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JUSTIÇA

Unimed ignora acordo com MP e impõe a criança de 06 anos cobranças de R$ 8 mil por tratamento de autismo

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ção da Defensoria Pública expõe como a operadora, que se comprometeu a limitar custos, estaria inviabilizando terapia essencial para criança de 6 anos com cobranças abusivas em Várzea Grande.

Ação da Defensoria Pública expõe como a operadora, que se comprometeu a limitar custos, estaria inviabilizando terapia essencial para criança de 6 anos com cobranças abusivas em Várzea Grande.

A assinatura da Unimed Cuiabá em um acordo formal com o Ministério Público e o Procon-MT, que prometia proteger famílias de crianças com autismo de custos exorbitantes, parece ter perdido seu valor. A Defensoria Pública de Mato Grosso acusa a operadora de saúde de descumprir deliberadamente o pacto ao impor cobranças de coparticipação de até R$ 8.100 à família de uma menina de seis anos, I. F. V., com autismo severo. A prática, segundo a ação judicial, está esmagando financeiramente a mãe, J. D. de F., uma boleira com renda declarada de R$ 1.700 mensais.

O que deveria ser um mecanismo de moderação se transformou, na prática, em um muro financeiro. As faturas anexadas ao processo, que tramita desde a última sexta-feira (27), demonstram uma realidade brutal: cobranças que superam em mais de quatro vezes a renda familiar, tornando a continuidade do tratamento uma impossibilidade matemática e ameaçando o desenvolvimento de uma criança em condição de extrema vulnerabilidade.

 

O papel timbrado e a realidade

 

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No centro do conflito está um documento com força de lei: o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 04/2024. Firmado pela própria Unimed Cuiabá com as principais autoridades de defesa do consumidor, o acordo estabelecia regras claras. A coparticipação para terapias de autismo seria limitada a 50% dos custos, com um teto máximo de duas mensalidades do plano. Era uma promessa de previsibilidade e alívio para centenas de famílias.

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Contudo, a ação movida pelo defensor público José Edir de Arruda Martins Júnior narra uma história diferente. O processo afirma que a Unimed “vem descumprindo frontalmente o compromisso assumido”. Para a família de I. F. V., o TAC tornou-se letra morta, e a luta para garantir as terapias essenciais se transformou em um pesadelo burocrático e financeiro.

 

O preço do desenvolvimento

 

Laudos médicos, como o da Dra. Karinna Faro, são enfáticos ao afirmar que a interrupção das terapias intensivas — que incluem 12 horas semanais de psicoterapia ABA — pode causar “regressões e prejuízos” irreversíveis no neurodesenvolvimento da criança. A Defensoria ressalta que não pleiteia caridade, mas o cumprimento de um direito contratual e legal. “A Requerente não está fugindo do seu compromisso de pagar pelos serviços prestados, entretanto a mesma deseja pagar o valor previstos nos termos”, destaca a petição.

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A ação não apenas busca uma solução individual, mas questiona a postura da operadora, que, segundo o texto, “viola não apenas a boa-fé contratual e a legislação consumerista, como também afronta a própria autoridade do Ministério Público e do PROCON/MT”.

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A batalha na Justiça

 

A Defensoria pede que a Justiça intervenha com urgência, forçando a Unimed a cumprir o TAC e a cessar as cobranças que sufocam a família. Além da adequação dos valores, a ação exige uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. O caso, agora na 2ª Vara Cível de Várzea Grande, coloca em xeque a responsabilidade corporativa e a eficácia dos acordos firmados para proteger o cidadão contra o poder econômico das grandes empresas.


Para entender melhor:

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  • Coparticipação: É um valor que o beneficiário de um plano de saúde paga à operadora após a realização de um procedimento. A lei permite a cobrança, mas ela não pode funcionar como uma barreira que impede o acesso ao tratamento.
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): É um acordo com força de título executivo, no qual uma empresa se compromete com um órgão público (como o Ministério Público) a corrigir uma irregularidade. Seu descumprimento pode ser executado na Justiça.
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Nível 3: É o grau mais severo do autismo, exigindo suporte substancial e contínuo devido a déficits graves na comunicação e comportamentos restritivos.
  • Método ABA (Análise do Comportamento Aplicada): É uma das poucas abordagens terapêuticas com robusta comprovação científica para o tratamento de TEA, focada no desenvolvimento de habilidades e autonomia.
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CIDADES

Câmara de Livramento alega risco fiscal, impõe austeridade e corta até auxílio-alimentação de servidores

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A Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento decretou um rigoroso pacote de austeridade que atinge diretamente o bolso de seus servidores. Citando um alerta da Controladoria Interna sobre o “risco de desequilíbrio” nas contas, a Mesa Diretora impôs um “freio de arrumação” por 90 dias, suspendendo uma série de despesas que incluem desde diárias e horas extras até o pagamento do auxílio-alimentação, um benefício essencial para os trabalhadores.

A drástica medida foi formalizada através do Ato da Mesa Nº 001/2025, publicado em 1º de outubro de 2025. O documento, assinado pelo presidente Edmilson Brandão da Silva (MDB) e demais membros da mesa, determina a “limitação de empenho e movimentação financeira” e justifica a ação com base na necessidade de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na prática, a decisão congela a máquina administrativa do Legislativo municipal. Pelo período de três meses, ficam proibidas novas nomeações de servidores, sejam efetivos ou comissionados, e a celebração de novos contratos. Além disso, todos os contratos vigentes deverão passar por uma revisão, indicando a profundidade do aperto financeiro.

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Contudo, a medida mais dura e que revela a gravidade da situação é o corte no auxílio-alimentação. Ao suspender um benefício ligado diretamente à subsistência dos servidores, a Mesa Diretora sinaliza que a crise fiscal atingiu um nível crítico, onde o ajuste recai sobre a parte mais sensível da folha de pagamento.

A decisão de sacrificar um direito básico dos funcionários para reequilibrar as contas do Legislativo expõe uma aparente falha no planejamento orçamentário da Casa. O ato, embora amparado em um alerta técnico, transfere o ônus da gestão fiscal para os servidores, levantando questionamentos sobre como as finanças da Câmara chegaram a um ponto que exige um remédio tão amargo.

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