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Cotas na UFMT

Denúncia de fraude em cotas na UFMT alcança vaga no curso de Direito

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Universidade cruza históricos e registros de matrícula de estudante que deixou Psicologia para assumir vaga reservada no Sisu 2026

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) abriu apuração sobre uma denúncia anônima de fraude em cotas na UFMT envolvendo uma vaga do curso de Direito, preenchida pelo Sisu 2026 na modalidade reservada a pretos, pardos e indígenas de baixa renda egressos de escola pública. A análise, iniciada na semana de 23 de julho, cruza históricos, datas de matrícula e registros de desligamento da estudante, que havia ingressado em Psicologia em 2024. Os auxílios estudantis recebidos por ela desde 2025 também entraram na verificação.

O que a denúncia questiona

A estudante entrou na universidade em 2024, no curso de Psicologia. Em 2026, disputou nova vaga pelo Sisu e foi convocada para o curso de Direito no período noturno, com nota 656,76, dentro da modalidade LB_PPI. Essa faixa de reserva combina três exigências simultâneas: renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, ensino médio cursado integralmente em escola pública e autodeclaração como preta, parda ou indígena.

A denúncia, apresentada de forma anônima, põe em dúvida o preenchimento desses critérios. A universidade examina agora o percurso completo da aluna entre os dois cursos, incluindo as datas de cada matrícula e as condições declaradas em cada ingresso.

Em resposta, a instituição informou que a matrícula em Direito está regular e que o vínculo com Psicologia foi encerrado depois de um pedido de desistência da própria estudante. O desligamento tem amparo em regra federal. A Lei 12.089, de 2009, veda que uma mesma pessoa ocupe duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas de ensino superior. O que a apuração busca esclarecer é se a sequência de ingressos respeitou, em cada etapa, os requisitos da reserva de vagas. A matrícula em Direito produziu efeitos acadêmicos ao longo de todo o primeiro semestre de 2026.

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Auxílios também entram na análise

A verificação não se limita à vaga. A estudante foi contemplada no programa de alimentação voltado a ingressantes por ações afirmativas, na nona chamada do edital 08/PRAE/2025, da área de assistência estudantil da universidade, e teve benefício do Programa de Assistência Estudantil renovado no segundo semestre de 2025.

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Esses repasses integram o objeto da apuração porque o acesso ao programa de alimentação decorre justamente do ingresso por ação afirmativa, a mesma condição que a denúncia põe em dúvida.

Denúncias de fraude em cotas na UFMT cresceram 75% até 2020

O caso atual se soma a um histórico que a própria universidade registrou. Em resposta a pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação, a UFMT contabilizou 40 denúncias de fraude em cotas em 2019 e 70 somente entre janeiro e meados de julho de 2020, crescimento de 75% de um período para o outro.

Até agosto daquele ano, nenhum processo de responsabilização havia sido aberto pela instituição. As suspeitas da época se concentravam principalmente no curso de Medicina e alcançavam também outras graduações, entre elas Psicologia e Enfermagem. Parte dos relatos chegou à universidade depois de circular em perfis de redes sociais que reuniam denúncias feitas por estudantes.

Houve ainda casos encerrados sem exame do mérito. Quando o denunciado não chegava a apresentar os documentos e efetivar a matrícula, a universidade arquivava a apuração por entender que ela havia perdido o objeto: sem vaga ocupada, nada restaria a rever.

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À época, a universidade atribuiu a demora nas conclusões à pandemia, que suspendeu as avaliações presenciais das comissões responsáveis pela checagem dos casos.

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Como a verificação funciona

A porta de entrada das cotas é a autodeclaração do candidato, complementada por dois filtros distintos. As exigências de renda e de escola pública se comprovam com documentos: comprovantes de rendimento da família e histórico escolar. Já o critério racial passa pela comissão de heteroidentificação, colegiado que confere se as características visíveis do candidato correspondem à autodeclaração e que ouve a versão do denunciado antes de qualquer conclusão.

A base legal do sistema é a Lei 12.711, de 2012, atualizada em 2023 pela Lei 14.723. A norma alcança as instituições federais de ensino superior de todo o país, entre elas a UFMT. Pela regra em vigor, metade das vagas de cada curso e turno das instituições federais é reservada a quem cursou todo o ensino médio em escola pública. Dentro dessa reserva, metade se destina a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, corte que antes era de um salário mínimo e meio.

A mesma atualização incluiu os quilombolas no grupo contemplado e manteve o critério demográfico: em cada instituição federal, a proporção de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas segue a participação desses grupos na população do estado onde fica a universidade, medida pelo último censo do IBGE. A regra vale igualmente para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, que integram o mesmo dispositivo da lei.

Confirmada a irregularidade, o estudante pode perder a vaga. Na UFMT, o rito prevê que o denunciado seja ouvido pela comissão antes da decisão final.

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A apuração do caso de Direito segue em curso e sem prazo divulgado para conclusão. A universidade finaliza o cruzamento dos registros acadêmicos da estudante, e o resultado definirá os encaminhamentos sobre a vaga e sobre os auxílios recebidos.

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Homem é preso em flagrante após agredir mulher em plantação de milho em MT

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prisao violencia domestica canarana

Vítima de 39 anos sofreu socos, chutes e enforcamentos. Suspeito mantinha arma de fogo escondida em caminhonete e alegou à polícia também ter sido agredido.

Policiais militares do 13º Comando Regional prenderam em flagrante, na madrugada desta sexta-feira (24.7), um homem de 41 anos em Canarana, suspeito de violência doméstica e ameaça contra uma mulher. O fato foi gerado a partir de um texto base distribuído institucionalmente.

A ocorrência, que teve início após uma discussão motivada por ciúmes, escalou para violência física e ameaças de morte. A situação resultou na autuação do denunciado também por porte ilegal de arma de fogo.

Dinâmica das agressões e isolamento

Segundo os dados da apuração original, a mulher relatou que mantém um relacionamento com o suspeito desde fevereiro e que ambos residiam juntos há cerca de dois meses. A escalada da violência ocorreu após um desentendimento. O material pontua, ipsis litteris: “Após uma discussão motivada por ciúmes, o homem passou a agredi-la com socos e chutes.”

Para agravar a situação, o suspeito isolou a vítima. O texto da denúncia detalha de forma exata que “a vítima informou ainda que o suspeito a colocou em uma caminhonete e a levou até uma região plantação de milho”, local onde o quadro de agressão se intensificou.

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Nesta zona rural, o homem “continuou com as agressões físicas, enforcamentos e ameaças de morte com uma arma de fogo”, conforme o relato colhido pelas autoridades policiais.

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Localização da arma e versão do suspeito

Além da violência física, o uso do armamento foi um fator central da ocorrência. A vítima indicou o paradeiro do armamento utilizado nas ameaças. O documento oficializa que “a mulher relatou que o suspeito possuía uma arma de fogo escondida na caminhonete, que estava estacionada na oficina onde ele trabalhava.”

Com base nestas informações, os militares do 13º Comando Regional realizaram buscas, identificaram e localizaram o suspeito. No momento da abordagem e confronto dos fatos, o homem apresentou sua versão sobre os ferimentos. O registro aponta que, ipsis litteris: “À PM, ele relatou que também havia sido agredido durante a discussão.”

Durante a vistoria, os policiais de fato encontraram a arma de fogo escondida no veículo do denunciado, confirmando o relato inicial da vítima. Diante do flagrante, o suspeito foi encaminhado à delegacia do município para o registro oficial do boletim de ocorrência e providências legais cabíveis.

Canais de denúncia

A sociedade mato-grossense possui meios oficiais para comunicar crimes deste tipo de forma anônima. A contribuição com as ações da Polícia Militar pode ser feita de qualquer cidade do Estado por meio dos números 190 ou pelo Disque-denúncia no 0800.065.3939.

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Glossário — Entenda os termos

  • Flagrante: Prisão efetuada no exato momento em que o crime está sendo cometido ou logo em seguida, antes que a situação se desfaça.
  • Autuado: Indivíduo contra quem a autoridade policial lavrou o auto de infração ou de prisão devido à comprovação preliminar do crime.
  • Porte ilegal: Transportar ou manter consigo arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho sem a devida autorização (porte) do Estado.
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