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MUNDIAL DE CLUBES

A vitória da paciência: Flamengo supera barreira mexicana

O Flamengo venceu o Cruz Azul por 1 a 0 em jogo truncado pela Copa Intercontinental 2025. Com atuação madura e defesa sólida, o time brasileiro garantiu vaga na final para enfrentar o Real Madrid.

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Flamengo vence Cruz Azul
Equipe rubro-negra celebra a classificação suada para a final do Mundial. Foto: Rogério Florentino

Camisa 10 brilha com dois gols no ‘Dérbi das Américas’, garante premiação milionária e coloca rubro-negro na semifinal da Copa Intercontinental contra egípcios.

O talento individual, por vezes, resolve o que o coletivo não consegue destravar. No Estádio Ahmad Bin Ali, em Al-Rayyan, o Flamengo venceu o Cruz Azul por 2 a 1 nesta quarta-feira (10) e garantiu vaga na semifinal da Copa Intercontinental. Giorgian De Arrascaeta, decisivo e letal, marcou os dois gols que mantêm vivo o sonho do bicampeonato mundial. Agora, o desafio será contra o Pyramids FC, do Egito.

A partida, batizada de “Dérbi das Américas”, opôs o campeão da Libertadores ao vencedor da Concacaf. Embora o placar sugira equilíbrio, o jogo expôs momentos de tensão para o time de Filipe Luís. O Cruz Azul, treinado por Nicolás Larcamón, teve mais posse e volume. Contudo, a eficiência rubro-negra prevaleceu sobre a intensidade mexicana.

Erro fatal e brilho uruguaio

O confronto começou estudado, mas o cenário mudou cedo. Aos 14 minutos, a pressão alta do Flamengo forçou um erro grotesco da defesa adversária. Conforme o relato oficial da partida, “Gonzalo Piovi tentou sair jogando pelo alto, pegou mal na bola e deu no pé de Arrascaeta, de cara para o gol”.

Frio e preciso, o uruguaio não desperdiçou. “O uruguaio só teve o trabalho de driblar o goleiro Gudiño e marcar”, abrindo o placar e tranquilizando a equipe brasileira momentaneamente. Esse lance, aliás, ilustra a temporada mágica do meia, que chegou a “25 bolas na rede em 62 partidas no ano”.

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Mas o Cruz Azul não se abateu. Cinco minutos depois, Rotondi assustou o goleiro Rossi ao chutar da meia-lua, num arremate que “tirou tinta da trave”. A insistência mexicana, portanto, resultou no empate antes do intervalo.

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O empate e o susto

Aos 43 minutos, a defesa carioca falhou na recomposição. O lateral “Jorge Sánchez aproveitou uma bola desviada após cruzamento e emendou um belo chute de fora da área, sem chances de defesa para Rossi”. O 1 a 1 refletia melhor o que acontecia em campo naquele momento.

Pouco antes, o time mexicano já havia balançado as redes. Gabriel Fernández quase marcou de cabeça, mas o lance foi “corretamente anulado por impedimento de Rotondi”. O Flamengo foi para o vestiário precisando, urgentemente, ajustar a marcação no meio-campo.

Tecnologia decide a vaga

O segundo tempo trouxe um ritmo mais cadenciado. O Flamengo, no entanto, parecia esperar uma única bola para definir o confronto. E ela veio. Aos 27 minutos, a genialidade apareceu novamente.

“Acionado em profundidade por Everton Cebolinha, o uruguaio ficou mais uma vez diante de Gudiño e tentou o passe para Bruno Henrique”, narra o registro do lance. A zaga cortou, mas a sorte sorriu para o craque. “A bola voltou no pé do camisa 10, que encobriu o goleiro para recolocar o clube carioca na frente”.

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Houve drama e reclamação. Os mexicanos alegaram que a bola não havia entrado. Porém, a tecnologia interveio imediatamente. “O árbitro Glenn Nyberg mostrou em seu relógio que o sistema de tecnologia apontou que ela cruzou toda a linha”. Era o gol da classificação.

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Para entender melhor: a Copa Intercontinental

A competição substituiu o antigo formato anual do Mundial de Clubes. Dividida em etapas, ela culmina em uma final contra o campeão europeu.

  • Dérbi das Américas: Fase vencida hoje pelo Flamengo.

  • Copa Challenger: A semifinal contra o campeão da África/Ásia/Pacífico.

  • Final: O vencedor encara o campeão da Champions League (neste ano, o PSG).

O próximo desafio

Com a vitória, o Flamengo avança para a Copa Challenger. O adversário será o Pyramids FC, do Egito, que eliminou gigantes como o Al-Ahli. O duelo ocorre já no dia 13 de dezembro, novamente no Estádio Ahmad Bin Ali. Se vencer, o Rubro-Negro encara o Paris Saint-Germain na grande final, dia 17.

Além da glória esportiva, o triunfo engorda os cofres. O clube garantiu pelo menos R$ 16,3 milhões em premiação acumulada no torneio. Mas, para levantar a taça, o time de Filipe Luís precisará de mais do que o brilho solitário de Arrascaeta.

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CONSUMIDOR

Idec denuncia Coca-Cola por venda casada de figurinhas da Copa

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venda casada álbum da Copa
Imagem: Reprodução/ Coca-Cola

Exigência de compra de refrigerantes para obter figurinhas exclusivas motiva representação no Procon e no Ministério da Justiça contra as empresas

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) formalizou uma denúncia contra a fabricante de bebidas Coca-Cola e a editora Panini pela prática de venda casada na estratégia promocional das figurinhas do álbum da Copa do Mundo de 2026. O caso foi levado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas Gerais e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

A representação questiona o modelo de negócios que condiciona a obtenção de 14 cromos exclusivos à aquisição obrigatória de garrafas de refrigerante. A febre colecionável, que mobiliza expressivo esforço financeiro e de tempo de adultos e crianças no Brasil, ganhou contornos de exclusividade comercial desde pelo menos 2022, quando o livro ilustrado passou a reservar espaço para a parceria. Para o torneio de 2026, a Panini destinou uma página dupla inteira do álbum para as figurinhas especiais da Coca-Cola, criando um impasse jurídico sobre os limites da publicidade e os direitos do consumidor.

A mecânica promocional e a configuração de venda casada

De acordo com as regras estabelecidas pelas empresas para a atual edição, os colecionadores que desejam completar o álbum até o fim do torneio dependem exclusivamente da compra do refrigerante. Os 14 adesivos de jogadores — que incluem o brasileiro Gabriel Magalhães, zagueiro do Arsenal e descrito como atual campeão inglês — estão disponibilizados fisicamente apenas no verso dos rótulos das garrafas de 600 ml e de 2,5 litros da marca.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica a venda casada como uma prática abusiva, definindo-a textualmente como “o condicionamento da compra de um produto ou serviço à aquisição de outro ou a limites quantitativos”. É com base nesta premissa que o Idec fundamenta sua acusação contra a campanha publicitária conjunta.

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“Tecnicamente, isso é, sim, venda casada, porque o produto só é entregue mediante a compra do refrigerante”, afirma o advogado Paulo Henrique Santos Pereira, representante do Idec responsável pela denúncia. Além da barreira de acesso, o instituto aponta falha no direito à informação clara. A exigência de consumo da bebida para a finalização da obra não é comunicada ostensivamente ao comprador no momento da aquisição do livro ilustrado. “O consumidor, ao comprar o álbum, não sabe que, para finalizar a coleção, precisa comprar o produto. Isso não está em lugar algum, devia estar claro já na embalagem do álbum”, complementa Pereira.

A disputa jurídica sobre a janela temporal de resgate

Cientes das restrições legais impostas pelo CDC, a Panini e a Coca-Cola desenharam uma estratégia baseada em um cronograma de acesso posterior. O regulamento da campanha da fabricante de bebidas prevê a circulação dos produtos com as figurinhas no período de 15 de abril a 15 de junho de 2026. Em contrapartida, a editora estipulou que, entre os dias 15 de julho — exatamente quatro dias antes da final da Copa do Mundo — e 31 de dezembro de 2026, os consumidores poderão encomendar os cromos faltantes, incluindo os especiais da Coca-Cola, diretamente pelos canais oficiais da Panini.

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A existência dessa via alternativa gera discordâncias sobre a tipificação da infração. Felipe de Barros Lima, advogado especialista em direito dos negócios, avalia que o cronograma afasta a penalidade imediata. “Para não configurar venda casada, é preciso ter outra forma de acesso. E a Panini oferece outra opção, que é o envio de figurinhas após certa data. Eu não diria que é uma clara configuração de venda casada”, argumenta Lima.

O Idec, no entanto, refuta a tese de que a promessa futura valide a restrição presente. “Não importa se daqui a 10 ou 15 dias, conforme prometem no regulamento, essa compra será permitida. Se a promessa não era imediata, então, não existe. Se fosse adquirir as figurinhas de outra forma, desde o início das vendas, aí não seria venda casada”, contesta o advogado do instituto.

No texto do regulamento, a Coca-Cola chega a fazer menção direta ao próprio CDC. Na visão do Idec, trata-se de um movimento preventivo. “Eles tentaram legitimar a campanha. Mas estão contra a lei, apesar de citarem o Código de Defesa do Consumidor. Fizeram isso como uma forma de tentar barrar uma decisão que a gente está buscando: uma medida cautelar”, explica Pereira. O objetivo do órgão é conseguir a suspensão judicial das vendas antes do prazo final de 15 de junho e forçar a disponibilização imediata dos cromos por vias independentes.

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Box: Entenda os termos da reportagem

  • Venda casada: Prática comercial considerada abusiva e ilegal no Brasil, na qual o fornecedor condiciona a venda de um bem ou serviço à compra obrigatória de outro produto.
  • Medida cautelar: Ação de caráter urgente protocolada na Justiça ou em órgãos administrativos para proteger um direito que corre risco de dano irreparável antes do julgamento final do mérito.
  • Senacon: A Secretaria Nacional do Consumidor é o órgão do Ministério da Justiça encarregado de formular, promover e coordenar a Política Nacional das Relações de Consumo no país.

Vulnerabilidade infantil e a equiparação de influenciadores

Embora o regulamento oficial da Coca-Cola direcione a campanha exclusivamente para maiores de 18 anos, especialistas em saúde pública apontam que a realidade do mercado ignora a restrição etária. A associação de brindes esportivos a bebidas açucaradas afeta diretamente o comportamento do público infantil.

“A Coca-Cola fala que não faz marketing voltado para crianças, até apoiam que a propaganda seja restrita para para público maior de idade. Mas é uma hipocrisia falarem que não é para criança, estão anunciando em todos os lugares, adesivando tudo, fazendo o que querem. Sabemos que crianças e adultos colecionam, mas as crianças ficam mais fissuradas para completar o álbum, perturbam as mães para comprar figurinhas”, adverte Daniela Guedes, diretora da ACT Promoção da Saúde.

A estratégia de difusão nas redes sociais agrava o cenário. A denúncia do Idec destaca o papel de influenciadores digitais que, sob contratos comerciais, direcionam a mensagem de consumo para o núcleo familiar. Em vídeo patrocinado, o comediante Diogo Defante aparece consumindo a bebida e celebrando a obtenção das “três figurinhas da Coca [que faltam] para completar o álbum”. Na legenda da publicação, Defante registrou: “agora eu quero meus filhos completando o álbum com as figurinhas especiais da Coca-Cola também”.

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A postura motivou uma solicitação específica na representação. “Dentro dessa denúncia, nós fazemos um pedido pela equiparação dos influenciadores. Alguns são mais sutis, mas o Defante foi bem direto, mais agressivo nesse ponto. Ele diz que vai comprar refrigerante para o filho ter acesso às figurinhas. É bem descarado”, alega o advogado do Idec.

Pressão internacional e precedentes de multas milionárias

A controvérsia nacional ecoa uma movimentação global contra a influência da indústria alimentícia no esporte. A campanha internacional “Kick Big Soda Out” (Tirem o Refrigerante de Campo), endossada por entidades globais de saúde em junho, demandou que a Fifa encerre seu vínculo de patrocínio com a Coca-Cola até o ano de 2030. Os ativistas argumentam que a parceria com o maior evento de futebol do mundo serve para “lavar” a imagem corporativa de produtos associados a graves crises de saúde pública, como o aumento das taxas de obesidade e de diabetes tipo 2.

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No sistema jurídico brasileiro, a investida do Idec contra o consórcio Coca-Panini encontra paralelos em processos históricos de grande repercussão. Em 2007, a fabricante de alimentos Bauducco lançou a campanha “É Hora de Shrek”, que exigia a compra de cinco embalagens de biscoitos da linha “Gulosos”, acrescida do pagamento de cinco reais, para a obtenção de um relógio de pulso exclusivo dos personagens.

Acionado pelo Instituto Alana, o Ministério Público de São Paulo assumiu o caso. A disputa judicial estendeu-se por quase uma década e culminou, em 2016, com a condenação definitiva da Bauducco pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte enquadrou a prática como publicidade abusiva e “venda casada disfarçada”.

Em outra frente semelhante, no ano de 2010, o Instituto Alana confrontou a rede de fast-food Habib’s devido à veiculação massiva de comerciais televisivos cujo foco central eram os brinquedos colecionáveis vendidos nos combos infantis. A atuação resultou em uma multa de R$ 2,4 milhões aplicada pelo Procon-SP, fundamentada na exploração da vulnerabilidade das crianças para induzir o consumo sistemático de alimentos com níveis elevados de sódio e açúcar.

As empresas citadas na atual denúncia foram procuradas pela reportagem original do portal O Joio e O Trigo, responsável pelo levantamento do caso, mas não apresentaram respostas até o fechamento desta reportagem.

 

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