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EDUCAÇÃO

Portaria estabelece critérios para composição do acervo do MEC Livros

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O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria n° 640/2026, que estabelece os critérios para composição, seleção, incorporação, aquisição e gestão do acervo da plataforma MEC Livros. O objetivo é garantir que a constituição de uma biblioteca observe os princípios de democratização do acesso à leitura, diversificação da cultura das leituras, direitos autorais, qualidade editorial e integridade textual, diversidade cultural, geográfica e linguística e relevância literária. O normativo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 20 de julho. 

O documento também institui a Comissão Técnica Curatorial, que terá caráter consultivo e de assessoramento. Caberá ao grupo avaliar a conformidade das obras com a legislação de direitos autorais, verificar a consistência de metadados e a qualidade de arquivos digitais, analisar a relevância literária, cultural e pedagógica das obras e promover bibliodiversidade e representatividade no acerto. A comissão será composta pelas Secretarias Executiva (SE), de Educação Básica (SEB) e de Educação Superior (Sesu) do MEC, pela Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do Ministério da Cultura, pela Fundação Biblioteca nacional (FBN) e pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). 

A participação dos integrantes na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Para incluir obras de pessoas físicas no MEC Livros, basta enviar um e-mail para: [email protected]. Em seguida, a comissão avaliará a adequação da obra de pessoa física à política de acervo. Dessa forma, as obras poderão ser apresentadas ao grande público via MEC Livros. 

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Os programas de livro e leitura, como PNLD, MEC Livros e SNBE, sob a responsabilidade do Ministério da Educação, abarcam as metas e estratégias do Plano Nacional de Livro e Leitura, plano decenal com investimentos previstos para o ciclo 2026-2035. 

O PNLL, estabelecido pela Lei nº 13.693/2018, tem como eixos a democratização do acesso ao livro e à leitura, o fomento à leitura e formação de mediadores, a valorização do valor simbólico do livro e o fomento à cadeia criativa e produtiva. 

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Passo a passo – Para ter acesso às obras disponíveis na plataforma, basta acessar o site ou o aplicativo do MEC Livros e fazer o login com a conta do Gov.br, que pode ser criada via aplicativo ou site. No aplicativo, clique no botão “Entrar com Gov.br”, e, se estiver no site, clique no botão “Criar conta Gov.br”. Em seguida, digite seu CPF e siga as orientações para criar a conta. 

Após logar, na primeira página do MEC Livros já aparece uma lista de livros disponíveis, organizados por categorias como “Em Alta”, “Best-Sellers”, “Autores Clássicos Brasileiros”, entre outras. Ao clicar na capa da obra que deseja pegar emprestado, há a opção de ler o resumo sobre a obra no botão “Mais informações”. Após clicar nesse botão, abrirá uma nova página que contém o botão “Emprestar e Ler”, basta selecioná-lo e o livro estará à disposição para leitura.  

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MEC Livros – A iniciativa é uma biblioteca digital com acesso gratuito a obras literárias. O acervo é voltado a estudantes, professores, pesquisadores e leitores em geral. São livros em domínio público e obras contemporâneas licenciadas. O MEC Livros disponibiliza 26.867 mil livros. Desses, 25.053 têm direitos licenciados e 1.814 são de domínio público. Os mais lidos são A cabeça do santo, de Socorro Acioli; Crime e castigo e Noites brancas, de Fiódor Dostoiévski; A vegetariana, de Han Kang; e Torto arado, de Itamar Vieira Jr.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Denúncia de fraude em cotas na UFMT alcança vaga no curso de Direito

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Universidade cruza históricos e registros de matrícula de estudante que deixou Psicologia para assumir vaga reservada no Sisu 2026

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) abriu apuração sobre uma denúncia anônima de fraude em cotas na UFMT envolvendo uma vaga do curso de Direito, preenchida pelo Sisu 2026 na modalidade reservada a pretos, pardos e indígenas de baixa renda egressos de escola pública. A análise, iniciada na semana de 23 de julho, cruza históricos, datas de matrícula e registros de desligamento da estudante, que havia ingressado em Psicologia em 2024. Os auxílios estudantis recebidos por ela desde 2025 também entraram na verificação.

O que a denúncia questiona

A estudante entrou na universidade em 2024, no curso de Psicologia. Em 2026, disputou nova vaga pelo Sisu e foi convocada para o curso de Direito no período noturno, com nota 656,76, dentro da modalidade LB_PPI. Essa faixa de reserva combina três exigências simultâneas: renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, ensino médio cursado integralmente em escola pública e autodeclaração como preta, parda ou indígena.

A denúncia, apresentada de forma anônima, põe em dúvida o preenchimento desses critérios. A universidade examina agora o percurso completo da aluna entre os dois cursos, incluindo as datas de cada matrícula e as condições declaradas em cada ingresso.

Em resposta, a instituição informou que a matrícula em Direito está regular e que o vínculo com Psicologia foi encerrado depois de um pedido de desistência da própria estudante. O desligamento tem amparo em regra federal. A Lei 12.089, de 2009, veda que uma mesma pessoa ocupe duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas de ensino superior. O que a apuração busca esclarecer é se a sequência de ingressos respeitou, em cada etapa, os requisitos da reserva de vagas. A matrícula em Direito produziu efeitos acadêmicos ao longo de todo o primeiro semestre de 2026.

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Auxílios também entram na análise

A verificação não se limita à vaga. A estudante foi contemplada no programa de alimentação voltado a ingressantes por ações afirmativas, na nona chamada do edital 08/PRAE/2025, da área de assistência estudantil da universidade, e teve benefício do Programa de Assistência Estudantil renovado no segundo semestre de 2025.

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Esses repasses integram o objeto da apuração porque o acesso ao programa de alimentação decorre justamente do ingresso por ação afirmativa, a mesma condição que a denúncia põe em dúvida.

Denúncias de fraude em cotas na UFMT cresceram 75% até 2020

O caso atual se soma a um histórico que a própria universidade registrou. Em resposta a pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação, a UFMT contabilizou 40 denúncias de fraude em cotas em 2019 e 70 somente entre janeiro e meados de julho de 2020, crescimento de 75% de um período para o outro.

Até agosto daquele ano, nenhum processo de responsabilização havia sido aberto pela instituição. As suspeitas da época se concentravam principalmente no curso de Medicina e alcançavam também outras graduações, entre elas Psicologia e Enfermagem. Parte dos relatos chegou à universidade depois de circular em perfis de redes sociais que reuniam denúncias feitas por estudantes.

Houve ainda casos encerrados sem exame do mérito. Quando o denunciado não chegava a apresentar os documentos e efetivar a matrícula, a universidade arquivava a apuração por entender que ela havia perdido o objeto: sem vaga ocupada, nada restaria a rever.

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À época, a universidade atribuiu a demora nas conclusões à pandemia, que suspendeu as avaliações presenciais das comissões responsáveis pela checagem dos casos.

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Como a verificação funciona

A porta de entrada das cotas é a autodeclaração do candidato, complementada por dois filtros distintos. As exigências de renda e de escola pública se comprovam com documentos: comprovantes de rendimento da família e histórico escolar. Já o critério racial passa pela comissão de heteroidentificação, colegiado que confere se as características visíveis do candidato correspondem à autodeclaração e que ouve a versão do denunciado antes de qualquer conclusão.

A base legal do sistema é a Lei 12.711, de 2012, atualizada em 2023 pela Lei 14.723. A norma alcança as instituições federais de ensino superior de todo o país, entre elas a UFMT. Pela regra em vigor, metade das vagas de cada curso e turno das instituições federais é reservada a quem cursou todo o ensino médio em escola pública. Dentro dessa reserva, metade se destina a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, corte que antes era de um salário mínimo e meio.

A mesma atualização incluiu os quilombolas no grupo contemplado e manteve o critério demográfico: em cada instituição federal, a proporção de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas segue a participação desses grupos na população do estado onde fica a universidade, medida pelo último censo do IBGE. A regra vale igualmente para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, que integram o mesmo dispositivo da lei.

Confirmada a irregularidade, o estudante pode perder a vaga. Na UFMT, o rito prevê que o denunciado seja ouvido pela comissão antes da decisão final.

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A apuração do caso de Direito segue em curso e sem prazo divulgado para conclusão. A universidade finaliza o cruzamento dos registros acadêmicos da estudante, e o resultado definirá os encaminhamentos sobre a vaga e sobre os auxílios recebidos.

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