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EDUCAÇÃO

Confira passo a passo para inscrição nas vagas do Sisu+

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Com o objetivo de preencher vagas disponíveis em instituições de educação superior, o Ministério da Educação (MEC) criou o Sisu+, etapa complementar ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Nesta primeira edição, são ofertadas 9.436 vagas em 34 instituições públicas. Os candidatos interessados em aderir à iniciativa, cujas inscrições se encerram nesta sexta-feira, 19 de junho, devem ter participado de uma ou mais edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos últimos três anos e ter concorrido a vagas na etapa regular do Sisu 2026.  

As notas de corte já podem ser consultadas diretamente nas páginas do Sisu Aluno e do Sisu Vagas, devendo ser utilizadas pelos candidatos apenas como uma referência da situação em que se encontram para a vaga selecionada e não como uma garantia de seleção. Com base nas notas, os candidatos podem alterar as opções de curso no decorrer do período de inscrição 

Confira o passo a passo para inscrição: 

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  1. Acesse https://acessounico.mec.gov.br/sisu; 
  2. Faça o login na plataforma com a sua conta Gov.br; 
  3. Informe todos os dados de cadastro, como informações de contato, nome social e endereço; 
  4. Preencha o questionário de informações sociais e econômicas para que o MEC possa identificar as modalidades de cotas disponíveis; 
  5. Escolha o curso e a instituição desejadas. Podem ser selecionadas até duas opções; 
  6. O sistema considerará a maior nota desde o Enem 2023 para classificar o candidato; 
  7. Com curso e opções definidos, e após verificar as modalidades de vagas disponíveis, é só confirmar a escolha e a inscrição no Sisu+ estará concluída.  
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Sisu+ – O programa integra um ciclo mais amplo de aprimoramento do Sisu, como as alterações recentes da Lei de Cotas, melhorias no sistema de inscrição e aperfeiçoamento na organização de vagas. A seleção é uma etapa complementar ao Sisu que tem o objetivo de ampliar o acesso à educação superior, contribuindo para a ocupação de vagas disponíveis. A etapa fortalece as instituições públicas de educação superior ao permitir que utilizem a estrutura do Sisu para ofertar vagas que, de outra forma, poderiam depender de processos seletivos próprios, com maior dispersão de regras, calendários e canais de divulgação. 

Fonte: Ministério da Educação

EDUCAÇÃO

Sancionado piso salarial para professores da educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

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A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

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Contexto  A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

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A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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