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Qualidade do ar

Invisível e Perigosa: Cuiabá estoura limite de poluição da OMS por 10 dias em 2026

A previsão diária do Sisam, do Inpe, registra 10 dias com partículas finas acima de 15 µg/m³, limite de 24 horas da OMS, em Cuiabá entre 1º de janeiro e 12 de outubro de 2026. Várzea Grande teve nove. Os números ocorrem no ano com o menor registro de focos de calor em Mato Grosso no período desde 2003.

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Qualidade do ar em Cuiabá: prédios da capital em silhueta contra céu alaranjado e nuvens ao nascer do sol

Mesmo com a histórica queda no número de queimadas em Mato Grosso, a qualidade do ar em Cuiabá e Várzea Grande violou os parâmetros internacionais de saúde.

Entre 1º de janeiro e 12 de outubro de 2026, a capital mato-grossense registrou 10 dias com níveis de partículas finas (MP2,5) acima do limite diário recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Várzea Grande ficou na mesma situação por 9 dias.

Os dados são do Sistema de Informações Ambientais Integrado à Saúde (Sisam), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os números são gerados por modelos matemáticos de previsão, e não por medições físicas em estações.

A meta diária da OMS para preservar a saúde pública é de 15 microgramas por metro cúbico (µg/m³) em uma média de 24 horas. Para se ter uma ideia do rigor, a organização tolera apenas de três a quatro dias de descumprimento por ano. Cuiabá, portanto, mais que dobrou essa cota de segurança.

Qualidade do ar em Cuiabá: gráfico com a média anual de MP2,5 de 2010 a 2025 na reanálise do Sisam/Inpe; todos os anos ficaram acima do valor-guia anual da OMS, de 5 µg/m³, com máximo de 35,33 µg/m³ em 2010 e mínimo de 9,63 µg/m³ em 2011

O pico da fumaça concentrou-se entre agosto e setembro

O período crítico coincidiu com a temporada de seca na região. Seis das dez violações registradas na capital ocorreram nos meses de agosto e setembro: nos dias 19 e 27 de agosto, e 1º, 6, 21 e 22 de setembro. Os quatro dias restantes foram distribuídos entre fevereiro, março e julho.

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O pior momento do ano ocorreu no dia 1º de setembro. Nessa data, a previsão do Inpe apontou um pico de 23,22 µg/m³ em Cuiabá e de 22,92 µg/m³ em Várzea Grande. A única diferença nos calendários das duas cidades vizinhas foi o dia 27 de agosto, cujo estouro do limite afetou exclusivamente a capital.

Apesar do alerta, o cenário atual mostra uma melhora expressiva em relação aos anos anteriores. No mesmo período de 2024, Cuiabá havia amargado 57 dias acima do limite da OMS, número que caiu para 21 dias em 2025 e, agora, para 10.

A média geral projetada para a capital em 2026 ficou em 7,69 µg/m³. O índice representa 1,54 vez o teto anual da OMS, estabelecido em 5 µg/m³. Já Várzea Grande fechou o período com média de 7,51 µg/m³ (1,50 vez o teto). Ambas as cidades continuam distantes da meta internacional, embora estejam dentro do padrão nacional atual da Resolução nº 506 do Conama, que tolera até 17 µg/m³ ao ano.

O paradoxo dos focos de calor: a menor taxa desde 2003

A poluição do ar persistiu mesmo diante do menor número de focos de calor registrados em Mato Grosso em 23 anos. O satélite de referência do Inpe (sensor Modis do satélite Aqua) contabilizou 9.672 focos de queimadas no estado entre 1º de janeiro e 11 de outubro de 2026. É o menor patamar de toda a série histórica desde 2003, ficando abaixo dos 10.066 focos vistos em 2025 e a uma distância abissal do recorde de 2004, quando o estado registrou 90.060 focos.

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Gráfico de barras com os focos de calor em Mato Grosso de 1º de janeiro a 11 de outubro de cada ano, de 2003 a 2026: o maior número foi 90.060, em 2004, e o menor, 9.672, em 2026

  • No estado: A vegetação da Amazônia concentrou 5.411 focos, enquanto o Cerrado somou 4.090. O Pantanal mato-grossense registrou 171 focos.
  • Cuiabá: Teve apenas 14 focos no período (em 2024, no auge das queimadas, foram 602).
  • Várzea Grande: Registrou 31 focos, uma leve alta em relação aos 26 monitorados em 2025.
  • Líderes de queimadas: Os municípios com mais focos no ano foram Colniza (852), Paranatinga (545) e Marcelândia (503).

Mesmo em setembro, o mês com o ar mais poluído na capital, Mato Grosso registrou apenas 1.964 queimas vegetais — também o menor registro para o mês desde 2003. O paradoxo mostra que a poluição em grandes cidades não depende apenas do fogo imediato ao redor, mas também do transporte de poluentes de outras regiões e das emissões urbanas diárias.

Dezesseis anos de poluição crônica na Grande Cuiabá

O problema enfrentado pelos cuiabanos está longe de ser uma novidade. A série histórica de reanálise do Sisam, que analisa dados consolidados de 2010 a 2025, revela que Cuiabá nunca cumpriu a diretriz anual da OMS em nenhum dos últimos 16 anos.

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O melhor ano da região foi 2011, com média anual de 9,63 µg/m³ — ainda assim, quase o dobro do recomendado pela OMS. No outro extremo, os anos de 2010 (35,33 µg/m³), 2024 (34,86 µg/m³) e 2020 (31,60 µg/m³) foram os mais sufocantes da história recente. Em um único dia, em 10 de setembro de 2024, a reanálise apontou uma concentração absurda de 767,38 µg/m³ na capital. Várzea Grande seguiu rigorosamente o mesmo padrão histórico.

O que é o MP2,5 e quais os riscos para o corpo?

As partículas finas são fragmentos microscópicos de poluição que medem menos de 2,5 micrômetros de diâmetro. Elas são 30 vezes mais finas que um fio de cabelo humano. A OMS classifica esse poluente como a maior ameaça ambiental à saúde humana.

Por serem minúsculas, essas partículas rompem o sistema de filtragem do nariz e da garganta. Elas penetram profundamente nos alvéolos pulmonares e entram direto na corrente sanguínea, provocando mutações celulares e inflamações graves. A exposição contínua eleva as taxas de morbidade e mortalidade por infartos, acidentes vasculares cerebrais (AVCs), bronquite crônica, asma e câncer de pulmão.

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As fontes de emissão urbana dividem-se entre a queima de combustíveis fósseis (escapamentos de veículos, sobretudo motores a diesel) e processos de manufatura industrial. No campo, as fumaças de queimadas rurais espalham o poluente por centenas de quilômetros. Dentro de casa, fogões a lenha, lareiras e fumaça de cigarro em ambientes fechados completam a lista de riscos.

Como se proteger da poluição invisível e blindar a sua saúde

Embora o corpo humano não consiga bloquear o MP2,5 sozinho, algumas mudanças de hábito ajudam a reduzir o volume de poluentes inalados.

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Monitoramento e planejamento de rotina

A prevenção começa com a checagem diária dos índices de qualidade do ar. Além do aplicativo oficial MonitorAr, do governo federal, ferramentas como o IQAir AirVisual e o sistema SELVA oferecem mapas de calor em tempo real. Se o ar estiver ruim, o ideal é reduzir saídas à rua no fim da tarde, período em que os poluentes se concentram perto do chão.

Exercícios físicos e cuidados com a casa

Exercícios intensos ao ar livre devem ser cancelados em dias críticos. O esforço físico acelera os batimentos e a respiração, puxando a poluição direto para os pulmões. Prefira treinar em academias ou ambientes fechados. Em casa, o foco deve ser vedar portas e janelas. O uso de purificadores de ar com filtros HEPA ajuda a eliminar as micropartículas suspensas nos cômodos. Evite também queimar velas ou incensos no interior da residência.

Proteção facial e fortalecimento biológico

Caso precise sair de casa em um dia de fumaça, abandone as máscaras de pano ou cirúrgicas, pois elas possuem tramas largas que não retêm o MP2,5. A única barreira mecânica eficaz são os respiradores profissionais do tipo PFF2 ou N95, bem ajustados e selados ao rosto.

Por fim, mantenha o corpo hidratado para ajudar as vias respiratórias a expelirem impurezas maiores e adote uma dieta rica em antioxidantes para mitigar as inflamações causadas pela poluição no sangue.

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Fontes oficiais

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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica podem pedir até R$ 8.475 ao INSS; entenda

Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 regulamenta o benefício Lei Maria da Penha: até seis meses de pagamento, sem perícia e sem carência, para a segurada afastada do trabalho por medida protetiva.

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Mulher de costas lê documentos sobre a mesa, imagem que ilustra o benefício Lei Maria da Penha do INSS

Portaria do Ministério da Previdência e do INSS dispensa perícia e carência

Seguradas do INSS afastadas do trabalho por medida protetiva de urgência podem pedir o benefício Lei Maria da Penha. O instituto paga por até seis meses, sem perícia médica e sem carência. A regra está na Portaria Conjunta nº 48, do Ministério da Previdência Social e do INSS. Ela saiu em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026. A norma cumpre a tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370 e um parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro.

Quem tem direito e quem paga

A portaria vale para a segurada do Regime Geral de Previdência Social, de qualquer categoria. O afastamento deve ter partido de decisão de juiz estadual na esfera criminal, com base no artigo 9º da Lei Maria da Penha. O nome oficial é “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”, e a prestação tem natureza análoga à do auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença.

Para a empregada, os 15 primeiros dias de afastamento ficam a cargo do empregador, e o INSS paga a partir do 16º dia. A empregada doméstica é exceção. Ela, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial recebem do INSS desde a data do afastamento.

O valor segue o cálculo do auxílio por incapacidade temporária, pela média das contribuições. Segundo o Ministério da Previdência, o piso é de um salário mínimo e o teto, de R$ 8.475,55. Não há desconto de contribuição previdenciária sobre a prestação, e o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. O benefício dura o prazo fixado pelo juiz, com limite de seis meses. Quando a decisão não diz quanto tempo dura o afastamento, vale o prazo máximo.

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Como pedir o benefício Lei Maria da Penha

A própria segurada faz o pedido nos canais do INSS (aplicativo Meu INSS, site e Central 135), com cópia da decisão judicial que determinou o afastamento. A perícia médica fica dispensada porque o juiz já analisou a necessidade do afastamento. O INSS confere apenas se a mulher era segurada na data de início do afastamento indicada pelo juiz ou, se a decisão não trouxer essa data, no dia da própria decisão.

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O prazo do pedido pesa no valor recebido. Quando o requerimento sai depois do 30º dia de afastamento, o INSS só paga a partir da data do pedido. Quem estiver trabalhando na data marcada pelo juiz precisa de fato deixar o trabalho para receber. Também deve avisar o INSS se voltar à atividade ou se a medida protetiva for alterada ou revogada.

A regra alcança afastamentos determinados antes da portaria e ainda em andamento. Nesses casos, o pagamento começa na data definida pela regra geral ou em 9 de outubro de 2026, o que vier por último, e cobre só o período que falta do afastamento.

Mulheres que não contribuem para o INSS

A Portaria nº 48 regulamenta apenas o pagamento às seguradas do INSS. Para a mulher que não é segurada, a tese do STF prevê benefício eventual da assistência social, por vulnerabilidade temporária. Quem paga é o estado, o Distrito Federal ou o município que o juiz indicar, na forma do artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social.

Nesse caso, o juiz também precisa atestar que a mulher, com o afastamento, não terá meios de prover a própria manutenção.

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Do Supremo ao parecer da AGU

A Lei Maria da Penha já permitia ao juiz afastar a mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo, mas não definia quem pagaria a remuneração no período. A questão chegou ao STF no Recurso Extraordinário 1.520.468, do Paraná, que discutia decisão da 2ª Vara Criminal de Toledo.

Em dezembro de 2025, o Plenário fixou por unanimidade a tese do Tema 1.370 da repercussão geral, com relatoria do ministro Flávio Dino. Na sessão virtual encerrada em 29 de maio de 2026, o tribunal acolheu embargos de declaração e deu nova redação aos itens sobre quem custeia o benefício. A decisão transitou em julgado em 7 de agosto.

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Linha do tempo do afastamento remunerado na Lei Maria da Penha, do recurso no STF em outubro de 2024 à Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026

A tese, porém, vinculava formalmente apenas juízes e tribunais. Lula aprovou o parecer da AGU em 1º de outubro, e o texto saiu no Diário Oficial no dia seguinte. O parecer estendeu o entendimento a toda a administração federal e deu até 15 dias para o ministério e o INSS regulamentarem o pagamento. Na cerimônia de assinatura do parecer, a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou que nenhuma mulher deve ter de escolher entre a própria segurança e o sustento.

Cobrança dos responsáveis pela violência

Ao adotar o parecer, o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, acrescentou uma orientação à Procuradoria-Geral Federal: desistir dos recursos contrários à tese e priorizar as ações regressivas. Nelas, o INSS cobra dos responsáveis pela violência os valores pagos à vítima.

A portaria determina que o INSS envie à procuradoria, de forma sistemática, os dados necessários para essas ações. Pela tese do STF, cabe à Justiça Federal julgar essas ações.

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A Portaria Conjunta nº 48 está em vigor desde a publicação.

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