MOBILIDADE URBANA
Nova lei blinda patrimônio dos taxistas e zera taxas do Inmetro
Lei nº 15.271/2025 isenta taxistas de taxas do Inmetro por 5 anos, torna a transferência de alvará obrigatória para prefeituras e cria anistia para regularização de licenças.
Sanção da Lei 15.271 retira poder de prefeituras de vetar venda de placas, garante anistia para irregulares e zera custos com o Inmetro por cinco anos; medida reconfigura o transporte em Cuiabá e Várzea Grande.
É uma vitória silenciosa, mas com barulho suficiente para incomodar a burocracia municipal e aliviar o bolso de quem vive no volante. Em um cenário onde a concorrência com os aplicativos de transporte já deixou cicatrizes profundas na categoria, a sanção da Lei nº 15.271, publicada no Diário Oficial da União nesta semana, chega como um balão de oxigênio duplo: financeiro e jurídico.
Para os profissionais que circulam pelas avenidas de Cuiabá e Várzea Grande, a nova legislação faz mais do que apenas ajustar regras; ela transforma a “placa” (outorga) em um ativo seguro, transacionável e, agora oficialmente, hereditário.
Alívio imediato no taxímetro
O primeiro impacto é direto na planilha de custos. A verificação anual do taxímetro, aquele ritual obrigatório realizado pelo IPEM (instituto delegado do Inmetro) que sempre pesa no orçamento, deixou de ser cobrada. A lei é taxativa ao criar uma blindagem fiscal para a categoria.
Conforme o texto sancionado:
“Art. 2º Ficam isentos os profissionais taxistas das taxas de serviços metrológicos correspondentes à verificação inicial e subsequente de taxímetro, previstas no Código 222 do Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.”
Não é uma medida eterna, mas garante fôlego para uma reestruturação de médio prazo. O legislador definiu um horizonte temporal claro para esse benefício, conforme o parágrafo único:
“Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação desta Lei.”
Para garantir que a regra seja cumprida na ponta, a fiscalização da própria isenção ficou a cargo do órgão federal:
“Art. 3º Compete ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizar o acompanhamento dos efeitos da isenção de que trata o art. 2º desta Lei.”
O fim do “bico” das prefeituras
Se a isenção de taxas agrada o bolso, a mudança nas regras de transferência do alvará reequilibra o jogo de poder. Historicamente, a venda ou transferência de uma licença de táxi dependia da “boa vontade” ou da discricionariedade da gestão municipal — leia-se Semob em Cuiabá ou Guarda Municipal em Várzea Grande. Isso acabou.
A nova lei federal classifica a transferência como um “ato vinculado”. Trocando em miúdos: se o comprador (cessionário) apresentar a papelada correta e cumprir os requisitos técnicos, a Prefeitura é obrigada a aceitar e carimbar a transferência. Não há mais espaço para negar o pedido por conveniência política.
A redação da lei consolida essa segurança jurídica:
“Art. 16 [Nova Redação]: A cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço em táxi é admitida, sub-rogado o cessionário nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original, pelo prazo remanescente.”
E o detalhe que amarra as mãos do gestor público vem logo em seguida:
“§ 1º A efetivação da cessão prevista no caput deste artigo dependerá da comprovação, pelo cessionário, do atendimento dos requisitos e condições estabelecidos na legislação específica, e, verificada a regularidade da documentação apresentada, o consequente reconhecimento da substituição do titular constituirá ato vinculado do poder público.”
Herança garantida (mas com prazo)
A segurança patrimonial da família do taxista também foi desenhada para evitar que a placa se perca nos labirintos da burocracia em caso de morte do titular. A lei formaliza a sucessão, permitindo que viúvas e filhos assumam o negócio ou indiquem alguém para fazê-lo.
O texto legal estipula:
“§ 6º Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos sobreviventes poderão requerer, no prazo de 1 (um) ano, contado da data do óbito, a cessão da outorga em seu favor, desde que atendidos os requisitos legais, ou indicar terceiro que os atenda […]”
Além disso, o próprio taxista, ainda em vida, já pode deixar o terreno preparado para eventualidades, indicando sucessores no momento da renovação:
“§ 5º […] o outorgado poderá, no ato da celebração ou da renovação da outorga, indicar terceiro que poderá assumir a exploração do serviço em caso de impossibilidade absoluta de continuidade […]”
A última chance para os irregulares
A pandemia e a crise econômica empurraram muitos taxistas para a informalidade ou para a inatividade. Carros parados, vistorias vencidas. Para evitar a cassação em massa dessas licenças, a Lei 15.271 abriu uma janela de anistia. É a oportunidade de ouro para quem está com a corda no pescoço regularizar a situação sem perder o direito de rodar.
O prazo é curto e exige ação imediata:
“§ 7º [do Art. 16]: O taxista que, na data de entrada em vigor desta Lei, estiver em atraso com a realização de vistoria ou com a renovação da licença terá o prazo de 6 (seis) meses para regularizar a situação.”
Mas o alerta é severo para quem insistir na ociosidade. A lei endureceu para quem abandona o serviço sem justificativa:
“§ 2º e § 4º [do Art. 16]: Definem que a outorga ociosa (descontinuidade por 2 anos ou falta de vistoria) resultará em multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga por 3 anos.”
Modernização e obrigatoriedade
Para cidades do porte de Cuiabá e Várzea Grande, a lei reforça a obrigatoriedade do uso do taxímetro, fechando o cerco contra a “corrida combinada” informal em grandes centros.
“Art. 8º [Nova Redação]: Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, é obrigatório o uso de taxímetro, a ser verificado, a cada 2 (dois) anos, pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.”
Por fim, a legislação tenta empurrar a categoria para a modernidade, permitindo cursos à distância e inserindo os taxistas no mapa do turismo oficial, o que pode facilitar o acesso a crédito.
Para entender melhor:
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Ato Vinculado: No Direito Administrativo, significa que a autoridade não tem liberdade de escolha. Se os requisitos legais forem cumpridos pelo cidadão, o governo é obrigado a conceder o que foi pedido.
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Outorga: É a autorização oficial (licença/alvará) dada pelo poder público para que um particular explore um serviço de utilidade pública, como o táxi.
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Cadastur: Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos. Estar nele permite acesso a financiamentos de bancos públicos com juros diferenciados para renovação de frota e melhorias.
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VÁRZEA GRANDE
Secretaria de Viação e Obras realiza serviços de patrolamento e tapa-buracos em cinco bairros
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras, realizou nesta quinta-feira (23) serviços de patrolamento, cascalhamento e operação tapa-buracos em cinco bairros do município.
De acordo com o cronograma da Secretaria, receberam ações de tapa-buracos os bairros localizados nas regiões do Chapéu do Sol e do Cristo Rei. Já os serviços de patrolamento em vias não pavimentadas foram executados nos bairros Vila Operação e Vitória Região.
O subsecretário de Viação e Obras, Juliano Machado, destacou que os atendimentos serão ampliados de forma gradual para todas as regiões da cidade. “Seguimos um cronograma organizado, priorizando os pontos mais críticos. Estamos trabalhando com planejamento e eficiência”, afirmou.
A equipe também realizou reparo na rua Araripe, no bairro Jardim Eldorado, após a via sofrer processo de erosão.
Se quiser, posso adaptar para versão mais institucional, release para imprensa ou texto para redes sociais.
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