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EDUCAÇÃO

Bolsa Permanência Prouni: confira regras e como solicitar

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O Ministério da Educação (MEC) concede a bolsa permanência aos estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni). Regulamentado pela Portaria Normativa nº 19/2011, o benefício financeiro tem valor mensal de R$ 700 e destina-se, exclusivamente, ao custeio de despesas educacionais de alunos matriculados em cursos com carga horária mais extensa. 

Quem tem direito ao benefício – Para receber o auxílio financeiro, o estudante deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios: 

  • Estar em utilização de bolsa integral do Prouni; 
  • Estar matriculado em curso presencial de turno integral, com prazo mínimo de integralização de seis semestres (três anos); 
  • Estudar em curso que apresente carga horária média igual ou superior a seis horas diárias de aula. 

A carga horária média é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso (em horas) e o resultado da multiplicação do prazo mínimo para integralização (em anos) por 200 dias letivos. 

Regras – O valor é depositado exclusivamente em conta corrente bancária individual do estudante no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, devendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ser o mesmo cadastrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). Não são aceitas contas poupança, contas conjuntas ou contas eletrônicas “operação 023” da Caixa. 

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É vedada a acumulação da bolsa permanência com outras bolsas de mesma natureza voltadas ao custeio de despesas educacionais mantidas com recursos públicos de qualquer esfera federativa. O recebimento é retido em caso de suspensão da bolsa do Prouni ou encerrado, caso ocorra o encerramento do benefício principal ou transferência para curso sem turno integral. 

A seleção ocorre mensalmente, no primeiro dia do mês, condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Nos casos em que o número de candidatos supere os recursos disponíveis, a priorização observa o processo seletivo de ingresso (do mais antigo ao mais recente) e a média obtida nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

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Como solicitar o auxílio – Não há uma plataforma única padronizada para a inscrição inicial. O estudante interessado deve procurar diretamente a coordenação do Prouni na instituição de ensino superior onde estuda para verificar a elegibilidade de seu curso e dar início aos procedimentos internos. 

Caso esteja apto, o aluno assina o Termo de Concessão de Bolsa Permanência emitido pelo coordenador da instituição, comprovando os dados bancários exigidos. O coordenador realiza o cadastramento no Sisprouni e emite, mensalmente, a relação dos beneficiários até o dia 15 de cada mês. 

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Prouni – Criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) a cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. Os processos seletivos do programa ocorrem duas vezes ao ano e têm como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Envio de artigos ao Cadernos Equidade termina nesta sexta (11)

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Termina nesta sexta-feira, 11 de setembro, o prazo para submissão de artigos científicos à chamada pública do Cadernos Equidade, dedicada à Educação Bilíngue de Surdos. A chamada é realizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).  

A iniciativa busca ampliar a participação de acadêmicos, pesquisadores, professores, gestores, profissionais da educação e lideranças surdas na produção de conhecimento sobre a área e contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (Pnebs). Os artigos sobre educação bilíngue de surdos devem ser encaminhados para: [email protected]

Os interessados devem ficar atentos às orientações para submissão. Cada artigo poderá ter até três autores, e a autoria deve ser restrita às pessoas que tenham contribuído de forma significativa para a concepção, o desenvolvimento, a execução ou a interpretação do estudo. 

O autor responsável pela submissão também será responsável pelo acompanhamento do fluxo do artigo e pelas comunicações com a publicação. 

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Para garantir a avaliação cega por pares, é necessário realizar o envio de dois arquivos: um contendo o artigo completo e todas as informações referentes aos autores; e outro com o texto, sem qualquer identificação de autoria. 

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Os textos devem ser inéditos, redigidos em português escrito e ter entre 35 mil e 50 mil caracteres com espaços. Os trabalhos aprovados deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, um resumo em vídeo em Libras, conforme as informações do edital.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi  

Fonte: Ministério da Educação

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