabriel da Silveira Matos homologou o flagrante, mas considerou que era “Imperioso conceder a liberdade”. O magistrado destacou que “o autuado não é reincidente e não responde a nenhuma ação penal”.

Curiosamente, embora o pedido da defesa fosse centrado na isenção do pagamento, o juiz ignorou completamente a questão financeira. A decisão judicial não traz qualquer deliberação ou sequer menciona a fiança de R$ 5 mil arbitrada pela polícia.

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Na prática, a cobrança foi anulada tacitamente quando o magistrado determinou: “CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a EDUARDO FIGUEIREDO DOS SANTOS com as seguintes cautelares diversas da prisão: 1. Manter o endereço e o telefone atualizados. 2. Comparecer a todos os atos do processo. 3. Não se envolver em outros ilícitos. 4. Proibição de se ausentar da comarca”. O alvará de soltura foi expedido em seguida.

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O processo agora será distribuído ao Juízo competente.

O outro lado

A redação tentou entrar em contato no gabinete do juiz mas não obteve sucesso. O espaço esta aberto.

 

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Lucas do Rio Verde

Linhas 400B e 800B terão alterações de rota, pontos de embarque e horários a partir desta terça-feira (22)

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde informa que, a partir desta terça-feira (22), entram em vigor alterações nas linhas 400B e 800B do transporte coletivo urbano. As mudanças têm como objetivo aprimorar o atendimento aos
usuários, com a inclusão de novos pontos de parada e de passagem, além de ajustes nos horários de saída dos ônibus.

As mudanças foram realizadas para melhorar o atendimento aos usuários que utilizam diariamente o transporte coletivo nos bairros Bandeirantes, Industrial, Cerrado, Tessele Júnior e Vida Nova.

Na linha 800B, os passageiros passam a contar com um novo ponto de parada em frente ao Centro Integrado de Educação Infantil Anjo Gabriel, oferecendo mais uma opção de embarque e desembarque ao longo do trajeto.

A linha terá os seguintes horários de saída da Estação de Integração: 6h30, 12h30 e 18h30.

Já a linha 400B contará com um novo ponto de passagem em frente à Escola Estadual Dom Bosco, ampliando as opções de acesso ao transporte coletivo para quem utiliza o itinerário.

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Os horários de operação da linha serão:

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12h15 – saída da Escola Estadual Dom Bosco
12h30 – saída da Estação de Integração
18h15 – saída da Escola Estadual Dom Bosco
22h10 – saída da Escola Estadual Dom Bosco

A Prefeitura orienta os usuários das linhas 400B e 800B a ficarem atentos às alterações para que possam programar seus deslocamentos com tranquilidade. As novas rotas e horários passam a valer a partir do dia 22 de julho.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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