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TCE-MT suspende licitação de Campo Verde por cautelar

Campo Verde suspendeu o Pregão Eletrônico SRP 076/2025, de registro de preços para material de expediente, após decisão singular do TCE-MT no processo 269.787-4/2026, com cautelar que paralisa atos e eventual contrato até o julgamento do mérito.

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TCE-MT suspende licitação de Campo Verde
A cautelar do TCE-MT interrompeu o Pregão 076/2025 de Campo Verde e travou qualquer contrato até nova deliberação.

Medida cautelar do conselheiro Alisson Alencar determinou a suspensão imediata do pregão; Prefeitura acatou ordem e paralisou compras para todas as secretarias.

 

A Prefeitura de Campo Verde (MT) suspendeu o Pregão Eletrônico SRP nº 076/2025, voltado ao registro de preços para compra de material de expediente, após decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O termo municipal cita uma decisão singular com medida cautelar de urgência proferida em regime de plantão pelo conselheiro relator plantonista Alisson Alencar, no processo Representação de Natureza Externa nº 269.787-4/2026.

Na prática, o ato determina “suspensão imediata de todos os atos, contratos e execuções” ligados ao certame.

O que foi suspenso e por quê

O documento é direto ao apontar o gatilho da paralisação:

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“Considerando a Decisão Singular proferida pelo Conselheiro Relator Plantonista ALISSON ALENCAR, no âmbito do Processo nº 269.787-4/2026 (…) que deferiu medida cautelar de urgência para a suspensão dos atos administrativos relativos ao Pregão Eletrônico SRP 76/2025”.

Em seguida, o termo registra que a decisão do TCE determinou:

“a suspensão imediata da continuidade dos atos administrativos relacionados ao certame, inclusive do eventual Contrato dele decorrente, até a resolução final do mérito da representação”.

O objeto do pregão era o: “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente para atender as demandas das secretarias municipais.”

Efeito prático: trava total de atos e eventual contrato

A publicação explicita que a suspensão alcança tudo o que viria depois do pregão, inclusive contrato, execução e validade:

“Ficar SUSPENSO temporariamente, a partir da presente data, todo e qualquer ato administrativo subsequente relacionado ao Pregão Eletrônico SRP 76/2025 (…) inclusive a celebração, assinatura, execução ou validade de qualquer contrato oriundo do referido procedimento licitatório.”

E define a duração:

“A suspensão vigorará até ulterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que definirá acerca do mérito da Representação de Natureza Externa (…)”.

Para entender melhor

Decisão singular
É uma decisão tomada por um único conselheiro, de forma individual, sem passar (ainda) por votação do colegiado (como câmara ou plenário). Em situações urgentes — como plantão — esse tipo de decisão serve para dar uma resposta imediata e evitar que o processo siga adiante até o Tribunal analisar com mais calma. Depois, ela pode ser mantida, modificada ou derrubada em deliberação posterior.

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Tutela provisória de urgência (medida cautelar)
É uma decisão temporária e preventiva, usada quando há pressa e risco de que, se nada for feito agora, o dano aconteça antes do julgamento final. No contexto de licitação, costuma ser aplicada para interromper o certame e impedir assinatura/execução de contrato até o TCE examinar o mérito. Ela não é o julgamento definitivo: é uma “trava” para preservar a situação enquanto o Tribunal decide se houve irregularidade e qual será a solução.

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CIDADES

Empresário é preso após disparos de arma de fogo em distribuidora de Cuiabá

Delegada nega fiança a Luiz Figueiredo, preso após efetuar disparos na Distribuidora Esquinão, em Cuiabá. Decisão aponta histórico de embriaguez e ameaça como risco à ordem pública e converte flagrante em preventiva.

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Empresário preso Cuiabá
Luiz Figueiredo foi detido em flagrante na Avenida General Mello; delegada Jannira Laranjeira citou "reiteração criminosa" para manter a prisão.

Luiz Figueiredo, de 35 anos, foi detido em flagrante na madrugada deste sábado (14). Decisão cita “desrespeito reiterado às normas” e lista histórico de ameaça e embriaguez ao volante

 

A madrugada deste sábado (14) terminou na delegacia para o empresário Luiz Figueiredo. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar na Distribuidora Esquinão, localizada na Avenida General Mello, nº 2993, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá. Segundo o registro policial, Figueiredo é acusado de porte ilegal de arma de fogo e de efetuar disparos em via pública.

A ocorrência mobilizou a equipe da PM após relatos de tiros no local. Ao chegarem à distribuidora, os policiais encontraram o suspeito e realizaram a abordagem. Conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante, o empresário foi “surpreendido em flagrante delito” portando o armamento, um revolver .38. A ação foi presenciada por testemunhas.

O caso foi encaminhado ao Plantão Criminal da Comarca de Cuiabá. A delegada Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura ratificou a prisão, enquadrando Figueiredo nos crimes do Sistema Nacional de Armas.

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Antecedentes

Documentos obtidos pelo Conexão MT revelam que esta não é a primeira vez que Luiz Figueiredo enfrenta problemas com a justiça. A pesquisa criminal anexada ao auto de prisão detalha um histórico de infrações: ameaça (2011): O empresário já respondeu a um Termo Circunstanciado por ameaça, tipificada no artigo 147 do Código Penal; embriaguez ao volante (2022 e 2023): Figueiredo possui duas ocorrências recentes por conduzir veículo sob influência de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Os flagrantes ocorreram em fevereiro de 2022 e outubro de 2023, indicando reincidência em comportamentos de risco.

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O Princípio da consunção

Ao analisar o caso, a delegada aplicou o entendimento jurídico de que o porte da arma foi apenas um meio para o disparo. “Embora o conduzido estivesse portando arma de fogo de uso permitido, verifica-se que o porte foi meio necessário e inerente à prática do disparo”.

A decisão detalha:

“Não há indicativo de que o agente estivesse portando a arma em contexto distinto e independente do disparo”.

Segundo a delegada, o histórico demonstra “desrespeito reiterado às normas penais” e “condutas que expõem terceiros a risco”. Figueiredo responderá pelo crime de disparo de arma de fogo (Art. 15 da Lei 10.826/03), que absorveu a acusação de porte ilegal.

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Até o fechamento desta edição, a defesa do empresário não havia se manifestado. O caso segue sob investigação da Polícia Judiciária Civil.

 

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